O Sind-UTE questionou judicialmente a organização das turmas multisseriadas através de mandado de segurança com pedido de liminar. A juiza da 2a. Vara da Fazenda Pública Estadual deferiu parcialmente o pedido do sindicato proibindo o Estado de Minas Gerais de organizar novas turmas multisseriadas. Para a juíza "diante deste quadro, vislumbra-se que o Estado tem como prioridade restringir os custos com a educação em detrimento da formação básica dos jovens inscritos em suas escolas o que, a meu aviso, é inconcebível".
Ainda, de acordo com a decisão proferida pela Juiza, "Infrigir normas básicas da educação fundamental representa um desrespeito ao chamado mínimo existencial. Isso porque o cerceamento à educação básica irá causar reflexos para toda a vida daqueles jovens ao prejudicar o desenvolvimento de suas profissões que, por sua vez, poderá reprimir, o regular acesso aos bens necessários a uma vida digna."
Postado por Beatriz Cerqueira
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