RESOLUÇÃO
SEE Nº 2.807, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera o
Art. 78 da Resolução SEE n° 2.197, de 26 de outubro de 2012.
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no ‘uso de sua competência e tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na
Resolução SEE n° 2.197, de 26 de outubro de’2012, e tendo em vista a
necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais, RESOLVE:
Art. 1° O
Art. 78 da Resolução SEE nº 2.197, de 26 de outubro de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação: .
“Art. 78 A Escola deve oferecer aos alunos
diferentes oportunidades de aprendizagem definidas em seu Plano de Intervenção
Pedagógico, ao longo do ano letivo, após cada bimestre e após o encerramento do
ano letivo, a saber:
I - ...
II - ...
III- estudos
independentes de recuperação, após o encerramento do ano letivo, com avaliação
a ser aplicada antes do encerramento do ano escolar, quando as estratégias de
intervenções pedagógicas previstas nos incisos I e II não tiverem sido
suficientes para atender às necessidades mínimas de aprendizagem do aluno.
Parágrafo
único. Os estudos independentes de recuperação a serem desenvolvidos com os
alunos antes do encerramento do ano escolar deverão contemplar apenas os temas
ou tópicos em que o aluno não apresentou domínio necessário à continuidade do
percurso escolar, o que deverá ser informado ao aluno antes da aplicação.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na
data.de sua publicação.
SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015.
(a) MACAÉ
MARIA EVARISTO DOS SANTOS Secretária de Estado de Educação
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/154104?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=154069&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=60&paginaDestino=36&indice=0
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