Após ouvir inúmeros questionamentos de candidatos a designação de cargo da SEE - MG acerca de qual seria o comprovante hábil para atender à exigência da resolução 2353/2013, no VI - comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; a ARTE JURÍDICA informa que para fins legais o conceito de quitação eleitoral está previsto na Resolução TSE nº 21.823/2004 e disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei 9.504/97.
O documento hábil para comprovar que se está em dia com as obrigações eleitorais é a certidão de quitação eleitoral, disponível no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, no seguinte link: http://www.tse.jus.br/eleitor/
Atenciosamente,
Gabinete da Secretaria Judiciária
ARTE JURIDICA INFORMAÇÕES
Na resolucao nao especifica que tem que ser a certidao,por isso eu acho uma injustica um concursado perder o cargo por alguem q nem fez o concurso por algo que nao esta na resolucao e que nao foi divulgado.Acho que merwceria outra chance...
ResponderExcluir