RESOLUÇÃO SEE Nº 3.999, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, Calendário Escolar para o ano de 2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 e suas normas complementares e considerando a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2019, RESOLVE:
Art. 1º - O Calendário Escolar, para o ano letivo de 2019, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela Comunidade Escolar, discutido com os servidores, estudantes e pais de estudantes e aprovado pelo Colegiado Escolar, com ampla divulgação e encaminhado para a Superintendência Regional de Ensino, que deverá homologar e supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º - O Calendário Escolar de 2019 deverá ser construído coletivamente, com as escolas estaduais de um mesmo município e, se possível, com escolas municipais, respeitando a autonomia da Rede Municipal de Ensino, resguardando o interesse dos estudantes, as especificações locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
Parágrafo único. Ao construir o calendário escolar, conforme disposto no caput deste artigo, as escolas deverão solicitar a autorização expressa da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 3º - O Calendário Escolar em 2019 deve prever, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais do Ensino Fundamental e Ensino Médio noturno e 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio diurno.
Art. 4º - Nos calendários das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino devem constar as seguintes datas e programações:
I - Férias escolares: 02 a 31 de janeiro de 2019.
II - Início do ano escolar e letivo:
- Início do ano escolar: 04 de fevereiro de 2019;
- Início do ano letivo: 07 de fevereiro de 2019.
III - Dias escolares: comuns a todas as escolas, destinados a planejamento, reuniões, estudos de recuperação finais com os estudantes e formação continuada dos profissionais das escolas.
- 04 ,05 e 06 de fevereiro de 2019;
- 16 e 17 de dezembro de 2019.
IV - Término do ano escolar e letivo:
- Término do ano letivo: 13 de dezembro de 2019;
- Término do ano escolar: 18 de dezembro de 2019.
V - Recessos escolares em 2019:
30 (trinta) dias alternados durante o ano:
- 01 de fevereiro
- 04 e 06 de março;
- 18 de abril;
- 02 e 03 de maio;
- 21 de junho;
- 15 a 26 de julho;
- 14 a 18 de outubro;
- 19,20,23,24,26,27,30 e 31 de dezembro;
VI - Feriados Nacionais:
- 01 de janeiro;
- 05 de março;
- 19 de abril;
- 21 de abril;
- 01 de maio;
- 20 de junho;
- 07 de setembro;
- 12 de outubro;
- 02 de novembro;
- 15 de novembro;
- 25 de dezembro.
§ 1º - O período de 19/06/2019 a 26/06/2019, conforme Lei nº 16514 de 2006, será destinado às atividades da Semana Estadual de Prevenção às Drogas”, instituída pela Lei nº 12.615, de 1997.
§ 2º - O período de 1º/07/2019 a 05/07/2019 será destinado a atividades voltadas para o fortalecimento da cultura de prevenção de acidentes nas escolas e comunidade escolar.
§3º - O dia 21 de setembro de 2019 (sábado) será dia letivo destinado às atividades da “Virada Educação Minas Gerais”.
§ 4º - O dia 23 de novembro de 2019 (sábado) será letivo destinado à realização de Feira de Ciências nas Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio, da Mostra de Trabalhos realizados pela disciplina “Diversidade, Inclusão e Mundo do Trabalho (DIM) do Ensino Médio Regular e na Educação de Jovens e Adultos noturno” e “Diversidade, Inclusão e Formação para a Cidadania (DIC) da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental noturno” e Mostra de Trabalhos dos estudantes dos CESECs e dos Conservatórios de Música.
§ 5º - O período de 18/11/2019 a 22/11/2019 será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.
§ 6º - O dia 07 de dezembro de 2019 (sábado) será letivo destinado à realização de Assembleia Escolar para a Prestação de Contas da Gestão Escolar.
Art. 5º - Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos ou feriados municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e carga horária.
§ 1º - A recomposição do Calendário Escolar deverá, nas situações previstas no caput deste artigo, assegurar o transporte escolar dos estudantes oriundos da área rural.
§ 2º - As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto neste artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado Escolar e supervisionadas pela Superintendência Regional de Ensino.
Art. 6º - As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.
Art. 7º - A escola poderá utilizar-se de até mais 4 (quatro) sábados letivos para a composição do seu Calendário Escolar de 2019.
Art. 8º - No desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único. As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de Ensino, para análise e acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 9º - É de responsabilidade do Diretor da escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 2018.
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
Fonte: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/209587?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=209574&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=28&paginaDestino=14&indice=0
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