No último dia 24 de maio, às 15 horas, a direção do Sind-UTE/MG, representada por Lediana Aparecida de Souza e Rafael Toledo, esteve na Câmara Municipal de Mendes Pimentel, a convite do Vereador Wesley Caldeira Da Silva – PT. A reunião ocorreu para esclarecimentos sobre rumores acerca do pagamento do Piso Nacional da Educação e suas correções anuais, que não encontram vedação na Lei Complementar nº 173/20. Segundo o relator de consulta no TCE/MG, conselheiro Cláudio Terrão, feita pelo Município de Monte Azul – MG, de acordo com o artigo oitavo, da Lei 173/20, estão fora da proibição as adequações de remuneração derivadas de determinação legal anterior à calamidade pública, que é justamente o que ocorre com o piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, cuja fixação e necessidade de atualização anual têm origem em previsão legal datada de 2008. “O direito ao piso salarial nacional, portanto, está consolidado na legislação pátria desde 2009, assim como o direito à atualização anual”, declarou. Parecer e ofício foram entregues ao Vereador, juntamente com o pedido do apoio ao encaminhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Mendes Pimentel.
quarta-feira, 26 de maio de 2021
Sind-UTE/MG encontra-se com Legislativo e Executivo de Mendes Pimentel
Aproveitando o ensejo, os diretores também procuraram a Prefeitura Municipal de
Mendes Pimentel, onde mesmo sem prévio agendamento, foram prontamente recebidos
pelo Prefeito, Paulo
Antônio de Souza, que também recebeu os mesmos documentos do Sind-UTE/MG e, esclareceu
que encontra-se na fase de embargos declaração sobre o processo que em abril de 2019, onde a Subsede Governador
Valadares do Sind-UTE/MG, ingressou cobrando o pagamento do piso salarial nacional e a jornada extraclasse aos servidores municipais de Mendes Pimentel. A
ação foi julgada procedente e concedeu aos servidores o pagamento imediato do piso salarial de forma
proporcional à jornada de 25 horas. Além disso, o juiz também acatou o pedido
de pagamento dos valores do Piso Salarial atrasados, não pagos desde 2011
(valores que serão cobrados em procedimento de cumprimento de sentença
específico). Outro pedido, também julgado procedente, foi com relação à jornada
extraclasse que não era atendida nos termos da Lei Federal. O juiz acatou o
pedido do Sind-UTE/MG determinando um máximo de 16 horas e 40 minutos para
atividades em interação e 08 horas e 20 minutos em atividade extraclasse, para
uma jornada semanal de 25 horas. O Prefeito informou que tão logo sejam resolvidos os trâmites, iniciará o cumprimento da sentença. Além disso, assumiu o compromisso de agendar uma reunião para a discussão da Pauta de Reivindicações da categoria.
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