sexta-feira, 4 de maio de 2012

Opção política do Governador Anastasia


Postado por Beatriz Cerqueira

O Projeto de Lei no. 3.099/12 explicita mais um desrespeito do Governo de Minas com os profissionais da educação.
De acordo com a exposição de motivos encaminhada pelo Governador Antônio Anastasia à Assembleia Legislativa, as alterações foram discutidas com os representantes dos servidores e estão de acordo com as possibilidades financeiras do Estado. O projeto propõe alterações de vencimentos básicos e regras relacionadas à carreira. Mas, quando se trata dos profissionais da educação a única alteração é a retirada de direito.
A Advocacia Geral do Estado emitiu o Parecer 14.917 analisando a aplicabilidade do artigo 152. O questionamento feito feito ao órgão era se o benefício deveria ser estendido ou não às professoras. Na oportunidade, a Advocacia se manifestou favorável a aplicação da regra de afastamento da regência também para professoras. Se esta regra estivesse em desacordo com a Emenda Constitucional 19, a Advocacia teria se manifestado pela sua adequação, o que não foi o caso porque a regra estadual não fere a Constituição Federal. Portanto, a tentativa de alteração do Estatuto do Magistério é uma opção política do Governador


Mas o projeto de lei também nos possibilita trazer ao debate a incoerência do governo. Em 2011, as Secretarias de Estado de Educação e Planejamento e Gestão argumentaram que o subsídio seria o único mecanismo para garantir que o/a professor/a recebesse o valor correspondente à gratificação de regência no momento da sua aposentadoria. Agora é possível verificar que o próprio governo é capaz de construir alternativas. No projeto de lei em debate, o governo garante não apenas a gratificação de regência como também o adicional de dedicação exclusiva  e a gratificação específica de desempenho da carreira para o cargo de professor de educação superior quando da aposentadoria.
Outra questão que merece o debate: Minas Gerais deve ser o único estado onde a lei começa a vigorar antes da sua aprovação. Antes do projeto de lei ser lido durante reunião da Assembleia Legislativa, em várias regiões do Estado, as escolas já não aceitavam o requerimento de afastamento da regência. Aliás, segurança jurídica é um princípio inexistente nas relações entre o Governo e a categoria. Nunca se sabe se o seu direito será respeitado ou suprimido, as opções feitas não correspondem a realidade no mês seguinte porque o governo simplesmente suprime o direito de escolha.



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