Estamos recebendo reclamações de professores efetivos que escolheram trabalhar com o EJA (turno noturno) e que, mesmo após a atribuição das aulas, estão sendo chamados até a sala de Direção para redirecionar sua opção em aulas disponíveis para turmas regulares em outros turnos (E. Fundamental II e E. Médio).
Orientamos os professores que foram comunicados para protocolizarem um requerimento postulando o direito de atribuição de aulas seguindo os critérios escritos na
RESOLUÇÃO SEE Nº 2 .442, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013, onde não há qualquer referência restritiva de atribuição de aulas a efetivos em aulas de turmas de EJA. Segundo o diretor da DIPE da SRE de Governador Valadares, o artigo 18 dessa Resolução limita este direito.
Veja as orientações do Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG para reivindicarmos nossos direitos:
"Não existe qualquer legislação que justifique o fato de os professores não poderem escolher as aulas do EJA. Desta feita, sua orientação para os professores está correto. Precisamos de ter esse requerimento e a resposta para que possamos tomar a medida cabível.
Deste modo, assim que você tiver em posse do requerimento e da resposta do Estado, favor enviá-los para que eu possa analisar o caso melhor.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Att.
Suzanne Bauer Mariotini - Advogada Sind-UTE/MG"
Deste modo, assim que você tiver em posse do requerimento e da resposta do Estado, favor enviá-los para que eu possa analisar o caso melhor.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Att.
Suzanne Bauer Mariotini - Advogada Sind-UTE/MG"
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