sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Ação judicial para garantir o Afastamento de Regência previsto no art. 152 da Lei 7.079/77 – Estatuto do Magistério

INFORME JURÍDICO

Ação judicial para garantir o Afastamento de Regência previsto no art. 152 da Lei 7.079/77 – Estatuto do Magistério


O Departamento Jurídico do Sind-UTE MG, subsede de Governador Valadares informa que está ajuizando ação judicial para garantir o afastamento da docência ao professor ou professora, que complete 45 anos de idade e 25 anos de exercício exclusivamente na docência (regência de turmas ou aulas).

O artigo 152 da Lei Estadual 7.109/77 determina que:

“Art. 152 – O professor que houver completado 45 (quarenta e cinco) anos de idade e contar 25 (vinte e cinco) anos de regência terá direito ao exclusivo exercício das atribuições do módulo 2, previsto no artigo 13 desta Lei ou, a critério do Sistema, de outras, necessárias ao funcionamento da escola.”

Embora, a redação do artigo trate apenas do professor (sexo masculino), o Parecer nº. 14.917 da Advocacia Geral do Estado entende que tal benefício é estendido às professoras (sexo feminino), sob pena de violação ao Princípio da Isonomia e à Constituição Federal de 1988.

Entretanto, o benefício foi revogado pelo artigo 74, inciso I da Lei Estadual n. 21.077/2013, com efeitos garantidos até 01 de Janeiro de 2015, nos seguintes termos:

“Art. 74. Ficam revogados:
I – o art. 152 da Lei n° 7.109, de 13 de outubro de 1977, asseguradas as situações funcionais estabelecidas até 1° de janeiro de 2015;”


Quem tem direito: de acordo com o dispositivo acima estará assegurado o direito ao afastamento da regência ao (a) servidor (a) que completar até 01 de Janeiro de 2015 a idade e o tempo exigido pela legislação, mesmo que tenha feito o requerimento administrativo posteriormente.

De qualquer forma, recomendamos aos servidores que  completarem os requisitos para o afastamento até 01/01/2015, façam imediatamente o requerimento administrativo.

Os documentos necessários para ajuizamento da ação são:

- Procuração atualizada e declaração de hipossuficiência;
- Cópia da CI e CPF;
- Cópia da certidão de contagem de tempo atualizada até 01/01/2015;
- Cópia da certidão de tempo averbado pelo (a) servidor (a);
- Cópia do requerimento administrativo solicitando o afastamento, devidamente protocolizado;
- Ficha de filiação, caso o (a) servidor (a) não seja filiado (a).
Juliana Pereira Barros
Advogada.

2 comentários:

  1. Onde posso encontrar o modelo da procuração e da declaração de hipossuficiência?

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