Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
"Agora é pra valer,o piso é lei, porem alivia o caixa dos estados e municípios e terá que pagar apenas retroativo do dia 27 de abril de 2011."
Plenário decide que piso nacional dos professores é
válido desde abril de 2011
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
na tarde desta quarta-feira (27) recursos (embargos de declaração) apresentados
por quatro Unidades da Federação (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato
Grosso do Sul e Ceará) e pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do
Município de Fortaleza (Sindifort) contra a decisão da Corte na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional o piso nacional
dos professores da rede pública de ensino. Após o debate sobre os argumentos
trazidos nos recursos, a maioria dos ministros declarou que o pagamento do novo
piso instituído pela Lei 11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de
2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF.
Sindifort
O Sindifort sustentou em seu recurso que a decisão
do STF foi omissa por não declarar expressamente o caráter vinculante e amplo
da declaração de constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei
11.738/2008.
Já os estados pediam a modulação dos efeitos da
decisão no sentido de aumentar o prazo de cumprimento da medida e, dessa forma,
pretendiam que fossem concedidos mais 18 meses a partir da publicação do
acórdão dos embargos de declaração. Os estados alegaram temer o desequilíbrio
nas finanças públicas locais, uma vez que a declaração de constitucionalidade
teria surpreendido os entes federados.
O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, votou
pelo não conhecimento do recurso do Sindifort porque, segundo ele, a orientação
do STF é pacífica quanto à ilegitimidade do amicus curiae para
apresentar recursos. Em relação aos embargos dos estados, o ministro
rejeitou-os por considerar que eventual reforço financeiro proveniente dos
recursos da União ou a dilação do prazo para o início da exigibilidade dos
aumentos deve ser discutido entre os chefes do Poder Executivo com os
Legislativos local e federal.
“A meu sentir, o pedido de modulação temporal dos
efeitos da decisão tem o nítido propósito de deslocar uma típica discussão
institucional de âmbito administrativo e legislativo para a esfera do
Judiciário”, afirmou. Ele ainda lembrou que o Congresso Nacional, ao aprovar a
lei, já analisou o prazo de adaptação para os entes federados. Segundo o
ministro, o acolhimento da proposta quanto a um novo prazo de adaptação “colocaria
por terra toda negociação política cuja legitimidade nunca fora posta em
dúvida”.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Teori
Zavascki que, apesar de não conceder o prazo de mais 18 meses pedido pelos
estados, asseverou que a data a partir da qual a determinação passou a valer em
definitivo foi a data da conclusão do julgamento da ADI (27/04/2011). Ele foi
acompanhado pela maioria que concluiu que, ao conceder a liminar em 2008, o STF
de certa forma suspendeu a aplicação da lei. E, com o julgamento definitivo em
2011, revogando a liminar concedida em 2008, a decisão passou a valer em
caráter definitivo.
“Não podemos desconhecer a realidade de que, até
por força de outras normas constitucionais, durante a vigência dessa medida
[cautelar], as administrações públicas envolvidas dos estados e da União
obviamente tiveram que pautar a sua programação fiscal e, portanto, a aprovação
das suas leis orçamentárias de acordo com a liminar deferida pelo STF em 2008”,
afirmou o ministro Teori ao destacar que os gastos em alguns estados são muito
elevados e comprometem seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de
outras necessidades.
“Considerando que esses gastos públicos dependem de
contingência orçamentária, me parece em princípio que seria adequado considerar
como termo a quo da vigência da decisão do STF a data da
revogação da medida liminar. A partir daí se aplica perfeitamente a observação
de que a Administração não tinha nenhum motivo para não se programar daí em
diante”, afirmou.
Essa sugestão foi seguida pelos ministros Rosa
Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de
Mello. O ministro Joaquim Barbosa reajustou seu voto para estabelecer a data do
julgamento de mérito como marco para o pagamento do novo piso salarial.
O ministro Dias Toffoli não participou do
julgamento por estar impedido pelo fato de ter atuado como advogado-geral da
União na ocasião do julgamento da ADI. Já o ministro Marco Aurélio ficou
vencido porque acolhia os embargos em maior extensão.
CM/AD
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