RESOLUÇÃO
SEE Nº 2251 DE 2 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre
a implantação do projeto Reinventando o Ensino Médio que institui e regulamenta
a organização curricular a ser gradativamente implantada nos cursos de ensino
médio regular da rede estadual de ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência e tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 9 .394, de 20 de dezembro de 1996, na
Resolução CNE/CEB nº 03, de 26 de junho de 1998, na Resolução CNE/CEB nº 04, de
16 de agosto de 2006, na Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2010, na
Resolução CNE/CEB nº 02, de 30 de janeiro de 2012, no Parágrafo único do art .
2º da Resolução SEE nº 2 .017, de 30 de dezembro de 2011, e na Resolução SEE nº
2 .197, de 26 de outubro de 2012, com o objetivo de:
- buscar a
excelência no ensino e na aprendizagem;
- garantir a
especificidade da formação do ensino médio da rede pública estadual de educação
de Minas Gerais;
- gerar
competências e habilidades para empregabilidade;
- preparar
para o prosseguimento dos estudos,
RESOLVE:
Art . 1º.
Fica instituída, a organização curricular do projeto Reinventando o Ensino
Médio na rede estadual de ensino.
§ 1º A
presente organização será implantada em 2013 em 122 escolas de ensino médio de
todas as Superintendências Regionais de Ensino da SEE, relacionadas no ANEXO I
desta Resolução.
§ 2º A
organização curricular será implantada, gradativamente, iniciando-se com os
alunos matriculados no 1º ano.
§ 3º Os
alunos do segundo ano e terceiro ano em curso destas escolas devem seguir a
organização curricular constante da Resolução 2.017/2011, para fins de
terminalidade.
Art. 2º. A
organização curricular do Reinventando o Ensino Médio mantém assegurados os 200
dias letivos anuais para o desenvolvimento da formação geral e da formação
específica, permitindo aos alunos percursos curriculares distintos.
§ 1º A
formação geral compreende os Conteúdos Básicos Comuns.
§ 2º A
formação específica compreende os conteúdos curriculares destinados à geração
de competências e habilidades nas áreas de empregabilidade.
Art . 3º . A
organização curricular do projeto Reinventando o Ensino Médio deve ser
acompanhada, em cada escola, por um coordenador com funções e atribuições que
serão estabelecidas em resolução própria.
§ 1º . O
projeto Reinventando o Ensino Médio, no ano de 2013, oferecerá sete áreas de
empregabilidade, das quais cada escola poderá ofertar até três áreas. São elas:
I –
Comunicação Aplicada;
II-
Empreendedorismo e Gestão;
III- Estudos
avançados: Ciências;
IV- Estudos
avançados: Linguagens;
V- Meio
Ambiente e Recursos Naturais;
VI-
Tecnologia da Informação;
VII-Turismo
.
Art . 4º . O
projeto Reinventando o Ensino Médio inclui a realização de um Seminário de
Percurso Curricular, no início do ano letivo, a partir do qual o aluno deverá
escolher por uma área de empregabilidade.
Art. 5º. O
currículo contempla uma carga horária total de 3.000 horas, distribuídas, ao
longo de três anos, em 2.500 horas de formação geral e 500 horas de formação
específica, conforme ANEXO II.
§ 1º. No
turno diurno, fica instituído o sexto horário para o cumprimento das 3.000
horas, devendo as aulas serem ministradas, preferencialmente, como aulas
geminadas.
§ 2º . No
turno noturno, 500 horas devem ser organizadas sob a forma de projeto, sendo
destinadas 300 horas para os Conteúdos Interdisciplinares Aplicados,
relacionados aos Conteúdos Básicos Comuns e 200 horas destinadas para os
Conteúdos Práticos nas áreas de empregabilidade.
Art . 6º . A
carga horária diária do ensino regular noturno será de 5 (cinco) módulos de 40
(quarenta) minutos ou de 50 (cinquenta) minutos, conforme aprovação da
comunidade escolar .
§ 1º . Nas
escolas que optarem pelo módulo-aula de 40 (quarenta) minutos, os alunos
cumprirão 166 horas e 40 minutos (equivalentes a 200 módulos-aula), sob a forma
de atividades complementares.
§ 2º . Nas
escolas que optarem pelo módulo-aula de 40 (quarenta) minutos, a carga horária
do professor será de 50 (cinquenta) minutos, sendo 10 (dez) minutos destinados
à orientação e acompanhamento das atividades complementares dos alunos.
§ 3º . No
caso das escolas que optarem pelo módulo-aula de 50 (cinqüenta) minutos, não
haverá necessidade de complementação de carga horária.
Art . 7º .
Os alunos dentro da faixa etária própria do nível de ensino têm prioridade para
matrícula no turno diurno.
Art. 8º. A
escola deve adequar o Projeto Político Pedagógico e incluir no Regimento
Escolar emenda específica referente ao projeto Reinventando o Ensino Médio.
Art . 9º . O
estágio, de caráter não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional de
enriquecimento curricular para o aluno, deve constar do Projeto Político
Pedagógico e do Regimento Escolar da instituição.
§ 1º . O
aluno que optar pelo estágio curricular deverá ter registrado, resumidamente,
no campo destinado ao registro das observações do histórico escolar as
atividades nele desenvolvidas e a carga horária cumprida.
§ 2º. A
documentação referente ao estágio curricular mencionado no parágrafo anterior
ficará arquivada na pasta individual do aluno.
Art . 10 . A
implantação do projeto Reinventando o Ensino Médio nas demais escolas da rede
estadual será progressiva, respeitados os critérios estabelecidos por esta
Secretaria de Estado de Educação .
Art. 11. As
propostas curriculares devem observar o número de módulos-aula e carga horária
definidos nos ANEXOS II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Resolução.
Art . 12 .
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro 2013 .
(a)ANA LÚCIA
ALMEIDA GAZZOLA
Secretária
de Estado de Educação
FONTE: RESOLUÇÃO SEE Nº 2251 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
ANEXO I.
EE FREI AFONSO MARIA JORDÁ - AIMORÉS
EE PREFEITO JOAQUIM PEDRO NASCIMENTO - GOV . VALADARES
EE PROFESSORA ZILDA PINHEIRO DA SILVA - MANTENA
PARA MAIS DETALHES DOS ANEXOS CLIQUE NO LINK A SEGUIR:
RESOLUÇÃO SEE Nº 2251 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
ANEXO I.
EE FREI AFONSO MARIA JORDÁ - AIMORÉS
EE PREFEITO JOAQUIM PEDRO NASCIMENTO - GOV . VALADARES
EE PROFESSORA ZILDA PINHEIRO DA SILVA - MANTENA
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RESOLUÇÃO SEE Nº 2251 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
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