domingo, 17 de março de 2019

*DEBATE*: Os efeitos da (R)Deforma da Previdência na vida das pessoas. (PEC 06/2019)


Debatedores:
*Maria de Fátima Lage Guerra* - Técnica do DIEESE – subseção CUT/MG
*Jairo Nogueira*  - Secretário Geral da CUT/MG  

Resumo:
Data: *14 de março de 2019*
Local: *Sind-UTE/MG -  Subsede Ipatinga*

*ARGUMENTOS DO GOVERNO E DOS DEFENSORES DAS MUDANÇAS*

* Acabar com privilégios, diminuir as desigualdades e acabar com o “déficit" da previdência.

CONTEXTO

* A Previdência social é a segunda despesa da União (24,48%) perdendo apenas para o pagamento dos serviços da dívida (40,66%). Daí a “necessidade’’de fazer mudanças no sistema”.

* As propostas apresentadas são mudanças que alteram a concepção de Seguridade Social construída no texto constitucional de 1988, modificando parâmetros como regras de acesso, tempo de contribuição, valores dos benefícios e instituindo a idade mínima para a aposentadoria em todos setores. Portanto, não é apenas uma (r)deforma que modifica regras de aposentadoria, são mudanças estruturais.

* É uma continuidade das medidas iniciadas no Governo Temer que alteram a estrutura do estado brasileiro implementando uma concepção neoliberal para as políticas públicas. Mais que uma continuidade, é o coroamento das políticas de desmonte do estado, que iniciaram com a EC 95/16 (a *PEC da morte, que congelou por vinte anos os investimentos sociais da União como saúde, segurança, assistência social e educação*). Continuou com *a deforma trabalhista, a aprovação da terceirização irrestrita, o fim da destinação dos recursos dos royalties do pré-sal para saúde e educação, as mudanças no ensino médio e outras medidas que caminharam na retirada de direitos da classe trabalhadora*.

* Os princípios que *regem a Seguridade Social, atualmente, são: solidariedade, universalidade, obrigatoriedade e proteção ampla aos trabalhadores*. As mudanças caminham no sentido de incentivar o individualismo e a garantia de lucros do sistema financeiro, ou seja, a privatização de recursos que são dos trabalhadores.

*MUDANÇAS*

* Há uma mudança substancial no conceito de Seguridade Social, que hoje *engloba saúde, previdência e assistência social*. Com as mudanças propostas, esses três aspectos da seguridade social são separados. O orçamento único da seguridade social será separado em três orçamentos, quebrando o princípio constitucional da solidariedade.

* A PEC 06/19 *retira do texto constitucional as garantias que os trabalhadores têm quanto às políticas de seguridade  social e os remetem a textos infraconstitucionais*. Isto significa que novas mudanças podem ser aprovadas com um “quórum” menor de parlamentares. Por outro lado, leva para o texto constitucional as garantias do setor financeiro na gestão dos fundos previdenciários dos trabalhadores.

* A Seguridade Social não é deficitária da forma como é amplamente propagada. O artigo 195 da Constituição Federal (https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_14.12.2017/art_195_.asp) *garante as formas de financiamento da Seguridade Social com a contribuição de trabalhadores, empregadores e impostos*.

* *A sonegação de impostos, a não tributação de diversos setores da economia como a mineração, a Desvinculação de Recursos da União (DRU) são escolhas políticas que retiram da seguridade social aportes importantes de financiamento*. Não há falta de recursos para garantir as políticas de seguridade social no Brasil.

* Os Regimes próprios (da União, Estados e diversos Municípios) *não fazem parte* da seguridade social. No caso do regime próprio da União, que era altamente deficitário, devido principalmente aos altos salários, houve ajustes no governo Lula que superaram as questões estruturais desse déficit.

*Com a PEC 06/2019 os regimes próprios de previdência *passam a fazer parte do Regime Geral da Previdência Social*.

* A PEC 06/2019 *obriga a criação de regimes próprios individuais de capitalização*. Hoje há os sistemas complementares de aposentadorias opcionais para quem recebe acima do Teto do INSS. A adesão ao sistema de capitalização individual *torna-os obrigatórios*. O trabalhador não poderá voltar ao Regime Geral de Previdência.

*Nesse sistema de capitalização individual o trabalhador sabe o quanto paga, mas não sabe quanto vai receber quando estiver aposentado. Ainda, o sistema da capitalização *poderá ser (e provavelmente será) vinculado à Carteira de Trabalho verde e amarela*.

*O sistema de capitalização individual é *um sistema de risco pelo fato de estar vinculado ao mercado financeiro*.

