Os designados
ao exercício de função pública nas escolas estaduais, nos termos do art. 10 da
Lei nº. 10.254/1990, que não tenham se afastado para tratamento de saúde por
período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e
cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato ficam autorizados a
apresentar exame admissional atestado por profissional médico competente não
pertencente ao corpo pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional - SCPMSO - desta Secretaria, observadas as regras desta
Resolução.
O exame
admissional constante no caput será realizado em substituição ao exame
realizado pela SCPMSO.
§ 2º O
resultado da aptidão emitido pelo médico, apresentado à autoridade responsável
pela designação, deverá ser arquivado no Processo Funcional do servidor, para
fins de direito e atendimento a diligências oficiais.
§ 3º Havendo
dúvidas quanto à exatidão ou autenticidade do exame médico apresentado deverá
a chefia imediata encaminhar o candidato para realização de novos exames
junto a SCPMSO.
§ 4º Para os
fins do disposto no caput, no ato da designação o candidato deverá declarar
não ter se afastado do trabalho para tratamento de saúde por mais de quinze
dias no ano anterior, conforme modelo de declaração constante do Anexo I.
Para
concorrer a nova designação, o candidato que tenha se afastado para tratamento
de saúde por mais
de quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco
dias anteriores à assinatura do novo contrato, deverá se submeter a exame
admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais.
O candidato
considerado apto em exame admissional ficará dispensado de realizar novo exame
para contrato em função da mesma natureza, desde que:
I - não tenha
permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze
dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à
assinatura do novo contrato; e II - não tenha ocorrido interrupção do contrato
após o primeiro ano de realização do exame admissional.
Parágrafo
Único. Considera-se interrupção o período superior a sessenta dias contados da
data do término do contrato imediatamente anterior.
Compete ao
responsável pela assinatura do contrato temporário, exigir o resultado de
aptidão do exame admissional sob pena de responsabilização.
Atenção – Os candidatos que afastaram com
mais de quinze atestados por 1 (um) dia ou se somarem mais de 15 dias de
licença médica no ano de 2012 deverão submeter-se a Pericia Médica da SEPLAG
conforme o art 2º -
Para concorrer
a nova designação, o candidato que tenha se afastado para tratamento de saúde
por mais de quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e
cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato, deverá se submeter a exame
admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais.
§ 1º O
candidato deverá apresentar, no exame admissional, os seguintes resultados
originais de exames complementares:
I - hemograma;
II - contagem de plaquetas; III - urina rotina; IV - glicemia de jejum; e
V -
laringoscopia indireta com laudo descritivo ou videolaringoscopia, para os
candidatos à função de Professor.
Portanto, o
atestado médico, de médico não credenciado, para a designação em 2013 só será
aceito para aqueles que não afastaram em licença ou que afastaram por menos de
dezesseis dias em 2012.
Caso 1 - O atestado médico do candidato que
ficou designado até 31/12, sem interrupções superiores a 60 dias valerá até
02/03/2013, se na mesma função (natureza) desde que não tenha afastamento
superior a 15 dias, consecutivos ou não. Portanto se esse candidato concorre a
uma designação em 01/02/2013 – o atestado será válido.
Caso 2 – Um candidato tem um atestado médico
com data de 01/03/2012 – Ficou designado de 10/06/2012 a 10/09/2012. Não se
afastou por licença médica. Poderá usar o mesmo atestado para as designações em
fevereiro de 2013?
Resposta – Não poderá usar o atestado porque
apesar de não ter se afastado em licença médica, o término da sua designação
foi em 10/09/2012 – mais de 120 dias de interrupção. Art. 4º Considera-se
interrupção o período superior a sessenta dias contados da data do término do
contrato imediatamente anterior. Portanto, o candidato fica autorizado a
apresentar exame admissional atestado por profissional médico competente não
pertencente ao corpo pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional - SCPMSO - desta Secretaria, observadas as regras desta
Resolução. Caso 3 – Um
candidato às designações em 01/fevereiro/2013 apresenta um atestado médico com
data de 01/02/2012. O candidato esteve designado em cargo vago de 01/02/2012 a
31/12/2012, sem afastamentos. É válido o atestado médico?
Resposta – Sim, É válido porque não haverá
interrupção (60 dias), conforme o Art. 4º “O candidato considerado apto em
exame admissional ficará dispensado de realizar novo exame para contrato em
função da mesma natureza, desde que:
I - não tenha
permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze
dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à
assinatura do novo contrato; e
II - não tenha
ocorrido interrupção do contrato após o primeiro ano de realização do
exame admissional.
