quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Reajuste da educação pronto para 2º turno no Plenário com fim do afastamento dos professores com 25 anos de regência da sala de aula.

Deputado Lafayette de Andrada (um dos donos da UNIPAC) a mando de Anastasia quer tirar direitos trabalhistas. O substitutivo Nº 1 acaba com o direitos dos professores que completam o tempo regência(25 anos) para aposentar e que ainda não tem idade mínima para aposentar que pode se afastar e exercer outras atividades nas escolas, a partir desta trágica lei se aprovada, só sairá da sala de aula aposentado ou doente. 

Waender Soares


A arte da manobra!
Após ser votado em 1° turno, o projeto de lei do reajuste voltou pra comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para em seguida ir a votação do 2° turno. A Comissão é presidida pelo deputado Zé Maia. O deputado Lafayete Andrada propôs e foi aprovada na Comissão um acréscimo ao projeto a extinguindo o artigo 152 do Estatuto do Funcionalismo. Este artigo garante ao professor, após 25 anos de sala de aula, ser remanejado para outras funções enquanto não se aposentar.
É a máxima da manipulação e de um Legislativo submisso aos interesses do governo. Desde 2003 o governo faz uma política de segregação da categoria retirando direitos daqueles que ainda não o adquiriram!

Reajuste da educação pronto para 2º turno no Plenário

Comissão de Fiscalização Financeira propõe alterações no texto do PL 4.647/13 aprovado em 1º turno.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (20/11/13) parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.647/13. A proposição, de autoria do governador, reajusta em 5%, a partir de 1º de outubro de 2013, o subsídio das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e da carreira de professor de ensino médio e tecnológico. Com a aprovação do parecer, o PL 4.647/13 agora já pode ser votado em 2º turno no Plenário.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1. A principal novidade proposta é a retirada do prazo máximo para a concessão de mais 2,5% de reajuste ao servidor que estiver posicionado no último grau (P) de quaisquer dos níveis das tabelas das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e que tiver implementado os requisitos para a progressão. Na prática, estes servidores ganharão uma espécie de extensão da carreira, com o descongelamento da progressão.
O substitutivo também revoga dispositivo que permite ao professor que houver cumprido o tempo de serviço para a aposentadoria ficar afastado das atividades de docência. Segundo o texto, isso gera um grande número de servidores encarregados de exercerem atividades administrativas sem que haja demanda. “Trata-se de uma adaptação da regra de lotação ao contexto previdenciário atual, que exige idade mínima de 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem”, aponta o parecer.

O PL 4.647/13 está tramitando em regime de urgência. O requerimento para este fim, do deputado Lafayette de Andrada, foi aprovado na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta (20). O regime de urgência é uma tramitação especial que reduz os prazos de apreciação da matéria nas comissões e no Plenário, tornando sua análise mais ágil.Por fim, o substitutivo nº 1 também absorve sugestão de emenda encaminhada pelo Executivo que tinha por objetivo a incorporação da Gratificação Complementar, instituída pelo artigo 1º da Lei Delegada 44, de 2000, ao vencimento básico dos servidores das carreiras de analista de gestão e assistência à saúde, profissional de enfermagem, técnico operacional da saúde e auxiliar de apoio da saúde, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).
Impacto - Segundo dados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), reproduzidas pelo parecer, o projeto implica um acréscimo de R$ 143 milhões à folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo, no exercício de 2013, e de R$ 463 milhões, no exercício de 2014. Tal impacto será suportado por meio de recursos ordinários do Tesouro Estadual, dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O reajuste aplica-se também aos servidores inativos e pensionistas.

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