Política remuneratória da educação é aprovada em 2º turno
PL 1.504/15 acaba com remuneração por subsídio e garante pagamento de piso salarial nacional para professores.
O Projeto de Lei (PL) 1.504/15, do governador, que institui a nova política remuneratória dos servidores da educação, foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta quarta-feira (17/6/15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição recebeu 62 votos favoráveis e nenhum contrário. Após a votação da redação final, o projeto seguirá para sanção do governador.
A proposição acaba com a remuneração por meio de subsídio, criado pela Lei 18.975, de 2010, e retorna com o regime remuneratório composto por vencimento básico acumulável com vantagens, gratificações e adicionais. Essa mudança contempla todas as carreiras da educação: professor, especialista, analista, assistente técnico e auxiliar de serviços de educação básica; assistente e técnico da educação; analista educacional; e os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola.
O PL 1.504/15 também garante o pagamento do piso salarial profissional nacional aos servidores da educação. Assim, está assegurado o pagamento do piso de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, conforme previsto na Lei Federal 11.738, de 2008. Esse valor será corrigido a cada mês de janeiro, seguindo a mesma periodicidade prevista na lei federal, mas que dependerá, todos os anos, de aprovação de lei específica na Assembleia, embora a equiparação esteja desde já garantida no PL 1.504/15.
Essa atualização dos valores previstos por lei específica também vale para o chamado abono incorporável, uma das duas vantagens cumulativas com o vencimento inicial criadas pelo PL 1.504/15, ao lado do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb).
O abono incorporável é que vai garantir o pagamento do piso nacional, mas vai ser pago de maneira escalonada, para não desequilibrar as contas do Estado. A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago a partir de junho de 2015.
Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial. Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial.
Os valores serão incorporados ao vencimento inicial em duas etapas. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018. O abono incorporável tem caráter remuneratório, é proporcional à carga horária do servidor e não integra a remuneração de contribuição previdenciária, sendo computado apenas para fins de férias e gratificação natalina. Esses abonos também são garantidos aos servidores inativos que fizerem jus à paridade, nos mesmos índices e datas do pessoal da ativa.
Já o Adveb representa um reajuste de 5% sobre o vencimento inicial a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. O pagamento desse adicional será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória e seu valor será ponderado pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, integrando a remuneração de contribuição previdenciária, a base de cálculo para a gratificação natalina, o adicional de férias, as férias-prêmio e o prêmio de produtividade.
Data-base - A cada incorporação de abono, as tabelas de vencimentos das carreiras da educação devem ser reajustadas com o objetivo de manter a proporcionalidade dos vencimentos em todos os níveis e graus, sem prejuízo para os reajustes negociados anualmente entre o Poder Executivo e o sindicato na data-base da categoria (atualmente em outubro), com a reposição das perdas inflacionárias. Essa proporcionalidade é de 2,5% entre nível e grau e também entre cada grau da carreira. A expectativa é de que, em julho de 2018, o professor terá conquistado, segundo os cálculos do Executivo, 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso nacional e das datas-bases.
Projeto garante reposicionamento na carreira
O PL 1.504/15 também prevê mudanças importantes na estrutura da carreira de professor da educação básica, eliminando os níveis de escolaridade de nível médio e de licenciatura curta, com a criação de uma nova tabela. Todos os servidores nesses níveis serão reposicionados para o nível I a partir de 1º de junho de 2015, podendo ainda obter novo reposicionamento a partir de 1º de setembro de 2015, caso satisfaçam as condições de promoção na estrutura atual.
Além disso, serão antecipadas para 1º de setembro de 2015 as promoções que ocorreriam somente a partir de 1º de janeiro de 2016 e será reduzido o tempo necessário para as promoções seguintes, beneficiando aqueles que cumpriram os requisitos estabelecidos em lei para o período de 1º de janeiro de 2016 até 1º de dezembro de 2018. A contagem de prazo para a primeira promoção da carreira vai começar com a entrada em exercício do servidor no cargo efetivo, computando para isso o período do estágio probatório (os três primeiros anos da carreira do servidor antes de adquirir estabilidade).