Caso 4 – Um candidato com atestado médico
com data de 08/02/2012 esteve designado durante todo o ano de 2012. Afastou por
10 dias de licença médica e apresentou 5 (cinco) atestados de 1 dia durante o
ano de 2012 conforme GO. Será necessário outro exame médico?
Resposta –
Não. O candidato afastou por quinze dias e não por período superior a 15 dias
(mais de 15) ou seja, a partir do 16º dia.
Caso 5 – Um professor com atestado médico
datado de 20/03/2012 afastou em 2012 por 30 dias, 15 dias cada afastamento no
1º semestre de 2012. Ficou designado até 31/12/2012 sem mais interrupções.
a) O seu
atestado é válido para designações em 2013?
Resposta – a) Não, o atestado não é válido
para designações em 2013.
b) Ele poderá
apresentar um novo atestado de médico não credenciado na designação em
01/02/2013?
Resposta – b) Ele não poderá apresentar um
novo atestado de médico não credenciado na designação em 01/02/2013. Para esse
candidato será necessário que o candidato se submeta a exame admissional na
SCPMSO, unidade central ou unidades regionais apresentando:
“O candidato
deverá apresentar, no exame admissional, os seguintes resultados originais de
exames complementares:
I - hemograma;
II - contagem
de plaquetas;
III - urina
rotina;
IV - glicemia
de jejum; e
V -
laringoscopia indireta com laudo descritivo ou videolaringoscopia, para os
candidatos à função de ProfessorA T E N Ç Ã O
Para a
designação em 2013, como em 2012, é obrigatório a escola solicitar o
preenchimento do anexo I da Resolução (Modelo em anexo). O anexo ficará
arquivado na Pasta do servidor conforme Resolução. A escola deverá providenciar
cópias do anexo para proceder às designações durante todo o ano de 2013. Não é
o modelo de 2012.
Lembre-se -
Compete ao responsável pela assinatura do contrato temporário, exigir o resultado
de aptidão do exame admissional sob pena de responsabilizaçãoRESOLUÇÃO SEPLAG Nº 107 DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza, nos
termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº. 44.638/2007, que os exames médicos
admissionais dos candidatos à designação para função pública nas escolas
estaduais, nos termos do art. 10 da Lei nº. 10.254/1990, que não tenham se
afastado para tratamento de saúde por período superior a quinze dias,
consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à
assinatura do novo contrato, seja realizado
por
profissionais não pertencentes à Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional desta Secretaria.
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto
no § 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 44.638/2007, alterado pelo Decreto
Estadual nº 45.062/2009,
RESOLVE:
Art.1º Os
designados ao exercício de função pública nas escolas estaduais, nos termos do
art. 10 da Lei nº. 10.254/1990, que não tenham se afastado para tratamento de
saúde por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e
sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato ficam
autorizados a apresentar exame
admissional
atestado por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO -
desta Secretaria, observadas as regras desta Resolução.
§ 1º O exame
admissional constante no caput será realizado em substituição ao exame
realizado pela SCPMSO.
§ 2º O
resultado da aptidão emitido pelo médico, apresentado à autoridade responsável
pela designação, deverá ser arquivado no Processo Funcional do servidor, para
fins de direito e atendimento a diligências oficiais.
§ 3º Havendo
dúvidas quanto à exatidão ou autenticidade do exame médico apresentado deverá
a chefia imediata encaminhar o candidato para realização de novos exames
junto a SCPMSO.
§ 4º Para os
fins do disposto no caput, no ato da designação o candidato deverá declarar
não ter se afastado do trabalho para tratamento de saúde por mais de quinze
dias no ano anterior, conforme modelo de declaração constante do Anexo I.
Art. 2º
Para concorrer a nova designação, o candidato que tenha se afastado para
tratamento de saúde por mais de quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos
e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato, deverá se
submeter a exame admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais.
§ 1º O
candidato deverá apresentar, no exame admissional, os seguintes resultados
originais de exames complementares:
I - hemograma;
II - contagem
de plaquetas;
III - urina
rotina;
IV - glicemia
de jejum; V - laringoscopia indireta com laudo descritivo ou
videolaringoscopia, para os candidatos à função de Professor.
§2º Os exames
descritos nos incisos I a IV deste artigo somente serão aceitos se realizados
nos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da perícia e o exame
descrito no inciso V, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da
perícia.
§3º Na
inspeção médica poderão ser exigidos exames e testes complementares julgados
necessários para a sua conclusão.
Art. 3º O
exame admissional disciplinado nesta Resolução consistirá na realização de
avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental.
