Na última quarta-feira, 24/01, a direção da Superintendência Regional de Ensino recebeu a direção da Subsede Governador Valadares do Sind-UTE/MG para a discussão dos seguintes pontos:
Violência na Escola e Assédio Moral: o Sind-UTE/MG após intensa batalha de convencimento junto à ALMG e a setores do governo de Minas Gerais, alcançou a sansão pelo governador Fernando Pimentel da Lei 22.623/17, que ampara o profissional da educação vítima de violência no ambiente escolar. Em seu artigo 3º: – Para fins de prevenção e combate à violência
nas escolas, serão adotadas as seguintes medidas:
I – realização de seminários e debates anuais nas
escolas sobre o tema da violência no ambiente escolar,
com a participação de alunos e funcionários da escola e
da comunidade;
II – realização de seminários e palestras informando
os procedimentos a serem adotados em caso de violência
ou ameaça de violência no ambiente escolar, contando
com o envolvimento dos servidores das escolas e das
superintendências regionais de ensino;
III – inclusão dos temas da violência no ambiente
escolar e da cultura da paz no currículo e no projeto político-pedagógico da escola;
IV– criação de equipe multidisciplinar nas superintendências
regionais de ensino para mediação de conflitos
no âmbito das escolas estaduais e acompanhamento
psicológico, social e jurídico da vítima no
ambiente escolar;
V – promoção de formação para os agentes públicos
que serão responsáveis pelos procedimentos definidos
nesta lei e para a equipe multidisciplinar a que se refere
o inciso IV; VI – criação e manutenção de protocolo on-line para
registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil
acesso e uso e com ampla divulgação, nas escolas e nas
superintendências regionais de ensino;
VII – outras medidas voltadas para a redução ou a
eliminação da violência no ambiente escolar.
Apesar do avanço legislativo, alguns casos que ocorreram no Vale do Rio Doce esbarraram em dificuldades, que foram empecilhos ao cumprimento pleno do Mandato da Lei. Em especial, a criação da equipe multidisciplinar prevista no item IV do artigo 3º, que, segundo a SRE, deve ser regulamentada por Decreto e, este ato ainda não foi resolvido pelas autoridades estaduais.
Outro entrave, é que não há Escola de Educação Especial na Regional e, a SRE não possui nenhum Analista da Educação Básica - AEB, nas especialidades que são citadas para a formação da equipe multidisciplinar.
A equipe da SRE reconheceu e manifestou preocupação com a existência de diversas agressões físicas e psicológicas nas Escolas sob sua jurisdição contra Trabalhadores em Educação e, também, destes contra o corpo discente e com a chefia imediata, o que acarreta muita preocupação, desgaste e desperdício de energia.
A direção do Sind-UTE solicitou então que a SRE postule a oferta de estrutura necessária e resolução de problemas burocráticos junto à SEE/MG e, em seu planejamento de ações junto ao corpo pedagógico, propicie todas as medidas previstas junto às Escolas, intervindo junto aos diretores para que a cultura da paz e do respeito mútuo seja propagada nas comunidades escolares, como um dos papéis fundamentais destas instituições e, apresentou-se disposta a realizar parcerias para que todas as precauções previstas, bem como as regras procedimentais da Lei tenham sucesso. A direção da SRE agradeceu a disponibilidade do Sindicato e ficou de avaliar junto a sua equipe a viabilidade de algumas ações em 2018.
Dificuldade de obtenção de informações: frequentemente, Trabalhadores em Educação recorrem à Subsede para o auxílio na elaboração de requerimentos e reclamações, junto à SRE. Uma reclamação recorrente é que há dificuldades de se encontrar respostas às demandas apresentadas para a SRE.
A equipe da SRE salientou que estas demandas por respostas devem ser dirigidas diretamente ao setor para o qual foi feita a reclamação, pessoalmente, porque não envia respostas por e-mail ou para as Escolas. O interessado, com o protocolo em mãos, deve procurar os setores para onde houve diligências, observados os prazos legais para as devoluções.
