Em atenção à Carta de
Compromissos com os/as Trabalhadores/as em Educação do Município de Coroaci, o
Prefeito Roney Alves de Brito recebeu parte da Diretoria e da
Comissão Municipal de Representantes do Sind-UTE/MG na quarta-feira, 05 de
fevereiro, às 9h30, no Paço Municipal. Houve a participação dos
representantes sindicais: Lediana Aparecida de Souza, Lúcia Maria da Silva,
Marlene Basílio de Souza e Rafael Júnior Toledo de Lima. Pela equipe do
Município: Roney Alves de Brito e Ilson Tavares.
Ações Judiciais e jornada de
trabalho dos professores
Após os cumprimentos de praxe, a
representação sindical iniciou o debate relembrando ao Governo Municipal e
renovando ciência a todos de que existem tramitando três ações principais em
favor das/es Trabalhadoras/es em Educação do Município de Coroaci, propostas
Departamento Jurídico Subsede Governador Valadares: Ação Civil Pública
(coletiva) que trata do Piso Salarial e jornada extraclasse; Ação de cobrança
do salário de dezembro de 2016 (75 servidoras/es); Ação que trata de cobrança
do benefício de incentivo à docência. Além de lembrar que estas ações estão em
fase de execução judicial, destacou-se ao Executivo a necessidade imediata do Governo
Municipal cumprir a regra da jornada extraclasse para os Profissionais do
Magistério, com regulamentação de 1/3 de hora-atividade previsto no art. 2.º,
parágrafo 4.º, da lei 11.738/2008 na jornada de trabalho dos professores da
Rede Pública de Educação Municipal. Sobre a questão, a assessoria do município
informou que a remuneração e a jornada básica do Município serão organizadas em
módulos-aulas de 50 minutos, de forma que a jornada semanal de 25 horas seja
cumprida em 18 módulos, perfazendo o total 16h20. As atividades extraclasse
permanecem de acordo com a Lei Municipal vigente, até que se promulgue o Plano
de Cargos, Carreiras e Valorização dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Rede
Municipal de Educação.
Piso Salarial Profissional
Nacional
Sublinhou-se ainda que, pela
sentença do Piso Salarial, o valor do vencimento básico da Categoria no ano de
2025 é de R$3.042,36. Com relação ao reajuste a ser efetivado imediatamente
para o ano de 2025. A Portaria MEC nº 77/2025 do Ministério da Educação (MEC)
atualizou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) dos professores
da educação básica para 2025. O valor é de R$4.867,77. A portaria foi publicada
no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de janeiro de 2025. O PSPN é o valor
mínimo que um professor com formação em nível médio pode receber por hora
trabalhada. O reajuste do piso é feito anualmente com base na variação de
custos educacionais. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, instituiu o Piso
Nacional dos Profissionais em Educação. O Poder Executivo alegou que segue
orientação política da Associação Mineira de Municípios (AMM), entidade filiada
à Confederação Nacional de Municípios (CNM). Segundo o critério estabelecido
pela Lei 11.738/2008, a atualização anual do valor do piso do magistério será
no mês de janeiro com base no percentual de variação do VAAF-MIN (Valor Aluno
Anual do Fundeb Mínimo) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em
jornada parcial. A AMM/CNM contesta a validade desta regra em função do advento
da Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. A esta questão, a
representação da Categoria foi enfática ao afirmar que as Portarias do MEC são
uma tradição iniciada em 2009 e que a praxe reiterada do Município de Coroaci é
o seu descumprimento, independentemente de parecer jurídico de advogados de
entidade de classe ou de decisões de instâncias inferiores do sistema judicial
brasileiro. Entretanto, há trânsito em julgado de uma ação de Piso Salarial que
está em fase de execução contra o Município e esta é uma questão que precisa de
resolução imediata. Ademais, cumpre lembrar que o Supremo Tribunal Federal
concluiu em 01/03/2021, no julgamento da ADI 4848: “Por todo o exposto, voto no
sentido de que o pedido da presente ação direta de inconstitucionalidade seja
julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a
norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério
da educação básica”.”, voto do Relator, Ministro Roberto Barroso,
acompanhado por seus pares presentes na sessão plenária virtual, por
unanimidade de votos, fixado como tese em Acórdão. O governo municipal ficou incumbido
de apresentar resposta à questão o mais breve possível.
Plano de Cargos, Carreiras e
Valorização
Entre os assuntos discutidos, o
envio do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Trabalhadores e Trabalhadoras
da Rede Municipal de Educação, pelo Executivo Municipal para a apreciação da
egrégia Câmara Municipal de Coroaci é a reivindicação prioritária. Nesse caso,
o Prefeito e sua assessoria informaram que após avaliação da equipe técnica da
Prefeitura, feitas todas as avaliações contábeis e jurídicas, o governo
municipal enviará, finalmente, o Projeto.