Art. 4º O
candidato considerado apto em exame admissional ficará dispensado de realizar
novo exame para contrato em função da mesma natureza, desde que:
I - não tenha
permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze
dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à
assinatura do novo contrato; e
II - não tenha
ocorrido interrupção do contrato após o primeiro ano de realização do exame
admissional.
Parágrafo
Único. Considera-se interrupção o período superior a sessenta dias contados da
data do término do contrato imediatamente anterior.
Art. 5º Compete
ao responsável pela assinatura do contrato temporário, exigir o resultado de
aptidão do exame admissional sob pena de responsabilização.
Art. 6º A
inobservância do disposto nesta Resolução implicará em responsabilidade
administrativa, civil e penal para o infrator e para quem, direta ou indiretamente,
tenha dado origem ao ato.
Art. 7º
Aplicam-se ao exame médico admissional previsto nesta Resolução, no que couber,
o disposto no Decreto nº. 44.638/07.
Art.8º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica
revogada a Resolução SEPLAG nº 02, de 18 de janeiro de 2012.
Belo
Horizonte, aos 14 de dezembro de 2012;
222º da
Inconfidência Mineira e
189º da
Independência do Brasil
Renata Maria
Paes de Vilhena
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, não ter me afastado do trabalho para
tratamento de saúde por mais de quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos
e sessenta e cinco dias anteriores a essa data e, portanto, ser autorizado,
nos termos do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 107/2012, a apresentar exame
admissional atestado por profissional médico competente não pertencente ao
corpo pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional - SCPMSO - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
________________________, ____ de ________________ de _______
.
_____________________________________
____________________________________
Nome, CPF e assinatura do declarante
Bom dia ,sou contratada, designada e tive um afastamento por 16 dias sei que tenho que fazer novos exames, mas nao estou conseguindo marca com ao corpo pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - em Uberaba eles aleguem que nao tem PREVISÃO , que BH nao notificou nada tenho medo de nao dar tempo ate o inicio , retorno dos professores . A escola tem que me dar algum papel para levar na pericia ou só os exames médicos ?
ResponderExcluirApresente apenas com atestado médico que também vale, depois de designada faça a perícia.
ExcluirBoa noite. Nunca trabalhei como designado na see. Com relação ao exame admicional, devo fazer os exames de hemograma; II - contagem de plaquetas; III - urina rotina; IV - glicemia de jejum; e
ResponderExcluirV - laringoscopia indireta com laudo descritivo ou videolaringoscopia?
Apenas o atestado médico. Veja no artigo
Excluir4º Para os fins do disposto no caput, no ato da designação o candidato deverá declarar não ter se afastado do trabalho para tratamento de saúde por mais de quinze dias no ano anterior, conforme modelo de declaração constante do Anexo I.
Para concorrer a nova designação, o candidato que tenha se afastado para tratamento de saúde por mais de quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato, deverá se submeter a exame admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais.
O candidato considerado apto em exame admissional ficará dispensado de realizar novo exame para contrato em função da mesma natureza, desde que:
Por favor me ajudem a atender: Eu nunca trabalhei no Estado (somente na rede municipal) portanto estou confusa, no caso de designação, no meu exame médico admissional, além da consulta médica tenho que fazer todos aqueles exames complementares também?
ResponderExcluirNão, esse é o caso de quem ficou afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato. Você precisa somente de um atestado médico dizendo que vc goza de saúde física e mental para exercer o cargo de professor.
ExcluirNo caso de quem nunca trabalhou para o estado, só será feita a pericia apos a designação?
ResponderExcluirSim, no ato da designação deve-se apresentar o atestado médico.
ExcluirBoa Pergunta! Mas pela resolução acima creio que é só apresentar o exame admissional.
ResponderExcluirNão, esse é o caso de quem ficou afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato. Você precisa somente de um atestado médico dizendo que vc goza de saúde física e mental para exercer o cargo de professor.
ExcluirBOA NOITE!
ResponderExcluirVocê precisa somente de um atestado médico dizendo que vc goza de saúde física e mental para exercer o cargo de professor....
precisa ser dado pelo SCPMSO? Ou é um normal mesmo?
Obrigda,
sou de Muriaé -M.g e fiquei 59 dias de licença de saúde no cargo efetivos ,portanto não fui designado para o cargo 02 em 2012;portanto sou concursado para o cargo 02 e gostaria de concorrer a uma designação em 2013 tenho que apresentar ira ao seplag porém , fui informado que o médico perito so retornará a partir de 18 de fevereiro de 2013 , com devo proseder.
