EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO, DENUNCIEM AO MINISTÉRIO PÚBLICO (ESTADUAL E FEDERAL) SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 100 E DAS ALTERAÇÕES NORMATIVAS PARA QUE AS VAGAS DE EFETIVADOS SEM CONCURSO INTEGREM AS VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO.
Acho um absurdo!!!!!!! ate na data de hoje um concurso(2011) ainda estar valendo
EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO, DENUNCIEM AO MINISTÉRIO PÚBLICO (ESTADUAL E FEDERAL) SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 100 E DAS ALTERAÇÕES NORMATIVAS PARA QUE AS VAGAS DE EFETIVADOS SEM CONCURSO INTEGREM AS VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO.
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