Atendimento Educacional
Especializado
Dentro desta discussão, a
Prefeitura manifesta interesse de regulamentar o trabalho de servidores/as que
têm sido contratados de maneira precária e sem regulamentação para atuar nas
escolas, em uma função que tem sido denominada de “Monitor”, que é um típico
trabalho de auxiliar regentes de turma ou de aulas na assistência a alunos que
carecem de Atendimento Educacional Especializado. Entretanto, a representação
sindical foi veemente em afirmar que a reivindicação da Categoria é: “que
os/as Professores/as de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas
(ACLTA) e, de Sala de Recursos, estejam contemplados e, que a formação mínima
exigida seja de acordo com as normas estabelecidas pela SEE/MG”. Portanto,
além do trabalho a ser regulamentado pela Prefeitura, para auxiliares de
serviços (com o nome genérico de “monitor”) que vêm prestando relevante
trabalho ao Município, que seja regulamentado o regime de trabalho em Educação
Especial seja regulamentado, a começar pelo Plano de Carreiras a ser
apresentado. O Executivo Municipal se comprometeu em regulamentar essa questão
que vem sendo adiada em Coroaci.
Enquadramento de servidores
Na discussão, a representação
sindical também relembrou a necessidade de encaminhamento de solução de
demandas em torno do quadro de servidores que são vinculados à Secretaria
Municipal de Educação, onde há algumas pendências: enquadramento
de servidores de nível técnico: Auxiliar Administrativo, Telefonista,
Auxiliar de Biblioteca, Motorista, Técnico em Informática, Nutricionista e
Vigilante.
Adicional de Insalubridade de
Auxiliares de Serviços e Cantineiras
Outro tema que afeta os direitos
de servidores/as da Secretaria Municipal de Educação é o direito de Adicional
de Insalubridade de Auxiliares de Serviços em Educação Básica, nas funções de
Serviços Gerais e Cantineiras. Segundo a Prefeitura, uma empresa da região
especializada em Segurança do Trabalho já se prontificou em prestar assistência
na avaliação de riscos à saúde para dimensionamento dos aspectos do trabalho
realizado por servidores do Município, a fim de elaboração de Lei por parte do
Município, para que seja executada esta tão necessária e justa compensação. Os/as auxiliares e cantineiros/as realizam trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios
sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu setor de trabalho,
atuando na limpeza e higienização dos banheiros e demais setores das escolas municipais,
que são locais com grande circulação de pessoas, além de terem contato direto e
constante com agentes químicos (produtos abrasivos utilizados para limpar, como
cloro, limpador de pedras e outros produtos químicos) e biológicos (ao retirar
o lixo e realizar a limpeza de sanitários), preparar e distribuir alimentos, mantendo limpo e em ordem o local, zelando pela adequada utilização e guarda de utensílios e gêneros alimentícios. Esse adicional é concedido a quem
trabalha em locais insalubres ou com exposição a substâncias tóxicas ou
radioativas. É direito previsto na Constituição Federal: "Art. 7º São
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: (...) XXIII - adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;". Está
consolidado pelo Supremo Tribunal Federal: Súmula 307 do STF- “É devido o
adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região,
ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da
taxa de insalubridade”. A Súmula nº 448, II do TST dispõe: “A
higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em
residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em
grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.” O adicional de
insalubridade é devido a todos os profissionais que estão expostos a agentes
nocivos a sua saúde e que, a longo prazo poderão causar doenças graves. Segundo
o art. 189 da CLT, são consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos acima dos limites de tolerância fixados pela Norma Regulamentadora nº
15. Nesse sentido, os/as Auxiliares de
Serviços de Educação Básica, com base no entendimento do Judiciário e na
Legislação vigente no Brasil, fazem jus a percepção do Adicional de
Insalubridade, em grau máximo, já que as atividades desses/as trabalhadores/as
são consideradas insalubres, pois estão constantemente expostos à agentes
químicos e biológicos que trazem risco à saúde e, a longo, prazo poderão causar
doenças graves. A representação sindical informou que a Categoria aguarda breve
solução desta questão por parte do Poder Executivo.
Concurso Público
A Comissão Municipal de
Negociação solicitou e o Município confirmou a intenção de realizar um Concurso
Público ainda em 2025, tão logo seja resolvida a questão do Plano de Cargos,
Carreiras e Valorização. Os representantes da Categoria reiteraram o interesse
em contribuir no processo de elaboração do Concurso e de que todas as funções e
cargos de interesse da Educação Pública Municipal de Coroaci.
Próxima Mesa de Negociação
O Executivo Municipal ficou de
fazer confirmação do novo encontro, com o fim do encaminhamento das principais pendências
apresentadas, indicando a intenção de realizar nova reunião ainda no mês de
fevereiro ou no início de março.