Aconteceu, nessa quinta-feira (21/06), nova reunião do Sind-UTE/MG com
as Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão. A pauta foi o
cumprimento da Lei Federal 11.738/08, no que se refere à jornada do professor.
A Lei Federal estabeleceu que “na composição da jornada de trabalho,
observar-se-á o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das
atividades de interação com os educandos.”
Na rede estadual de Minas Gerais, o/a professor/a tem carga horária de 24
horas, sendo que 18 são de regência, não cumprindo a legislação federal.
A proposta apresentada pelo Governo foi de estabelecer 16 horas em sala de aula
e 8 horas em atividade extraclasse. Para implementar a proposta, o governo
apresentou os seguintes pontos:
- alteração da Lei Estadual 15.293/04 para a nova organização da jornada;
- publicação de um Decreto com a regulamentação da jornada;
- a meta seria utilizar o quadro existente de professores;
- seria dada a opção de extensão de jornada para suprir as demandas de aulas que
surgiriam com a aplicação da lei;
- dentro da extensão de jornada seria aplicada a proporção para garantir o
tempo extraclasse;
- na base de cálculo para aposentadoria seriam incluídas a extensão de jornada
e a exigência curricular;
- a extensão de jornada seria oferecida a 100% dos professores em efetivo
exercício da docência.
Pela proposta apresentada a extensão de jornada seria opcional, mas a
Secretaria de Educação trabalharia para que o professor mantivesse a sua
jornada de regência atual, compensando o que faltar com extensão de jornada e
aumento do módulo II.
O Sindicato questionou como seria o cumprimento do módulo II a partir destas
alterações. A Secretaria não apresentou proposta, afirmando que é preciso um
detalhamento de como seria cumprida a jornada extraclasse, que ela não teria
para apresentar neste momento.
O Sind-UTE/MG também questionou como seria a jornada do professor dos anos
iniciais e a Secretaria afirmou que seria com o mesmo parâmetro do que foi
apresentado para os anos finais dos Ensino Fundamental e Médio.
O Sindicato também questionou qual o quadro de contratação necessário para
cumprir a jornada extraclasse e o impacto financeiro da proposta e o governo
afirmou que não tinha os dados naquele momento, mas se comprometeu em enviá-los.
Outro problema apontado pela entidade diz respeito ao quadro de escola. Desde
dezembro de 2011 o Sindicato tenta discutir a organização do quadro de escola
com a atual Secretaria de Educação, mas a opção sempre foi de ignorar o olhar
da categoria na definição de algo que a atinge diretamente. A Resolução 2.018
tem vigência até julho, mês em que as questões relacionadas à jornada do
professor não estarão concluídas, na opinião do governo. Isso significa que a
Resolução terá sua vigência prorrogada, mas conseguimos o compromisso de que
uma nova Resolução de Quadro de Escola será discutida com o Sindicato.
A direção do sindicato afirmou que é necessário discutir a proposta com os
dados solicitados e com as minutas de projeto de lei e de Decreto, para que se
possa discutir com a categoria e fazer novas propostas. Assim que as minutas
forem enviadas, será agendada nova reunião.
Férias-prêmio
O Sindicato cobrou a nova proposta de resolução, que seria feita a partir
dos questionamentos já apresentados pelo Sind-UTE/MG ao governo em reunião
realizada no dia 18/06. A proposta será apresentada até o dia 29/06.
Demandas pendentes
O Sind-UTE/MG apresentou várias demandas pendentes à Secretaria que assumiu o
compromisso de responder:
01) nova proposta de Resolução sobre férias-prêmio, a partir do que foi
discutido na reunião do dia 18/06;
02) o ofício GSA 00190212, que retornou questionamento do Sindicato a respeito
da Auditoria Setorial na Superintendência Regional de Ensino de Janaúba e não
esclareceu quais as providências foram tomadas, diante das denúncias feitas.
Além disso, as práticas denunciadas continuam sendo adotadas.
