A Assembleia Municipal dos Trabalhadores em Educação de Mathias Lobato, reunida no Salão Paroquial, no dia 11 de março, segunda-feira, a partir de 14 horas, decidiu pela suspensão, por maioria, do Estado de Greve; aprovando parcialmente Ata contendo Proposta de Acordo entre a Direção desta Subsede e Comissão Municipal de Trabalhadores em Educação, com o Executivo Municipal, em reunião, realizada no dia 07 de março, quinta-feira, às 9h00, no Paço Municipal de Mathias Lobato.
Embora haja um acordo neste momento, a Comissão reitera que tem como prioridade, em Pauta de Reivindicações, a unificação com o Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Mathias Lobato.
Após reuniões de 11 de fevereiro e de 07 de março de 2019, realizadas entre a Comissão de Negociação e o Executivo Municipal, embora as propostas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Mathias Lobato não contemplem de forma plena a Pauta de Reivindicações, os Trabalhadores em Educação firmam o teor para celebração de Termo de Acordo, em concordância provisória, cautelosa e com anseio para resultados efetivos, dos seguintes compromissos negociados:
1- dividir o pagamento dos valores pecuniários retroativos (salários dos meses novembro e dezembro de 2018, pendências de 13º salário de 2018, de 1/3 de férias do ano letivo de 2018), em 02 (dois) vezes, de efetivos, contratados temporários, comissionados e aposentados, nas referências março e abril;
2- pagamento de direitos rescisórios de contratados temporários, na referência abril;
3- elevação do vencimento básico inicial do Magistério para o/a Professor/a com formação de Ensino Médio do Curso Normal, conforme lei 11.738/2008;
4- cumprimento parcial do previsto no art. 2.º, parágrafo 4.º, da lei 11.738/2008, até a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Mathias Lobato, para implementação de 1/3 (um terço) de hora-atividade na jornada de trabalho dos professores da Rede Pública de Ensino Municipal de, no máximo, 2/3 da carga horária na sala de aula, através de Adicional de Extensão de Jornada. Considerando que a Jornada Padrão do Município é de 25 (vinte e cinco) horas semanais para o Magistério e o número de aulas por semana equivale a 18 (dezoito) horas, serão remuneradas 02 (dois) horas semanais adicionais por regente de turma, ou valores superiores, proporcionais ao dispositivo legal supracitado, iniciando-se em 2019;
5- participação, junto a profissionais do Executivo e do Legislativo, da Comissão Municipal do Sind-UTE/MG, em Grupo de Estudo e Aprimoramento do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Mathias Lobato, com a apresentação, pela Secretaria Municipal de Educação, de uma versão atualizada, a partir da segunda quinzena de março;
6- pagamento imediato de progressões, conforme leis municipais vigentes;
7- pagamento de adicional de 10% (dez por cento) sobre o vencimento e gratificações, a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, incorporáveis para efeito de aposentadoria, conforme Lei Orgânica Municipal, Art. 101, XVI;
8- uso da lista de classificação do Edital de Concurso Público nº 01/2017 (https://www.noticiasconcursos.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Edital-Concurso-da-Prefeitura-de-Mathias-Lobato-MG-2017-2018.pdf) como critério prioritário de contratação para eventuais substituições ou cargos vagos que surjam em virtude de ampliação de turmas e/ou de aposentadorias, do atendimento a anos iniciais, a educação infantil ou a creche;
9- nomeação de servidores/as concursados/as pelo Edital de Concurso Público nº 01/2017 (https://cdn.gestoreditais.com.br/edital/125/1241/resultadofinalconc-01-2017mathiaslobato-pdf_90.pdf) para preenchimento dos cargos vagos que surgirem em função de processos de aposentadoria e/ou de ampliação de Escolas, Centros de Educação Infantil ou Creches;
10- garantia de prorrogação de prazo de validade do Concurso Público nº 01/2017, conforme Edital;
11- estabelecimento de um grupo permanente de estudos da Pauta de Reivindicações, junto à Secretaria Municipal de Educação, para aprimoramento dos processos pedagógicos, burocráticos, econômicos, tecnológicos e remuneratórios dos Profissionais em Educação, com participação da Comissão Municipal do Sind-UTE/MG.
Com relação aos termos e às omissões da Ata assinada pelo Executivo e Legislativo do Município, a Assembleia apresentou as seguintes ressalvas:
A- É importante salientar que o desconto do salário do trabalhador, em virtude de paralisação, representa a negação no próprio direito de greve que é assegurado pela Constituição da República de 1988. Por isso, essa entidade sindical requer que não seja efetuado qualquer desconto nos contracheques dos Servidores da Educação em virtude da paralisação total das atividades realizadas entre os dias 19 de fevereiro e 11 de março de 2019, bem como a ausência de qualquer aplicação de penalidade na vida funcional desses Trabalhadores, nos termos do parágrafo único, do art. 3°, da Lei Federal 7.783/89, aplicável à espécie por força do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n°. 708, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
Seguindo a Carta Magna e jurisprudência aplicável, em função de Proposta de Acordo aprovada pela Categoria, que haja a revisão dos cortes realizados, e seja oportunizada a reposição da carga horária aos Paredistas. A direção da Subsede e a Comissão Municipal se disponibilizam a realizar as negociações das atividades a serem desenvolvidas neste sentido.
B- Previsão de reajustes salariais para o pessoal técnico e administrativo (auxiliares de serviços gerais, porteiros, monitores, auxiliares de secretaria e motoristas) da Secretaria Municipal de Educação, em processo a ser desenvolvido pelo Executivo Municipal: a Prefeitura comprometeu-se a realizar estudos e apresentar uma proposta de reajuste salarial dentro de 60 (sessenta) dias. A Assembleia solicita, por ofício, manifestação sobre o compromisso apresentado.
C- Estabelecimento do direito a férias-prêmio, com compromisso do Executivo em fazer um estudo de impacto financeiro para enviar projeto a Câmara Municipal, nos termos do previsto na Lei Orgânica Municipal, mas revogado por ordem judicial por vício de origem: (...) Art. 101. O Município assegurará ao servidor público municipal os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social e a produtividade no serviço público: (...) XV - férias prêmio com duração de 90 (noventa) dias, a serem concedidas a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, mediante requerimento expresso do servidor; (...). Como não houve clareza do registro em Ata, a Assembleia solicita, por ofício, o esclarecimento dos prazos para a apresentação desta medida e sua tramitação na Câmara Municipal.
D- Ressaltam, mais uma vez, que reivindicam: pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional de forma integral, conforme Lei 11.738/2008, na carreira vigente no Município, de acordo com o parâmetro estabelecido pela Emenda Constitucional 97/2018 do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia reafirmou que os/as Trabalhadores/as em Educação colocam-se a disposição para negociar o reajuste do pessoal técnico-administrativo, o reajuste salarial para se alcançar o Piso Salarial Profissional Nacional e demais pontos da Pauta Reivindicações apresentada ao Município; e a discutir o rascunho ou minuta dos Projetos de Lei a serem estudados, em formato impresso e em mídia, para a facilitação de sugestões de alterações.
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