Como a Lei estadual é hierarquicamente superior a qualquer resolução do executivo estadual temos que continuar exigindo o cumprimento da mesma.
Os diretores do SINDUTE subsede de Governador Valadares Antonio Carlos e Rafael Toledo juntamente com a professora Lídice Pimenta compareceram (quarta-feira, 23/06) a uma audiência na promotoria da Infância e da Adolescência (comarca de Governador Valadares) atendendo uma convocação do Ministério Público.
Em fevereiro de 2014 o SINDUTE subsede de Governador Valadares denunciou a superlotação de alunos em sala de aula e o desrespeito à lei estadual 16056 de 2006 (http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/banco_objetos_crv/%7B103FA0DB-B47A-4E66-A719-402B21F94D5B%7D_lei%2016056%202006.pdf) que estabelece o número máximo de alunos em sala de aula.
Na audiência o MP informou sobre o andamento da denúncia e os esclarecimentos feita pela SRE que sustenta o cumprimento da legislação, sobretudo a resolução 2471/2015 sendo que a ação se limitou aos casos concretos das escolas que foram citadas na inicial da denúncia.
Como a Lei estadual é hierarquicamente superior a qualquer resolução do executivo estadual temos que continuar exigindo o cumprimento da mesma.
As denúncias devem ser feitas ao Ministério Público de cada comarca. No entanto é aconselhável que antes da denuncia ser realisada seja feito um pedido formal à escola para o desdobramento das turmas. Esse pedido e essa denuncia podem ser feito por qualquer cidadão da comunidade escolar, preferencialmente responsáveis por alunos.
Havendo necessidade de encaminhar novas denuncias ao MP sobre essa atitude do estado que fere o direito básico do aluno de aprender, a subsede de Governador Valadares continua à disposição para acompanhar as escolas nesses processos.
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