ResponderExcluirLeve apenas o atestado médico como está apto para a profissão, depois faz com o perito no decorrer do ano.
ExcluirTrabalho como supervisora efetivada e no primeiro semestre de 2012 fui afastada por 60 dias devido a uma apendicite complicada.
ResponderExcluirNo segundo semestre trabalhei no cargo 2 como professora designada .Preciso ir até Belo Horizonte realizar novos exames para concorrer a uma vaga no cargo 2 ou posso apresentar tal atestado depois?
Obrigada pela cooperação
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ExcluirMas vc tem certeza de que posso fazer assim,pois a resolução garante q é necessária a cobrança do RIM?
ExcluirO afastamento superior a 15 dias, ou seja, 16 dias ou mais durante o ano anterior à designação, obrigatoriamente, o candidato deverá fazer todos os exames e passar por perícia médica antes da designação, conforme diz a Resolução acima. O RIM constando apto é fundamental ao assinar o QI de designação.
Excluirtrabalhei no ano de 2011 e no ano de 2012 não eu tenho q fazer o exame decisional na pericia credenciada, não sei aonde procurar estou próxima de Governador Valadares minas gerais pode me enformar qual lugar é credenciado pela superintendencia.
ResponderExcluirtrabalhei em cargo vago até 31/12, meu atestado é de 19/01/12. Nao tive afastamento nenhum. Posso apresentar o mesmo atestado?
ResponderExcluirNo caso de vínculo não. Para nova designação é melhor apresentar novo atestado de qualquer médico desde que não tenha afastamento de saúde por período acima de quinze dias. Como se vê na Lei abaixo.
ExcluirOs designados ao exercício de função pública nas escolas estaduais, nos termos do art. 10 da Lei nº. 10.254/1990, que não tenham se afastado para tratamento de saúde por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato ficam autorizados a apresentar exame admissional atestado por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO - desta Secretaria, observadas as regras desta Resolução.
Mas para essa designaçao 2013 não tem uma nova resoluçao? a de 09/01/13?
ExcluirSim, veja no link abaixo:
Excluirhttp://sind-utegovernadorvaladares.blogspot.com.br/2013/01/resolucao-see-n-2-253-de-9-de-janeiro.html
passei no concurso,tenho vínculo com o estado em ATB, quais exames médico preciso fazer para a posse :e o prazo de entrega.desde já obrigada.anônimo MORENA
ResponderExcluirTem que ver o edital do concurso.
ExcluirJurandyr.
Qualquer médico pode dar uma testado para quem nunca trabalhou por designação?
ResponderExcluirO atestado médico, para uma pessoa que nunca deu aula, vale por quanto tempo?
ResponderExcluir30 dias.
ExcluirQUAL A DATA QUE VOU COLOCAR NA DECLARAÇAO?
ResponderExcluirO atestado médico é válido para 06 meses.
ExcluirNunca dei aula e fui aprovada no concurso. Posso apresentar um atestado de qualquer medico do trabalho para a designação?
ResponderExcluirObrigada
Sim.
ExcluirNO MOMENTO DA DESIGNAÇAO POSSO LEVAR SOMENTE OS DOCUMENTOS EXIGIDOS E O ATESTADO E ENTREGAR OS EXAMES DEPOIS?
ResponderExcluirSim.
ExcluirBom dia! Por favor, preciso saber como faço para obter uma segunda via da minha contagem de tempo. Não trabalho na rede desde maio de 2012 e perdi meu documento de contagem de tempo. Ligo várias vezes para a superintendência e a escola onde trabalhei, mas nunca antedem. Desde já, agradeço.
ResponderExcluir
ExcluirVá pessoalmente às secretarias das escolas que já trabalhou e peça sua contagem de tempo. É seu direito.
Como fica o meu caso, trabalhei apenas trinta dias no ano passado de 17/08/12 a 17/09/12 eu preciso apresentar atestado de qualquer médico ou BIM e pericía do Seplag?
ResponderExcluirAtestado de qualquer médico atestando capacidade para exercer a profissão.
Excluir4º Para os fins do disposto no caput, no ato da designação o candidato deverá declarar não ter se afastado do trabalho para tratamento de saúde por mais de quinze dias no ano anterior, conforme modelo de declaração constante do Anexo I.
Para concorrer a nova designação, o candidato que tenha se afastado para tratamento de saúde por mais de quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato, deverá se submeter a exame admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais.
