Debatedores:
*Maria de
Fátima Lage Guerra* - Técnica do DIEESE – subseção CUT/MG
*Jairo
Nogueira* - Secretário Geral da
CUT/MG
Resumo:
Data: *14 de
março de 2019*
Local: *Sind-UTE/MG
- Subsede Ipatinga*
*ARGUMENTOS
DO GOVERNO E DOS DEFENSORES DAS MUDANÇAS*
* Acabar com
privilégios, diminuir as desigualdades e acabar com o “déficit" da
previdência.
CONTEXTO
* A
Previdência social é a segunda despesa da União (24,48%) perdendo apenas para o
pagamento dos serviços da dívida (40,66%). Daí a “necessidade’’de fazer
mudanças no sistema”.
* As
propostas apresentadas são mudanças que alteram a concepção de Seguridade Social
construída no texto constitucional de 1988, modificando parâmetros como regras
de acesso, tempo de contribuição, valores dos benefícios e instituindo a idade
mínima para a aposentadoria em todos setores. Portanto, não é apenas uma
(r)deforma que modifica regras de aposentadoria, são mudanças estruturais.
* É uma continuidade
das medidas iniciadas no Governo Temer que alteram a estrutura do estado
brasileiro implementando uma concepção neoliberal para as políticas públicas.
Mais que uma continuidade, é o coroamento das políticas de desmonte do estado,
que iniciaram com a EC 95/16 (a *PEC da morte, que congelou por vinte anos os
investimentos sociais da União como saúde, segurança, assistência social e
educação*). Continuou com *a deforma trabalhista, a aprovação da terceirização
irrestrita, o fim da destinação dos recursos dos royalties do pré-sal para
saúde e educação, as mudanças no ensino médio e outras medidas que caminharam
na retirada de direitos da classe trabalhadora*.
* Os
princípios que *regem a Seguridade Social, atualmente, são: solidariedade,
universalidade, obrigatoriedade e proteção ampla aos trabalhadores*. As
mudanças caminham no sentido de incentivar o individualismo e a garantia de
lucros do sistema financeiro, ou seja, a privatização de recursos que são dos
trabalhadores.
*MUDANÇAS*
* Há uma mudança
substancial no conceito de Seguridade Social, que hoje *engloba saúde,
previdência e assistência social*. Com as mudanças propostas, esses três
aspectos da seguridade social são separados. O orçamento único da seguridade
social será separado em três orçamentos, quebrando o princípio constitucional
da solidariedade.
* A PEC 06/19
*retira do texto constitucional as garantias que os trabalhadores têm quanto às
políticas de seguridade social e os
remetem a textos infraconstitucionais*. Isto significa que novas mudanças podem
ser aprovadas com um “quórum” menor de parlamentares. Por outro lado, leva para
o texto constitucional as garantias do setor financeiro na gestão dos fundos
previdenciários dos trabalhadores.
* A
Seguridade Social não é deficitária da forma como é amplamente propagada. O
artigo 195 da Constituição Federal (https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_14.12.2017/art_195_.asp) *garante as formas de financiamento da Seguridade Social com a contribuição de
trabalhadores, empregadores e impostos*.
* *A sonegação
de impostos, a não tributação de diversos setores da economia como a mineração,
a Desvinculação de Recursos da União (DRU) são escolhas políticas que retiram
da seguridade social aportes importantes de financiamento*. Não há falta de
recursos para garantir as políticas de seguridade social no Brasil.
* Os Regimes
próprios (da União, Estados e diversos Municípios) *não fazem parte* da
seguridade social. No caso do regime próprio da União, que era altamente
deficitário, devido principalmente aos altos salários, houve ajustes no governo
Lula que superaram as questões estruturais desse déficit.
*Com a PEC
06/2019 os regimes próprios de previdência *passam a fazer parte do Regime
Geral da Previdência Social*.
* A PEC
06/2019 *obriga a criação de regimes próprios individuais de capitalização*.
Hoje há os sistemas complementares de aposentadorias opcionais para quem recebe
acima do Teto do INSS. A adesão ao sistema de capitalização individual *torna-os
obrigatórios*. O trabalhador não poderá voltar ao Regime Geral de Previdência.
*Nesse
sistema de capitalização individual o trabalhador sabe o quanto paga, mas não
sabe quanto vai receber quando estiver aposentado. Ainda, o sistema da
capitalização *poderá ser (e provavelmente será) vinculado à Carteira de
Trabalho verde e amarela*.
*O sistema de
capitalização individual é *um sistema de risco pelo fato de estar vinculado ao
mercado financeiro*.
*Com adesão
ao sistema de capitalização individual, a *previdência pública perderá recursos*.
