RESOLUÇÃO
SEE Nº 2 .233, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 .
Estabelece,
para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, o Calendário Escolar para o
ano de 2013.
A Secretária
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na
Lei nº 9 .394/96, na Resolução SEE nº 2 .197/2012 e tendo em vista a
necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2013, RESOLVE:
Art . 1º O Calendário
Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela escola,
discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao Serviço
de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas,
de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.
Art . 2º O
Calendário Escolar em 2013 prevê 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de
800 (oitocentas) horas para os anos iniciais e 833 (oitocentas e trinta e três)
horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino
Médio e inclui as seguintes datas e programações:
I - Início
do ano letivo: 04 de fevereiro.
II - Término
do ano letivo: 17 de dezembro.
III -
Recessos escolares comuns:
- 11 e 13 de
fevereiro
- 28 de
março
- 31 de maio
- 22 de
julho a 02 de agosto
- 14 a 18 de
outubro
- 20 a 24,
26 e 27, 30 e 31 de dezembro
IV -
Feriados e dias santos:
- 01 de
janeiro
- 12
fevereiro
- 29 de
março
- 21 de
abril
- 01 de maio
- 30 de maio
- 07 de
setembro
- 12 de
outubro
- 02 de
novembro
- 15 de
novembro
- 25 de
dezembro
V - 06
(seis) dias escolares para planejamento e formação continuada dos profissionais
da educação:
- 1º de
fevereiro
- 18 e19 de
dezembro
- 03 (três)
dias a serem definidos pela Escola em conjunto com a Superintendência Regional
de Ensino.
§ 1º Para as
Escolas do Projeto Reinventando o Ensino Médio são previstos 200 (duzentos)
dias letivos e a carga horária de 1 .000 (mil) horas .
§ 2º Os dias
previstos no inciso V deste artigo serão destinados a reuniões coletivas da
equipe pedagógica e formação continuada dos profissionais da educação, conforme
planejamento conjunto da Superintendência Regional de Ensino e Escola .
§ 3º Nos
dias 17/06 e 26/06 não haverá atividades letivas nas Escolas Estaduais da Capital,
devido à realização dos jogos da Copa das Confederações.
§ 4º O dia
12/06 e o dia 15/06 (sábado), serão destinados às atividades do Dia D “Toda
Escola Deve Fazer a Diferença” e “Toda a Comunidade Participando”.
Art . 3º
Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais
ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus
calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e
carga horária.
§ 1º Nas
situações previstas no caput, as Escolas poderão utilizar o limite máximo de 05
(cinco) sábados na composição do calendário, desde que esteja assegurado o
transporte dos alunos oriundos da área rural.
§ 2º A
duração do ano letivo poderá, nos casos previstos no artigo, extrapolar o ano civil.
§ 3º As
alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto no artigo, deverão
também ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado e supervisionadas pelo Serviço
de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino.
Art . 4º As
Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas, poderão elaborar proposta de
calendário diferenciado, observando o disposto nesta Resolução e as
peculiaridades da vida no campo e de cada região.
Art . 5º No
desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer
interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata
reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos,
a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único.
As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e
carga horária à Superintendência Regional de Ensino para análise, aprovação e
acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar.
Art . 6º É
de responsabilidade do Diretor da Escola fazer cumprir o Calendário Escolar no
que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art . 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2012.
(a) ANA
LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária
de Estado Educação
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