03) suspensão do ofício circular 81/12 (sobre reposição da greve nacional),
solicitada em 31/05;
04) o ofício CG 1576/12, que tratou sobre o pagamento dos dias repostos da
greve de 2011 e relatou problemas de pagamento. Não tivemos retorno se os
mesmos já foram solucionados;
05) a reposição dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino
(Muriaé, Pouso Alegre e Leopoldina), relatadas no ofício 160 não foi
encaminhada.
06) não tivemos retorno a respeito dos problemas de afastamento da docência,
previsto no artigo 152 do Estatuto do Magistério, relatados no ofício 162. É
importante ressaltar que foi orientação de SRE a utilização de tempo de
regência de rede municipal para cumprimento do requisito ,previsto na
legislação estadual;
07) retorno da correção de pagamento de reposição da greve relatada no ofício
174;
08) retorno dos questionamentos a respeito do reposicionamento previsto na Lei
Estadual 19.837/11, apresentados durante a reunião realizada no dia 04/06;
09) retorno do ofício 167, que solicitou o cancelamento dos Processos
Administrativo Disciplinares, instaurados sem justificativa;
10) a respeito da política de organização de turmas multisseriadas - após o
levantamento feito pela Secretaria de Estado da Educação não foi proposto
nenhum encaminhamento para acabar com estas turmas;
11) a respeito da aposentadoria, o Sindicato questionou a demora para a
publicação deste direito, demanda que ainda não foi discutida;
12) resolução do problema de fusão de turmas na Escola Estadual Henrique Diniz,
encaminhado à Secretaria em 31/05;
13) retorno da pauta de reivindicações já protocolada junto às Secretarias de
Estado da Educação e de Planejamento e Gestão.
Próxima reunião
16/07: discussão da pauta de reivindicações.
***************************************************************
Governo de Minas apresenta proposta para implementar jornada extraclasse de 1/3 na educação básica
Qui, 21 de Junho de 2012 17:52
Proposta
prevê que valor referente à extensão de carga horária para cumprimento de
exigência curricular, que será opcional, será incorporado aos proventos de
aposentadoria
O Governo de Minas apresentou, na tarde desta quinta-feira
(21-06), aos diretores do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de
Minas Gerais (Sind-UTE/MG), integrantes da comissão de negociação, proposta que
amplia a porcentagem da carga horária dos professores destinada a atividades
extraclasse de 25% para 33,3%. A proposta do Governo atende a Lei Federal 11.738/2008 em relação à carga horária
extraclasse do professor de educação básica.
Com a proposta de ampliação da jornada dedicada às atividades extraclasse, o
Governo de Minas cumpre na íntegra a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e
também estabelece a nova jornada de atividades na escola, mas fora das salas de
aula.
No início deste ano, com a implantação do Modelo Unificado de Remuneração, o
Governo de Minas assegurou remunerações acima do piso nacional da educação. Nos
cargos de professor da educação básica com formação em curso superior, nível de
ingresso inicial na carreira atualmente, a remuneração mínima é de R$ 1.386,00
para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais.
O valor é, proporcionalmente, 59,2% maior do que o valor do piso nacional
salarial estabelecido pelo Ministério da Educação, que é de R$1.451,00 para uma
jornada de 40 horas semanais.
Proposta de implementação do 1/3 da jornada foi apresentada
em reunião. Foto: ACSSEE
Proposta
A proposta do Governo de Minas mantém a carga horária em 24 horas
semanais. Atualmente, o professor em exercício ministra 18 horas/aula por
semana e outras seis horas são destinadas às atividades extraclasse. Segundo a
proposta do Governo, depois de regulamentada, a nova jornada significará uma
carga de trabalho de 16 horas semanais em sala de aula e oito horas para as
atividades complementares, de planejamento e organização das aulas.