Limitação ao trabalho de efetivos na Educação de Jovens e Adultos (EJA): a direção do Sind-UTE manifestou mais uma vez o descontentamento com a limitação aos professores efetivos para que assumam aulas em cursos de EJA e, que trata-se de um posicionamento incerto do governo. Não havia qualquer obstáculo a esta opção até o ano de 2014 e, naquele ano, só se permitiu a profissionais que eventualmente ficariam excedentes em suas Escolas. Essa postura foi revista em 2017 e, retomada em 2018.
A SRE limitou-se a dizer que trata-se de uma postura discricionária da SEE e, que cumprirá as determinações do Órgão Central.
Atendimento Educacional Especializado (AEE): outro assunto que é símbolo da falta de linha clara de postura do Órgão Central da SEE sobre os procedimentos a serem adotados é o atendimento à Educação Especial nas Escolas. As decisões sobre o assunto têm variado de ano a ano e causado muitas discussões entre trabalhadores com diferentes interesses com relação ao tema.
Para se evitar este tipo de contenda, a direção da Subsede sugeriu que seja solicitada à SEE/MG a elaboração de uma Resolução que contenha uma política perene de atendimento à esta modalidade de Educação.
Permissão ao efetivo nomeado com cargo incompleto de assumir aulas em uma outra Escola da localidade: Professores que encontram-se nesta situação procuraram informações sobre esta situação que é permitida na Resolução do Quadro de Escola.
A direção da SRE informou que basta ao interessado manifestar o interesse de forma oficial, por requerimento, indicando inclusive onde há possibilidade desta adequação, que será feita a análise e encaminhadas as possíveis adequações.
Liberação para participação em atividades sindicais: a direção da Subsede aproveitou o encontro para agradecer a liberação de Trabalhadores em Educação e reiterar o interesse em propor ações semelhantes ao "1º Encontro de Educação e Igualdade Racial", realizado dia 19/10/2017, a partir de 18h30min, nas dependências da União Operária, em Governador Valadares.
A direção da SRE, considerando que se trata de evento que está em consonância com as diretrizes do Decreto Nº 45.055/2009, sendo que a participação dos servidores é interesse do Estado, uma vez que a temática tem como objetivo o reconhecimento e a valorização da história e cultura africana na formação da sociedade, informou às Escolas a autorização a dispensa de ponto no referido dia, para aqueles servidores que se interessaram em participar do referido evento, nos termos da letra "a", Inciso I do Artigo 4º. Segundo a equipe da SRE, cada Diretor (a) analisa a solicitação apresentada pelos servidores sob sua gestão de pessoal (o que deverá ser feito através de Requerimento formal, que deverá ficar arquivado junto ao Livro de Ponto e/ou outro controle de frequência), sendo a dispensa mencionada poderá ser liberada a qualquer servidor (efetivo/efetivado/designado) sem prejuízo do recebimento dos vencimentos e vantagens do respectivo Cargo.
Processos de Municipalização de Escolas de anos iniciais do Ensino Fundamental: mesmo contra os interesses das comunidades locais, várias Escolas Estaduais estão perdendo o direito de atendimento a essa modalidade de ensino.
A Subsede Governador Valadares discorda dessa ação e reiterou protestos à Direção da SRE, pois considera que trata-se em geral, de um processo de precarização das condições de aprendizado, além do descumprimento pela grande maioria das prefeituras, dos princípios elencados pela Lei do Piso Profissional Nacional. A equipe da SRE informou que estas ações têm se baseado na legislação vigente e baseadas em requerimentos oficiais feitos pelas Prefeituras e, cabe neste caso o cumprimento da Lei.
Entretanto, um caso tem causado maior apreensão às duas instituições: em Sobrália, as turmas de 4° do Ensino Fundamental estão indo para a rede Municipal, mas não há condições físicas.
A Prefeitura Municipal já demonstrou inclusive por documentos que não tem condições de atender esses educandos e a SRE de Governador Valadares, conhecendo a realidade local, empenhou para que as turmas do 4° ano permanecessem na rede estadual.
Para se ter uma ideia, há muitos riscos a vida dos alunos, devido ao prédio inapropriado da escola Municipal.
Mesmo com o empenho da SRE e da Prefeitura Municipal, a SEE por meio da Diretoria de Atendimento Escolar, está impondo que as turmas de 4° ano sejam atendidas pela rede Municipal.
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