segunda-feira, 15 de agosto de 2011

DEZ REAIS PARA OS PROFESSORES


Postado por: Weliton Lício Valadares*
A Secretária de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Renata Vilhena diz, através do jornal Hoje em Dia, no dia 8 de agosto, de 2011, que tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal, que só têm disponíveis R$5,9 milhões de reais para usar no aumento salarial dos profissionais da educação do Estado e outras categorias, que seria apenas de 10 reais, neste ano de 2011.
            Mas, estudo feito pelo professor e diretor da Sub-sede do Sind-UTE, de Governador Valadares, Weliton Lício Valadares mostra que no período de 2003 a 2010 as Receitas Correntes Tributárias de Minas cresceram em torno de 146%, enquanto os gastos com a educação cresceram apenas 40,84% E, que no período 2004 a 2010, levando-se em conta o que o Artigo 212 da Constituição Federal regula a aplicação dos recursos financeiros na Educação: “A União não aplicará anualmente, nunca menos de dezoito, os Estados, Distrito Federal e os municípios vinte e cinco por cento no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
            No parágrafo primeiro do mesmo artigo temos: “A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em pelos Estados aos respectivos municípios não é considerada, para efeito de cálculo previsto neste artigo, do governo que a transferir”.
            No estudo feito verificamos que a partir de 2004 à 2010, o governo de Aécio e Anastasia gastou a menos com a educação R$6.649.616.694,48 (Seis bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e dezesseis mil reais e quarenta e oito centavos) somente no ano de 2010, o valor gasto a menos de acordo com o Artigo 212 da Constituição Federal foi de R$1.44l.214.381,89 (Um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões, duzentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), sendo responsabilidade de Aécio Neves até a licença para candidatar-se  a senador e o restante do período de 2010, de Antônio Anastasia, já que ambos governaram Minas Gerais no período.
            Sou formado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e com vários cursos de especialização de contabilidade pública e entendo que na elaboração do orçamento  e na execução orçamentária financeira devemos aplicar os recursos em despesas do Estado, atendendo às Leis maiores: em primeiro lugar da Constituição Federal e Leis Federais, Lei do piso salarial; em segundo plano, as leis estaduais.
            Se o governador do Estado não gosta de valorizar o ensino e seus profissionais e resolve criar despesas, com a recente criação de 1.314 cargos comissionados e outras para não sobrar dinheiro ou somente R$10,00 para aumentar o salário dos profissionais da educação. O não cumprimento do Art. 212 da CF. poderá virar uma improbidade administrativa com a cassação de mandato.
            Artigo 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá os princípios de legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
XXII - § 4º “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Artigo 34 - A União não intervirá nos Estados, nem Distrito Federal, exceto para:
VII - Letra E - A aplicação do mínimo da receita resultante das receitas estaduais, compreendida as provenientes de Transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e serviços públicos de saúde. Este dispositivo constitucional foi acrescido, através da Emenda Constitucional n° 14.
            No Artigo 36 da CF, no seu § 4º, “Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Hoje, através da internet, pode o cidadão aprender muita coisa, que poderia até mesmo substituir a escola, mas ao lado das vantagens a Internet  tem graves defeitos e a Escola continua sendo o lugar de preparar as crianças para a vida e também os pais, quando ambos trabalham fora, ficam tranquilos quando sabem que seus filhos estão sob a responsabilidade dos professores.
Os profissionais da educação, na maioria mulheres, devem ser respeitados, não massacrá-los; cumprir a lei e não tirar os seus direitos.

*Weliton Lício Valadares é Diretor da sub-base Sind-UTE/MG, de Gov. Valadares.  Contador CRC-MG. 58.383 - Formado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas na Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG; formado em História pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Colatina-ES; prestou Serviço Militar no CPOR - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, com estágio no XI Regimento de Infantaria de São João D’el Rei, onde foi promovido a 2º Tenente da Reserva do Exército Nacional, foi vereador e prefeito de Galiléia-MG.

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