Confira
proposta apresentada ao Sindicato durante a reunião
A mudança não implica alteração no valor da remuneração recebida. A
remuneração de 1/3 da jornada extraclasse será efetuada dentro do Modelo
Unificado recebido pelos servidores na carga horária total de admissão.
Exemplo para professor da
educação básica no início da carreira (servidor nível I, grau A):
Pode acontecer
que a redução da jornada em sala de aula – de 18 para 16 horas – gere uma
necessidade de complementação da carga horária. Nesses casos, ressalvados os
procedimentos legais para o cumprimento da exigência curricular, o docente
poderá optar pela extensão da carga horária. De acordo com a proposta
apresentada, os valores referentes à extensão da jornada serão incorporados aos
proventos de aposentadoria.
Encaminhamento
Com a nova regulamentação aprovada, serão implementados os
ajustes necessários para a organização dos quadros funcionais das 3.762 escolas
do Estado e efetivação da ampliação da jornada extraclasse. Hoje, em Minas
Gerais, 25% da jornada é dedicada às atividades extraclasse.
Durante a reunião, realizada na Cidade Administrativa, entre 14h30 e 16 horas,
o sétimo encontro deste ano entre o governo e a entidade sindical, os
representantes do Estado esclareceram que a implantação da nova carga horária
para a jornada extraclasse está condicionada à aprovação de projeto de lei.
Depois de apresentar a proposta ao Sind-UTE/MG, o próximo passo do executivo
estadual é elaborar o projeto de lei e encaminhá-lo à Assembleia Legislativa de
Minas Gerais (ALMG), que irá analisar a matéria.
Pelo Governo de Minas, participaram a secretária adjunta, Maria Sueli Pires, a
subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais, Sônia Andere Cruz, da
Secretaria de Educação (SEE); a subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda de
Siqueira Neves, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e a
chefe de gabinete do Escritório de Prioridades Estratégicas, Mônica Bernardi.
Pelo Sind-UTE/MG, compareceram a coordenadora Beatriz Cerqueira e as
integrantes da Comissão de Negociação, Feliciana Saldanha e Lecione Pereira.
Fonte:
https://www.educacao.mg.gov.br/imprensa/noticias/3166-governo-de-minas-apresenta-proposta-para-implementar-jornada-extraclasse-de-13-na-educacao-basica
Na rede estadual de Minas Gerais, o/a professor/a tem carga horária de 24 horas, sendo que 18 são de regência, não cumprindo a legislação federal.
A proposta apresentada pelo Governo foi de estabelecer 16 horas em sala de aula e 8 horas em atividade extraclasse. Para implementar a proposta, o governo apresentou os seguintes pontos:
- alteração da Lei Estadual 15.293/04 para a nova organização da jornada;
- publicação de um Decreto com a regulamentação da jornada;
- a meta seria utilizar o quadro existente de professores;
- seria dada a opção de extensão de jornada para suprir as demandas de aulas que surgiriam com a aplicação da lei;
- dentro da extensão de jornada seria aplicada a proporção para garantir o tempo extraclasse;
- na base de cálculo para aposentadoria seriam incluídas a extensão de jornada e a exigência curricular;
- a extensão de jornada seria oferecida a 100% dos professores em efetivo exercício da docência.
Pela proposta apresentada a extensão de jornada seria opcional, mas a Secretaria de Educação trabalharia para que o professor mantivesse a sua jornada de regência atual, compensando o que faltar com extensão de jornada e aumento do módulo II.
O Sindicato questionou como seria o cumprimento do módulo II a partir destas alterações. A Secretaria não apresentou proposta, afirmando que é preciso um detalhamento de como seria cumprida a jornada extraclasse, que ela não teria para apresentar neste momento.
O Sind-UTE/MG também questionou como seria a jornada do professor dos anos iniciais e a Secretaria afirmou que seria com o mesmo parâmetro do que foi apresentado para os anos finais dos Ensino Fundamental e Médio.
