segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Comissão Municipal de Sobrália do Sind-UTE/MG reúne com a Câmara de Vereadores
domingo, 8 de agosto de 2021
EDITAL DE AUXILIAR DE SUBSEDE
EDITAL
O Sind-UTE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, Subsede Governador Valadares, ABRE INSCRIÇÃO, no período de 09/08/2021 à 13/08/2021, para exame de seleção, visando o preenchimento de vagas em seu quadro de funcionários, dentro dos critérios abaixo especificados:
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SUBSEDE
EXIGE:
* Ensino Médio completo;
* Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
* Disponibilidade para tarefas extras;
* Domínio em Informática (Word, Excel, Power Point, Aplicativos, Recursos Gráficos);
* Afinidade e coparticipação no movimento sindical.
OBSERVAÇÃO: Haverá entrevista com a Direção da Subsede para os currículos selecionados.
OFERECE:
# Remuneração mensal compatível com a função;
# Benefícios Indiretos (Ticket-Refeição, Vale Cultura e Vale Transporte).
Os interessados deverão enviar o Currículo por e-mail ou pelo endereço abaixo:
UNIÃO OPERÁRIA
Rua São João, n.º 558, Sala 09, Esplanada, Governador Valadares/MG
CEP: 35.020-550.
E-mail: sindutegv@gmail.com
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terça-feira, 3 de agosto de 2021
Vitória das/os Trabalhadoras/es em Educação de Coroaci: cumprimento parcial de decisão judicial
A direção do Sind-UTE/MG ressalta que falta a adequação do Município ao Princípio das Atividades Extraclasse da Lei 11738/08, "Art. 2o(...): 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos", já determinada em julgamento da Ação Civil Pública Cível de número 5000462-65.2019.8.13.0486, em 26/04/2021, que concedeu aos servidores o pagamento imediato do piso salarial de forma proporcional à jornada de 25 horas. Ademais, foi acatado o pedido de pagamento dos valores do piso salarial atrasados não pagos desde 2011 (valores que serão cobrados em procedimento de cumprimento de sentença específico). Outro pedido também julgado procedente foi com relação à jornada extraclasse que não é atendido nos termos da Lei Federal e sentenciou-se o pedido do Sind-UTE/MG, determinando um máximo de 16 horas e 40 minutos para atividades em interação com discentes e 08 horas e 20 minutos em atividade extraclasse. Há recurso contra a sentença, porém, após a intimação o Município já deve cumpri-la.
Entretanto, o Governo Municipal ressalta que pretende cumprir as decisões judiciais quando transitado em julgado, mas que prosseguem as discussões do novo Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Coroaci, de onde resultar em uma nova Lei, vinda de acordo entre a Categoria, representada pelo Sind-UTE/MG e a Prefeitura Municipal de Coroaci. Está em processo de formalização uma Comissão formada na última Mesa de Negociação, realizada em 13/07/2021, através da publicação de um Decreto Municipal, estabelecendo 14/09 como data do primeiro Encontro. A pedido da Secretaria Municipal de Educação, a reunião deste 03 de agosto foi adiada, para aprofundamento dos estudos pela assessoria do Município.