No prédio em que fica localizada a Superintendência Regional de Ensino de Governador Valadares , ocorreu no último dia 02/01/18 (terça-feira), um incêndio em um depósito localizado no primeiro andar, ao lado dos elevadores, da escada de acesso e da escada de incêndio.
Após a interdição do prédio pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por tempo indeterminado, o comando da corporação em Governador Valadares autorizou, no dia 03/01, quarta-feira, o retorno parcial às atividades dos serviços públicos prestados no prédio, especificamente para o cumprimento de prazos a serem realizados pelas repartições, para os dias 04 e 05 de janeiro.
Preocupados com a segurança pessoal e a das pessoas com que precisavam interagir, para o cumprimento de tarefas na Superintendência Regional de Ensino de Governador Valadares, Trabalhadores em Educação desta instituição procuraram a direção regional do Sind-UTE/MG para solicitar interação com os órgãos públicos responsáveis pela segurança e cumprimento das responsabilidades sociais, jurídicas e comerciais do condomínio, com o fim de solicitar providências e garantias dos órgãos públicos, em especial o Ministério Público Estadual e o Corpo de Bombeiros, apresentando as seguintes considerações:
1) O ofício do Corpo de Bombeiros não se embasa em dados técnicos para autorizar as SRF (Superintendência Regional da Fazenda) e SRE (Superintendência Regional de Ensino) a utilizarem o prédio e sim, na natureza do serviço, ignorando todos os aspectos de segurança relevantes, inclusive a ausência de água em alguns andares.
2) Todos os outros serviços, menos as salas de lojas externas do andar térreo estão interditadas.
3) O Ten. Cel. BM, Fernando Augusto Alves Ferreira, que assina a autorização, em entrevista aos meios de comunicação, afirma que o prédio se encontra em processo de interdição, com prazo para fazer adequações e, que os sistemas já existentes não funcionaram.
4) Que os serviços essenciais praticados pela S.R. E.(Superintendência Regional de Ensino) poderiam ser executados em outro local, como por exemplo: a secretaria de qualquer escola estadual do Município ou em qualquer outro órgão estadual (SEPLAG, IMA, SRS, ...).
5) Os servidores da SRE não possuem treinamento básico para se comportar em situações de sinistro semelhantes.
6) A S.R.E. não possui CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
7) A S.R.E. possui funcionário cadeirante, que não tem como subir pelas escadas e, como notificado inicialmente, os elevadores estão interditados.
8) A entrada do 4º andar, onde fica a maioria dos servidores da S.R.E., está bloqueada por muros e portas que já tiveram avaliação negativa por parte do Corpo de Bombeiros, havendo sido solicitadas sua retirada e readequação dos espaços de mobilidade. A retirada em uma urgência/emergência será extremamente prejudicada, caso ocorra novos sinistros.
Estas questões foram apresentadas ao plantão do Ministério Público Estadual e, a direção regional do Sind-UTE/MG interagiu com o Batalhão de Bombeiros e com autoridades, que informaram que, as medidas de restrição de acesso, de rescaldo e retirada de materiais carbonizados, garantiam a segurança das pessoas, que tiveram a escada de acesso para o trabalho no quarto andar e, a de incêndio para o nono.
Embora o comando do Corpo de Bombeiros tenha manifestado irritação com os questionamentos apresentados pela representação sindical, negando-se a repassar uma informação precisa das ações, apurou-se através da imprensa que o prédio terá suspensa a interdição a partir de segunda-feira, 08/01, mas determinando a execução de obras de emergência em algumas estruturas do prédio.
Acompanhando a vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, a direção sindical observou que o sistema de alarmes e as estruturas relacionadas aos elevadores foram vistoriadas durante várias horas pela Corporação e, tapumes foram colocados na sala onde ocorreu o sinistro. Ao final da tarde de 05/01 (sexta-feira), uma reunião com os representantes legais e funcionários do condomínio foi realizada, onde deduz-se (por falta de acesso da representação sindical), que todas as medidas de emergência e, todas as demais a serem tomadas foram anotadas pelos envolvidos.
Dialogando com o gabinete da Superintendência Regional de Ensino, o representante sindical foi informado de uma das providências imediatas a ser tomada é a correção da saída do quarto andar, ocupado pela Superintendência Regional de Ensino, conforme solicitação de seus Trabalhadores em Educação.
Ao final da tarde de sexta-feira, 05/01, o gabinete da S.R.E. emitiu a seguinte nota para as Escolas de sua abrangência:
Senhor(a) Diretor(a),
Informamos a Vossa Senhoria que o atendimento no Protocolo, continuará sendo realizado no horário de 13h às 17h, durante o mês de Janeiro/2018.
Em decorrência do incêndio ocorrido no prédio da SRE, pedimos apresentar à SRE, nesse período, somente os assuntos essenciais, devido às reformas que estão sendo feitas no prédio o mesmo encontra-se em condições precárias de sua utilização.
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
(...)
A direção da Subsede Governador Valadares informa a seus Filiados e demais Trabalhadores em Educação da Região, que acompanhará a realização de obras e procurará manter contato com os órgãos estaduais acima citados, para que se garanta a realização de todas as medidas de segurança a serem tomadas pelo condomínio e pela direção da Superintendência Regional de Ensino.
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