O Sindicato também questionou qual o quadro de contratação necessário para cumprir a jornada extraclasse e o impacto financeiro da proposta e o governo afirmou que não tinha os dados naquele momento, mas se comprometeu em enviá-los.
Outro problema apontado pela entidade diz respeito ao quadro de escola. Desde dezembro de 2011 o Sindicato tenta discutir a organização do quadro de escola com a atual Secretaria de Educação, mas a opção sempre foi de ignorar o olhar da categoria na definição de algo que a atinge diretamente. A Resolução 2.018 tem vigência até julho, mês em que as questões relacionadas à jornada do professor não estarão concluídas, na opinião do governo. Isso significa que a Resolução terá sua vigência prorrogada, mas conseguimos o compromisso de que uma nova Resolução de Quadro de Escola será discutida com o Sindicato.
A direção do sindicato afirmou que é necessário discutir a proposta com os dados solicitados e com as minutas de projeto de lei e de Decreto, para que se possa discutir com a categoria e fazer novas propostas. Assim que as minutas forem enviadas, será agendada nova reunião.
Férias-prêmio
O Sindicato cobrou a nova proposta de resolução, que seria feita a partir dos questionamentos já apresentados pelo Sind-UTE/MG ao governo em reunião realizada no dia 18/06. A proposta será apresentada até o dia 29/06.
Demandas pendentes
O Sind-UTE/MG apresentou várias demandas pendentes à Secretaria que assumiu o compromisso de responder:
01) nova proposta de Resolução sobre férias-prêmio, a partir do que foi discutido na reunião do dia 18/06;
02) o ofício GSA 00190212, que retornou questionamento do Sindicato a respeito da Auditoria Setorial na Superintendência Regional de Ensino de Janaúba e não esclareceu quais as providências foram tomadas, diante das denúncias feitas. Além disso, as práticas denunciadas continuam sendo adotadas.
03) suspensão do ofício circular 81/12 (sobre reposição da greve nacional), solicitada em 31/05;
04) o ofício CG 1576/12, que tratou sobre o pagamento dos dias repostos da greve de 2011 e relatou problemas de pagamento. Não tivemos retorno se os mesmos já foram solucionados;
05) a reposição dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino (Muriaé, Pouso Alegre e Leopoldina), relatadas no ofício 160 não foi encaminhada.
06) não tivemos retorno a respeito dos problemas de afastamento da docência, previsto no artigo 152 do Estatuto do Magistério, relatados no ofício 162. É importante ressaltar que foi orientação de SRE a utilização de tempo de regência de rede municipal para cumprimento do requisito ,previsto na legislação estadual;
07) retorno da correção de pagamento de reposição da greve relatada no ofício 174;
08) retorno dos questionamentos a respeito do reposicionamento previsto na Lei Estadual 19.837/11, apresentados durante a reunião realizada no dia 04/06;
09) retorno do ofício 167, que solicitou o cancelamento dos Processos Administrativo Disciplinares, instaurados sem justificativa;
10) a respeito da política de organização de turmas multisseriadas - após o levantamento feito pela Secretaria de Estado da Educação não foi proposto nenhum encaminhamento para acabar com estas turmas;
11) a respeito da aposentadoria, o Sindicato questionou a demora para a publicação deste direito, demanda que ainda não foi discutida;
12) resolução do problema de fusão de turmas na Escola Estadual Henrique Diniz, encaminhado à Secretaria em 31/05;
13) retorno da pauta de reivindicações já protocolada junto às Secretarias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão.
Próxima reunião
16/07: discussão da pauta de reivindicações.
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Governo de Minas apresenta proposta para implementar jornada extraclasse de 1/3 na educação básica
Qui, 21 de Junho de 2012 17:52
Proposta
prevê que valor referente à extensão de carga horária para cumprimento de
exigência curricular, que será opcional, será incorporado aos proventos de
aposentadoria
O Governo de Minas apresentou, na tarde desta quinta-feira
(21-06), aos diretores do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de
Minas Gerais (Sind-UTE/MG), integrantes da comissão de negociação, proposta que
amplia a porcentagem da carga horária dos professores destinada a atividades
extraclasse de 25% para 33,3%. A proposta do Governo atende a Lei Federal 11.738/2008 em relação à carga horária
extraclasse do professor de educação básica.
