Postado por Beatriz Cerqueira
O Projeto de Lei no. 3.099/12 explicita mais um
desrespeito do Governo de Minas com os profissionais da educação.
De acordo com a exposição de motivos encaminhada
pelo Governador Antônio Anastasia à Assembleia Legislativa, as alterações foram
discutidas com os representantes dos servidores e estão de acordo com as
possibilidades financeiras do Estado. O projeto propõe alterações de
vencimentos básicos e regras relacionadas à carreira. Mas, quando se
trata dos profissionais da educação a única alteração é a retirada de direito.
A Advocacia Geral do Estado emitiu o Parecer 14.917
analisando a aplicabilidade do artigo 152. O questionamento feito feito ao
órgão era se o benefício deveria ser estendido ou não às professoras. Na
oportunidade, a Advocacia se manifestou favorável a aplicação da regra de
afastamento da regência também para professoras. Se esta regra estivesse em
desacordo com a Emenda Constitucional 19, a Advocacia teria se manifestado pela
sua adequação, o que não foi o caso porque a regra estadual não fere a
Constituição Federal. Portanto, a tentativa de alteração do Estatuto do Magistério
é uma opção política do Governador
Mas o projeto de lei também nos possibilita trazer
ao debate a incoerência do governo. Em 2011, as Secretarias de Estado de
Educação e Planejamento e Gestão argumentaram que o subsídio seria o único
mecanismo para garantir que o/a professor/a recebesse o valor correspondente à
gratificação de regência no momento da sua aposentadoria. Agora é possível
verificar que o próprio governo é capaz de construir alternativas. No projeto
de lei em debate, o governo garante não apenas a gratificação de regência como também
o adicional de dedicação exclusiva e a gratificação específica de
desempenho da carreira para o cargo de professor de educação superior quando da
aposentadoria.
Outra questão que merece o debate: Minas Gerais
deve ser o único estado onde a lei começa a vigorar antes da sua aprovação.
Antes do projeto de lei ser lido durante reunião da Assembleia
Legislativa, em várias regiões do Estado, as escolas já não aceitavam o
requerimento de afastamento da regência. Aliás, segurança jurídica é um princípio
inexistente nas relações entre o Governo e a categoria. Nunca se sabe se o seu
direito será respeitado ou suprimido, as opções feitas não correspondem a
realidade no mês seguinte porque o governo simplesmente suprime o direito de
escolha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário