quarta-feira, 26 de março de 2014

"Lei Complementar 100" é julgada inconstitucional pelo STF (ADI 4876)

Governo de Minas tenta enganar servidores efetivados e sociedade sobre a ADI 4876 

Fonte: SIND-UTE
Desde que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) 4876, que questiona a inconstitucionalidade do artigo 7º da LC 100/2007 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o Sind-UTE/MG tem procurado o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados.

A situação, na avaliação do Sindicato, exigia um debate e a busca de alternativas. Sobre o assunto, confira abaixo os ofícios enviados pelo Sindicato e a resposta do Governo.

Em junho de 2011, foi enviada carta aos servidores efetivados pela LC 100/07, assinada pelas Secretárias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão afirmando que “posteriores alterações na legislação pertinente foram realizadas, visando estender aos efetivados os mesmos direitos dos servidores efetivos.”

No ano de 2012, o Sind-UTE/MG conseguiu a realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir a questão dos servidores efetivados pela LC 100/07. Entretanto, o Governo de Minas se esquivou de fazer o debate e assumir as suas responsabilidades. O assunto pode ser conferido no boletim da Assembleia Legislativa. Também realizamos plenária com os efetivados para discutir a situação.

Já em fevereiro de 2014, o jornal Estado de Minas publicou uma entrevista da Secretária de Educação, na qual ela afirma que o Governo fará a defesa dos efetivados. Com estas ações o governo foi construindo a ideia de tranquilidade e de que defenderia a efetivação. No entanto, ao ter acesso aos esclarecimentos prestados pelo Estado ao Supremo Tribunal Federal, constata-se uma situação muito diferente do discurso. Vejam o teor das alegações de defesa apresentada pelo Estado de Minas Gerais:

“Vale dizer, há um marco temporal: a norma atinge somente os servidores em exercício na data da publicação da LC100.”

Tanto é assim que ditos servidores podem ser dispensados das funções correspondentes aos cargos efetivos, como de fato vem ocorrendo com diversos designados desde a publicação da LC100, por vários motivos, tais como: término do prazo das respectivas designações ou pelo fato de o servidor titular reassumir as funções de seu cargo efetivo.

Na hipótese de retorno ao serviço público, na qualidade de designados, tais servidores não mais terão vínculos dotados de efetividade.

Repita-se, a medida legislativa visou apenas regular a situação previdenciária daqueles que já se achavam no exercício de função pública na data de publicação da citada Lei Complementar n° 100.

Registra-se que a efetividade conferida pela legislação impugnada não confere à estabilidade no serviço público.

Não prospera o entendimento adotado na inicial, no sentido de que, diante da efetivação realizada para fins previdenciários, não mais seria possível a realização de concurso para provimento das vagas ocupadas pelos designados.

Tal afirmação é inverídica, eis que o Decreto 44.674/2007 que regulou o artigo 7° (integra igualmente o complexo normativo), prevê expressamente a hipótese de dispensa dos designados abrangidos pela LC 100, para “provimento de cargo por servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público” (páginas 22 e 23 da defesa do Estado).”

Essa defesa foi assinada pelo governador Antonio Anastasia e encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, cujo protocolo se deu no dia 12/12/2012. É isso que o Governo de Minas disse sobre a Lei Complementar 100/07? É essa a tão esperada defesa dos efetivados anunciada pela Secretaria de Educação?

Importante dizer que, quando a Lei Complementar nº 100/07 foi sancionada pelo Governador Aécio Neves, já haviam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a vinculação de servidores ao Estado sem concurso público. São ações anteriores à Lei Complementar 100. O Governo do Estado, ao propor a Lei Complementar 100, tinha conhecimento da possibilidade de questionamento da sua legalidade e, mesmo assim, o fez, comprometendo a vida de milhares de servidores.

Ainda sobre o assunto, é importante lembrar que:
- O Sind-UTE/MG não foi o responsável por esta Ação Direta de Inconstitucionalidade, como vários setores da SEE divulgam. Ela foi proposta pelo Ministério Público Federal.

- O Sindicato sempre defendeu a realização de concursos públicos. A entidade representa a categoria como um todo. Por isso, desde a aprovação da LC 100/07, pressionou o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados e propor alternativas. E continuará pressionando.

- Desde 2011, defendeu e conquistou direitos importantes para os efetivados pela LC 100/07: progressão de 2,5%, direito de mudança de lotação/remoção, direito a férias-prêmio.
Na pauta de reivindicações  apresentada ao Governo de Minas constam as seguintes questões:
 *Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados.

 * Estabelecimento da promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.

Por fim, é importante dizer que, diante da situação de fragilidade vivenciada atualmente pelos servidores efetivados diante do julgamento da ADIN 4.867 no STF, por culpa exclusiva do Governo de Minas, o Sindicato sempre continuará atuante na defesa dos direitos de toda a categoria.

Leia a matéria no site do jornal Hoje em Dia.

STF declara inconstitucional lei que efetivou 98 mil servidores em Minas

Fábio Rodrigues Pozzebom/Abr

toffoli
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli

STF julga inconstitucional lei que efetivou 
servidores em MG e define perda imediata do cargo

A Ação Direta de Inconsticionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública no estado sem a realização de concurso público.

Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou nesta quarta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pede a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um prazo determinado para publicação da sentença.

De acordo com o voto do relator da Ação, ministro Dias Tóffoli, só não perdem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os preenchem, ou venham à preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata. Também não serão afetados pela decisão os que se submeteram a concurso público para as respectivas funções. Em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado. “As medidas não beneficia o descaso do princípio do concurso público, mas inclui a manutenção da máquina administrativa, por outro lado”, afirmou, ao argumentar seu voto.

Durante o julgamento, a questão relacionada a perda dos direitos dos aposentados tomou a maior parte dos debates. A maioria dos ministros entendeu que se a decisão de inconstitucionalidade atingisse também os que haviam deixado o serviço público a situação poderia criar uma insegurança jurídica, além de atacar direitos já adquiridos. A questão dos aposentados foi levantada por Teori Zavascki que afirmou ser necessário o estabelecimento de um prazo para aqueles que já possuem os requisitos para aposentar pudessem fazê-lo. Já Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira e afirmou que ela fere “escancaradamente” a Constituição.”Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui [ foi desrespeitada] de forma abusiva, apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”, afirmou.

Já o presidente da Côrte, ministro Joaquim Barbosa, considerou que deveria ser respeitado o direito adquirido pelos aposentados, mas ele votou por um prazo menor para que fosse registrado novo concurso público para aqueles que ainda não existe cadastro.


Um comentário:

  1. Boa tarde, gostaria de saber o que o sindicato pensa a respeito da PEC 69 2014 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO PARA ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 05/11/2007.) . Tenho a impressão que o governo está tentando ludibriar o art. 37 da constituição, em épocas de eleição eles tentam de tudo , porque não resolveram isso nestes 7 anos dando oportunidades iguais que é o concurso público. Será que estão tão preocupados assim com as pessoas ou com eles mesmos.Pelo menos eles iludem a classe a pensar que estão fazendo algo e assim ganhar o voto.Existe realmente alguma chance de acontecer legalmente o que eles estão propondo? Aguardo o entendimento de vocês,obrigado.




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