A direção do Sind-UTE/MG ressalta que falta a adequação do Município ao Princípio das Atividades Extraclasse da Lei 11738/08, "Art. 2o(...): 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos", já determinada em julgamento da Ação Civil Pública Cível de número 5000462-65.2019.8.13.0486, em 26/04/2021, que concedeu aos servidores o pagamento imediato do piso salarial de forma proporcional à jornada de 25 horas. Ademais, foi acatado o pedido de pagamento dos valores do piso salarial atrasados não pagos desde 2011 (valores que serão cobrados em procedimento de cumprimento de sentença específico). Outro pedido também julgado procedente foi com relação à jornada extraclasse que não é atendido nos termos da Lei Federal e sentenciou-se o pedido do Sind-UTE/MG, determinando um máximo de 16 horas e 40 minutos para atividades em interação com discentes e 08 horas e 20 minutos em atividade extraclasse. Há recurso contra a sentença, porém, após a intimação o Município já deve cumpri-la.
Entretanto, o Governo Municipal ressalta que pretende cumprir as decisões judiciais quando transitado em julgado, mas que prosseguem as discussões do novo Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Coroaci, de onde resultar em uma nova Lei, vinda de acordo entre a Categoria, representada pelo Sind-UTE/MG e a Prefeitura Municipal de Coroaci. Está em processo de formalização uma Comissão formada na última Mesa de Negociação, realizada em 13/07/2021, através da publicação de um Decreto Municipal, estabelecendo 14/09 como data do primeiro Encontro. A pedido da Secretaria Municipal de Educação, a reunião deste 03 de agosto foi adiada, para aprofundamento dos estudos pela assessoria do Município.
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