Isso significa que faltará capital para pagamento de benefícios, *obrigando o
aumento de alíquota e redução nos valores dos proventos*.
*Os regimes
próprios sofrerão profunda reestruturação. Serão *obrigados instituir
previdências complementares que podem ser geridos por empresas privadas*.
*Todos os
municípios serão obrigados a criarem regimes próprios. A PEC 06/19 *autoriza o
aumento das alíquotas, modifica regras de acessos e de cálculo dos benefícios.
A alíquota passa ser escalonada de 7,5% a 22%*.
*Todos que
vivem de renda, do trabalho ou de benefícios serão atingidos, inclusive
aposentados e pensionistas. *A retirada da obrigatoriedade dos benefícios serem
corrigidos pela inflação anual e a desvinculação dos proventos ao salário
mínimo levará pensionistas receberem menos de um salário mínimo*. Poderá
inclusive haver o congelamento do valor dos benefícios.
* *Idade
mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres*. Cria-se um gatilho em que *essas
idades podem ser aumentadas a cada quatro anos*. O argumento para a defesa do
aumento da idade mínima *(expectativa de vida) não é usado para garantir
políticas públicas que melhorem a qualidade de vida dos idosos e da população
em geral* como, por exemplo, o aumento dos
investimentos em saúde.
* A PEC 06/19
impõe o *fim da aposentadoria por tempo de contribuição*. Exige que esse seja
combinado com a idade mínima.
* O *tempo mínimo
de contribuição* para a aposentadoria proporcional *passa de 15 para 20 anos*.
Para trabalhadores da iniciativa privada, que têm considerável rotatividade de
local de trabalho, alternando período de emprego, desemprego e informalidade
essa mudança *praticamente inviabilizará a aposentadoria*, levando-os a
receberem, na velhice, o *Benefício de Prestação Continuada, de quatrocentos
reais dos 60 aos 69 anos* e de um salário mínimo após os 70 anos de idade.
* A
aposentadoria chamada integral sofre uma profunda modificação. Hoje a
“integralidade” é calculada sobre a média de 80% das melhores contribuições do trabalhador,
consideradas após 1994. Com a regra nova a “integralidade” *passa ser calculada
com a média de 100% da contribuição do trabalhador*. Não são mais descartadas
os 20% das piores contribuições o que vai reduzir consideravelmente o valor dos
benefícios.
*A *pensão
por morte perde a vinculação com o salário mínimo*. Será 60% para a cota
família e mais 10% para cada dependente. *Será dificultado o acúmulo de
aposentadoria e pensão*, obrigando o pensionista “escolher” se recebe a própria
aposentadoria ou a pensão do cônjuge.
* As *regras
de transição* são mais duras que a proposta do Temer. Serão *reduzidas de 20 para
12 anos*. Considerando apenas o tempo de contribuição, ou seja, não haverá
transição para garantir um melhor valor dos benefícios para quem está próximo
de aposentar.
*O *Benefício
de Prestação Continuada* sofre a seguinte modificação: As aposentadorias serão
pagas no valor de um *salário mínimo para quem tenha 70 anos ou mais de idade e
400 reais para quem tenha de 60 a 69 anos de idade* (os portadores de
deficiência continuarão recebendo um salário mínimo).
*ALGUMAS
CONSIDERAÇÕES*
*A deforma
está sendo *realizada para garantir a privatização da previdência*.
*As propostas
são altamente excludentes, não mexe no andar de cima da pirâmide social e *penaliza
os trabalhadores criando um exército de miseráveis*.
*O objetivo é
a *transferência de renda do setor produtivo para o setor financeiro*.
Reaja
agora ou não aposentará nunca!
No link
abaixo você consegue fazer uma simulação de sua aposentadoria caso essa
tragédia seja aprovada:
https://www.cut.org.br/noticias/cut-lanca-site-reaja-agora-contra-a-reforma-da-previdencia-de-bolsonaro-4582
Sobrália, 17
de março de 2019.
*Antonio
Carlos Mendes*
Coordenador da Subsede Governador Valadares
Fontes de informação adicionais:
*Reforma da Previdência: calculadora da aposentadoria* https://www.dieese.org.br/calculadoraReformaPrevidencia.html
PEC 06/2019: as mulheres, outra vez, na mira da reforma da Previdência
https://www.dieese.org.br/notatecnica/2019/notaTec202MulherPrevidencia.html
PRIVATIZAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - Uma avaliação crítica do modelo chileno
https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2019/resenhaModeloChileno.html
https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2019/resenhaModeloChileno.html
PROPOSTA
DE EMENDA CONSTITUCIONAL DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
E DA SEGURIDADE SOCIAL (PEC 06/2019)
https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2019/PEC062019Previdencia.html
https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2019/PEC062019Previdencia.html
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