*Com adesão ao sistema de capitalização individual, a *previdência pública perderá recursos*. Isso significa que faltará capital para pagamento de benefícios, *obrigando o aumento de alíquota e redução nos valores dos proventos*.

*Os regimes próprios sofrerão profunda reestruturação. Serão *obrigados instituir previdências complementares que podem ser geridos por empresas privadas*.

*Todos os municípios serão obrigados a criarem regimes próprios. A PEC 06/19 *autoriza o aumento das alíquotas, modifica regras de acessos e de cálculo dos benefícios. A alíquota passa ser escalonada de 7,5% a 22%*.

*Todos que vivem de renda, do trabalho ou de benefícios serão atingidos, inclusive aposentados e pensionistas. *A retirada da obrigatoriedade dos benefícios serem corrigidos pela inflação anual e a desvinculação dos proventos ao salário mínimo levará pensionistas receberem menos de um salário mínimo*. Poderá inclusive haver o congelamento do valor dos benefícios.

* *Idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres*. Cria-se um gatilho em que *essas idades podem ser aumentadas a cada quatro anos*. O argumento para a defesa do aumento da idade mínima *(expectativa de vida) não é usado para garantir políticas públicas que melhorem a qualidade de vida dos idosos e da população em geral* como, por exemplo, o aumento dos  investimentos em saúde.

* A PEC 06/19 impõe o *fim da aposentadoria por tempo de contribuição*. Exige que esse seja combinado com a idade mínima.

* O *tempo mínimo de contribuição* para a aposentadoria proporcional *passa de 15 para 20 anos*. Para trabalhadores da iniciativa privada, que têm considerável rotatividade de local de trabalho, alternando período de emprego, desemprego e informalidade essa mudança *praticamente inviabilizará a aposentadoria*, levando-os a receberem, na velhice, o *Benefício de Prestação Continuada, de quatrocentos reais dos 60 aos 69 anos* e de um salário mínimo após os 70 anos de idade.

* A aposentadoria chamada integral sofre uma profunda modificação. Hoje a “integralidade” é calculada sobre a média de 80% das melhores contribuições do trabalhador, consideradas após 1994. Com a regra nova a “integralidade” *passa ser calculada com a média de 100% da contribuição do trabalhador*. Não são mais descartadas os 20% das piores contribuições o que vai reduzir consideravelmente o valor dos benefícios. 

*A *pensão por morte perde a vinculação com o salário mínimo*. Será 60% para a cota família e mais 10% para cada dependente. *Será dificultado o acúmulo de aposentadoria e pensão*, obrigando o pensionista “escolher” se recebe a própria aposentadoria ou a pensão do cônjuge.

* As *regras de transição* são mais duras que a proposta do Temer. Serão *reduzidas de 20 para 12 anos*. Considerando apenas o tempo de contribuição, ou seja, não haverá transição para garantir um melhor valor dos benefícios para quem está próximo de aposentar.

*O *Benefício de Prestação Continuada* sofre a seguinte modificação: As aposentadorias serão pagas no valor de um *salário mínimo para quem tenha 70 anos ou mais de idade e 400 reais para quem tenha de 60 a 69 anos de idade* (os portadores de deficiência continuarão recebendo um salário mínimo).

*ALGUMAS CONSIDERAÇÕES*

*A deforma está sendo *realizada para garantir a privatização da previdência*.

*As propostas são altamente excludentes, não mexe no andar de cima da pirâmide social e *penaliza os trabalhadores criando um exército de miseráveis*.

*O objetivo é a *transferência de renda do setor produtivo para o setor financeiro*.

Reaja agora ou não aposentará nunca!

No link abaixo você consegue fazer uma simulação de sua aposentadoria caso essa tragédia seja aprovada:
https://www.cut.org.br/noticias/cut-lanca-site-reaja-agora-contra-a-reforma-da-previdencia-de-bolsonaro-4582

Sobrália, 17 de março de 2019.

*Antonio Carlos Mendes*

Coordenador da Subsede Governador Valadares


Fontes de informação adicionais:


*Reforma da Previdência: calculadora da aposentadoria* https://www.dieese.org.br/calculadoraReformaPrevidencia.html


PEC 06/2019: as mulheres, outra vez, na mira da reforma da Previdência
https://www.dieese.org.br/notatecnica/2019/notaTec202MulherPrevidencia.html
PRIVATIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Uma avaliação crítica do modelo chileno
https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2019/resenhaModeloChileno.html

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL (PEC 06/2019)
https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2019/PEC062019Previdencia.html




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