A proposição também muda a remuneração dos diretores de escola, com mais vantagens financeiras para quem exercer o cargo. Os diretores poderão optar pela remuneração do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% do cargo comissionado.
Também está previsto aumento, de 30% para 50%, da parcela da remuneração do cargo de secretário de escola que poderá ser recebida em acúmulo com a remuneração do cargo efetivo. A tabela de cargos de provimento em comissão será reajustada em 10,25%.
O PL 1.504/15 também concede anistia aos servidores que se ausentaram do serviço durante as greves de 2010 a 2014. Além disso, assegura aos servidores da educação o direito à alimentação nas escolas.
Substitutivo faz mudanças pontuais no texto votado em 1º turno
O PL 1.504/15 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, que faz diversas alterações pontuais no texto aprovado em 1º turno. Esse novo texto, por exemplo, acrescenta um nível intermediário na estrutura das carreiras de analista educacional e analista de educação básica; e altera a estrutura das carreiras de assistente técnico educacional, assistente técnico de educação básica e assistente de educação, que passam a ter mais um nível, com exigência de mestrado ou doutorado.
Também foram incluídas regra pertinente ao posicionamento e promoção na carreira do servidor posicionado no nível T2; e a previsão de que não será exigida a certificação para a promoção ao nível III das carreiras de professor de educação básica, analista educacional e analista de educação básica e aos níveis II e III das carreiras de assistente técnico educacional, assistente técnico de educação básica e assistente de educação enquanto o processo para a obtenção do referido título não for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.
O substitutivo nº 1 também assegura aos diretores do Colégio Tiradentes da Polícia Militar as vantagens asseguradas para o mesmo cargo em outras escolas da rede estadual: a opção pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% do cargo comissionado e a previsão de que o diretor aposentado apostilado poderá optar pelo dobro da remuneração do cargo efetivo somada a 50% do comissionado. Além disso, fixa a tabela do cargo de diretor do Colégio Tiradentes, com os mesmos valores propostos para os demais diretores de escola, mantendo-se o regime de subsídio neste caso.
Destaque rejeitado - O parágrafo único do artigo 19 do substitutivo, que foi votado em destaque, foi rejeitado por 39 votos. O artigo 19 determina que a contagem do prazo para a primeira promoção, que começa após a entrada em exercício do servidor efetivo, será estendida ao servidor que tiver ingressado na carreira a partir de 1° de janeiro de 2008. O parágrafo único do referido artigo, que foi rejeitado pela maioria dos deputados, previa que, para a aplicação do disposto no caput, nos casos dos servidores efetivos das carreiras de técnico da educação, assistente técnico de educação básica e assistente de educação, o ingresso na carreira deveria ser contabilizado a partir de 1° de janeiro de 2006.
Durante a discussão do PL 1.504/15, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) apresentou a emenda n°1, que também foi rejeitada pelo Plenário. A emenda pretendia incorporar o valor pago pelo governo como abono ao vencimento dos servidores da educação, que passariam a receber o valor como parcela de sua remuneração.
PEC garante pagamento de adicionais
Em 1º turno, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/15, do governador, que altera a Constituição Estadual de modo a esclarecer a quais vantagens e adicionais farão jus os servidores da educação. A proposição foi aprovada com 62 votos favoráveis e nenhum contrário, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão Especial.
O texto aprovado estabelece que os servidores cujas vantagens pecuniárias tenham sido incorporadas pela implantação do regime de subsídio e que posteriormente retornem ao regime de vencimento básico farão jus às vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras parcelas estabelecidas na lei que reinstituir o regime remuneratório e em legislação específica que for aprovada posteriormente.
Aposentei em maio de 1999 c bienios, quinquenios e trintenario, se esta Pec eliminar meus direitos adquiridos entrarei na justiça. Não é possivel q este Governador tá contra aposentados por paridade.Não vamos pagar contas de Estado mal administrado por Governador nenhum.
ResponderExcluirAécio Neves acabou com os quinquênios em 2004 e Anastasia acabou com biênios e quinquênios em 2010 colocando todos na remuneração de subsídio.
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