Com a proposta de ampliação da jornada dedicada às atividades extraclasse, o
Governo de Minas cumpre na íntegra a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e
também estabelece a nova jornada de atividades na escola, mas fora das salas de
aula.
No início deste ano, com a implantação do Modelo Unificado de Remuneração, o
Governo de Minas assegurou remunerações acima do piso nacional da educação. Nos
cargos de professor da educação básica com formação em curso superior, nível de
ingresso inicial na carreira atualmente, a remuneração mínima é de R$ 1.386,00
para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais.
O valor é, proporcionalmente, 59,2% maior do que o valor do piso nacional
salarial estabelecido pelo Ministério da Educação, que é de R$1.451,00 para uma
jornada de 40 horas semanais.
Proposta de implementação do 1/3 da jornada foi apresentada
em reunião. Foto: ACSSEE
Proposta
A proposta do Governo de Minas mantém a carga horária em 24 horas
semanais. Atualmente, o professor em exercício ministra 18 horas/aula por
semana e outras seis horas são destinadas às atividades extraclasse. Segundo a
proposta do Governo, depois de regulamentada, a nova jornada significará uma
carga de trabalho de 16 horas semanais em sala de aula e oito horas para as
atividades complementares, de planejamento e organização das aulas.
Confira
proposta apresentada ao Sindicato durante a reunião
A mudança não implica alteração no valor da remuneração recebida. A
remuneração de 1/3 da jornada extraclasse será efetuada dentro do Modelo
Unificado recebido pelos servidores na carga horária total de admissão.
Exemplo para professor da
educação básica no início da carreira (servidor nível I, grau A):
Pode acontecer
que a redução da jornada em sala de aula – de 18 para 16 horas – gere uma
necessidade de complementação da carga horária. Nesses casos, ressalvados os
procedimentos legais para o cumprimento da exigência curricular, o docente
poderá optar pela extensão da carga horária. De acordo com a proposta
apresentada, os valores referentes à extensão da jornada serão incorporados aos
proventos de aposentadoria.
Encaminhamento
Com a nova regulamentação aprovada, serão implementados os
ajustes necessários para a organização dos quadros funcionais das 3.762 escolas
do Estado e efetivação da ampliação da jornada extraclasse. Hoje, em Minas
Gerais, 25% da jornada é dedicada às atividades extraclasse.
Durante a reunião, realizada na Cidade Administrativa, entre 14h30 e 16 horas,
o sétimo encontro deste ano entre o governo e a entidade sindical, os
representantes do Estado esclareceram que a implantação da nova carga horária
para a jornada extraclasse está condicionada à aprovação de projeto de lei.
Depois de apresentar a proposta ao Sind-UTE/MG, o próximo passo do executivo
estadual é elaborar o projeto de lei e encaminhá-lo à Assembleia Legislativa de
Minas Gerais (ALMG), que irá analisar a matéria.
Pelo Governo de Minas, participaram a secretária adjunta, Maria Sueli Pires, a
subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais, Sônia Andere Cruz, da
Secretaria de Educação (SEE); a subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda de
Siqueira Neves, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e a
chefe de gabinete do Escritório de Prioridades Estratégicas, Mônica Bernardi.
Pelo Sind-UTE/MG, compareceram a coordenadora Beatriz Cerqueira e as
integrantes da Comissão de Negociação, Feliciana Saldanha e Lecione Pereira.
Fonte:
https://www.educacao.mg.gov.br/imprensa/noticias/3166-governo-de-minas-apresenta-proposta-para-implementar-jornada-extraclasse-de-13-na-educacao-basica
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