Fonte: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LCP&num=100&comp=&ano=2007
06/12/2012 19h10
Projeto sobre carreiras de professores recebe nova sugestão
Parecer da FFO foi aprovado apresentando novo texto à proposição que trata da educação básica.
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O Projeto de Lei (PL) 3.461/12, do governador, recebeu parecer de 1º turno favorável daComissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quinta-feira (6/12/12). A proposição altera a Lei nº 15.293, de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado, e a Lei n° 15.301, de 2004, que institui as carreiras do grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo (novo texto) nº 3 e pela rejeição dos substitutivos 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e 2, da Comissão de Administração Pública.
A alteração sugerida garante a irredutibilidade da carga horária integrada após dez anos de exercício de extensão de jornada, salvo nos casos de remoção ou de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor. Além disso, o substitutivo propõe uma redação mais clara ao artigo que trata da possibilidade de integração da carga horária estendida aos proventos.
Em sua forma original, o projeto institui um terço de jornada extraclasse para o professor de educação básica e para o professor de educação básica da Polícia Militar com carga horária de 24 horas semanais, sendo 16 horas destinadas a docência e 8 para atividades extraclasse, que, nos termos do projeto, compreendem as atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões.
O projeto ainda cria o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC), prevê a possibilidade de incorporação desses adicionais aos proventos de aposentadoria e assegura sua percepção no período de férias regulamentares. Assegura também a aplicação dos dispositivos do projeto ao servidor alcançado pelo disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 2007.
Ao final, o projeto prevê a produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 para os professores de educação básica, e 1º de fevereiro de 2013 para os professores de educação básica da Polícia Militar.
Na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta recebeu o substitutivo nº 1, que aprimorou o texto. O substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública, torna facultativa a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelos novos adicionais (AEJ e AEC). O texto possibilita ainda a integração da média decenal das horas trabalhadas em regime de extensão de jornada à carga horária do professor, assim como a integração proporcional da carga horária estendida aos proventos.
A alteração sugerida garante a irredutibilidade da carga horária integrada após dez anos de exercício de extensão de jornada, salvo nos casos de remoção ou de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor. Além disso, o substitutivo propõe uma redação mais clara ao artigo que trata da possibilidade de integração da carga horária estendida aos proventos.
Em sua forma original, o projeto institui um terço de jornada extraclasse para o professor de educação básica e para o professor de educação básica da Polícia Militar com carga horária de 24 horas semanais, sendo 16 horas destinadas a docência e 8 para atividades extraclasse, que, nos termos do projeto, compreendem as atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões.
O projeto ainda cria o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC), prevê a possibilidade de incorporação desses adicionais aos proventos de aposentadoria e assegura sua percepção no período de férias regulamentares. Assegura também a aplicação dos dispositivos do projeto ao servidor alcançado pelo disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 2007.
Ao final, o projeto prevê a produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 para os professores de educação básica, e 1º de fevereiro de 2013 para os professores de educação básica da Polícia Militar.
Na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta recebeu o substitutivo nº 1, que aprimorou o texto. O substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública, torna facultativa a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelos novos adicionais (AEJ e AEC). O texto possibilita ainda a integração da média decenal das horas trabalhadas em regime de extensão de jornada à carga horária do professor, assim como a integração proporcional da carga horária estendida aos proventos.
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