- A Audiência teve participação do Vereador Glêdston e de vários profissionais da educação.
- Desde que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) 4876, que questiona a inconstitucionalidade do artigo 7º da LC 100/2007 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o Sind- UTE/MG tem procurado o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados. A situação, na avaliação do Sindicato, exigia um debate e a busca de alternativas. Sobre o assunto, confira abaixo os ofícios enviados pelo Sindicato e a resposta do Governo. Em junho de 2011, foi enviada carta aos servidores efetivados pela LC 100/07, assinada pelas Secretárias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão afirmando que “posteriores alterações na legislação pertinente foram realizadas, visando estender aos efetivados os mesmos direitos dos servidores efetivos.”
- No ano de 2012, o Sind-UTE/MG conseguiu a realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir a questão dos servidores efetivados pela LC 100/07. Entretanto, o Governo de Minas se esquivou de fazer o debate e assumir as suas responsabilidades. O assunto pode ser conferido no boletim da Assembleia Legislativa. Também realizamos plenária com os efetivados para discutir a situação.
- Já em fevereiro de 2014, o jornal Estado de Minas publicou uma entrevista da Secretária de Educação, na qual ela afirma que o Governo fará a defesa dos efetivados. Com estas ações o governo foi construindo a ideia de tranquilidade e de que defenderia a efetivação. No entanto, ao ter acesso aos esclarecimentos prestados pelo Estado ao Supremo Tribunal Federal, constata-se uma situação muito diferente do discurso. Vejam o teor das alegações de defesa apresentada pelo Estado de Minas Gerais:
- Importante dizer que, quando a Lei Complementar nº 100/07 foi sancionada pelo Governador Aécio Neves, já haviam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a vinculação de servidores ao Estado sem concurso público. São ações anteriores à Lei Complementar 100. O Governo do Estado, ao propor a Lei Complementar 100, tinha conhecimento da possibilidade de questionamento da sua legalidade e, mesmo assim, o fez, comprometendo a vida de milhares de servidores.
- Ainda sobre o assunto, é importante lembrar que: - O Sind-UTE/MG não foi o responsável por esta Ação Direta de Inconstitucionalidade, como vários setores da SEE divulgam. Ela foi proposta pelo Ministério Público Federal.
- Desde 2011, defendeu e conquistou direitos importantes para os efetivados pela LC 100/07: progressão de 2,5%, direito de mudança de lotação/remoção, direito a férias-prêmio.
- Na pauta de reivindicações apresentada ao Governo de Minas constam as seguintes questões: *Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados.
- * Estabelecimento da promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.
- Por fim, é importante dizer que, diante da situação de fragilidade vivenciada atualmente pelos servidores efetivados diante do julgamento da ADIN 4.867 no STF, por culpa exclusiva do Governo de Minas, o Sindicato sempre continuará atuante na defesa dos direitos de toda a categoria.
- Desde a criação da Lei 100 até o desfecho de momento e a insegurança dos servidores em relação as atitudes do governo após sua inconstitucionalidade. Tem casos absurdos de uma professora que efetivou com 06 aulas semanais e sempre trabalhou com o cargo completo (16 aulas hoje) e 18 aula desde o tempo de designado, quando publicou sua aposentadoria recebeu apenas referente as 06 aulas semanais. Por estas questões que temos que cobrar justiça e respeito aos servidores.
- Veja alguns de relatos de alguns educadores sobre a situação do LC100.
Veja o Slide.
Nenhum comentário:
Postar um comentário