O candidato considerado apto em exame admissional ficará dispensado de realizar novo exame para contrato em função da mesma natureza, desde que:
No dia da apresentação dos documentos, com os candidatos presentes e concorrentes à Designação, é me dado direito de perguntar e até verificar os documentos dos candidatos aprovados, consistindo com os critérios da exigidos resolução vingente?
ResponderExcluirÉ seu direito! Moralidade no serviço público.
ExcluirOlá,
ResponderExcluirSou concursado em um cargo no qual fiquei 20 dias de licença. Não tenho afastamento em cargo designado e passei nesse concurso anterior. Gostaria de saber se também tenho que fazer novo exame pericial para ocupar um novo cargo?
4º Para os fins do disposto no caput, no ato da designação o candidato deverá declarar não ter se afastado do trabalho para tratamento de saúde por mais de quinze dias no ano anterior, conforme modelo de declaração constante do Anexo I.
ExcluirPara concorrer a nova designação, o candidato que tenha se afastado para tratamento de saúde por mais de quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato, deverá se submeter a exame admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais.
O candidato considerado apto em exame admissional ficará dispensado de realizar novo exame para contrato em função da mesma natureza, desde que:
No meu caso, que nunca trabalhei, é OBRIGATÓRIA a apresentação dos exames admissionais no ato da designação, ou posso apresentar o atestado de um médico qualquer e realizar os exames antes do exercício da função?
ResponderExcluirApenas o atestado médico especificando sua capacidade para o cargo preterido.
Excluircomo vai ser feita a designação para que tem o vinculo, mas não fez o concurso para PEB?
ResponderExcluirVamos aguardar. No momento está suspensa! Vem surpresa por aí.
ExcluirCandidato a designação/2013, para a função de professor que não constar que está apto para a função de " professor regente de aula" pode ser aceito? Qual o artigo da lei 2253 de 09 de janeiro de 2013, usarei em resposta a um pedido de reconsideração?
ResponderExcluirGostaria de saber se posso levar como comprovante pasep o meu contra cheque?
ResponderExcluirSó se for para saber o número de seu MASP caso não tenha contagem de tempo e esquecido.
Excluircomo posso saber o número do meu MASP ?
ExcluirBoa tarde!fui desclassificada de um edital por nao apresentar certidao de quitacao eleitoral apresenteo somente o comprovante,isso ts certo?na resolucao nao fska nsda de certidao como proceder?
ResponderExcluirRecorra na SRE, está errado, o comprovante de votação vale no lugar do Título eleitoral com a identidade para identificação.
ExcluirSind - UTE.
ResponderExcluirParticipei do concurso (ATB), concorrendo uma vaga para o município de Inhaúma, SEE de Sete Lagoas, ficando classificado no 2º lugar e até então, não fui convocado para tomar posso, considerando que a escola para a qual eu fiz o concurso, dispõe de 2 vagas, as quais estão sendo ocupadas por um professor em desvio de função. Entendo que, se as vagas existem, então as mesmas pertencem aos profissionais que realizaram o concurso. A SEE de Sete Lagoas, não tem disponibilizado informações, os telefones não atendem e o site não funciona. Na escola, ninguém sabe informar o que estar acontecendo. O que eu faço? Devo entrar na justiça para reaver meus direitos?
Se estava no edital as vagas o certo é a nomeação e posse. Com certeza deve entrar na justiça. Deste jeito o governo está agindo de má fé,pois, você estava contando com a ocupação deste cargo.
Excluirnão leciono no estado de Mg desde 2004, fui aprovado no ultimo concurso, no meu caso tenho que fazer estes exames e apresentá-los no ato da designação ou apenas irei realizá-los se pegar o cargo designado ?
ResponderExcluirApresente apenas o atestado médico.
ExcluirTrabalhei no ano passado como designada, de 06/08/2012 a 31/12/2012 só que tirei 1 dia de licença em 18/10. Este ano tenho que apresentar novo atestado ou não? Pois meu atestado antigo é de 02/02/2012. E aí, alguem pode me ajudar a esclarecer esta dúvida?
ResponderExcluirNa dúvida leve um atestado médico.
ExcluirJá vi gente perder a vaga por não ter no número do PASEP.
ExcluirUma pessoa designada que teve afastamento mais de 15 dias e na hora da designaçao nao apresentou novo documento, a SEE decidiu colocar novo edital, ela pode ser contratada novamente. Nao houve explicacão. Neste caso há punição? Posso recorrer? onde me ampara, porque na outra designaçao so estava presente eu e ela.
ResponderExcluirOla pessoal, estou indignada com essas designaçoes, pois aqui em Canapolis esta virando piada, no estado essa nova resoluçao 2253 nao esta servindo para nada muito menos aquela resoluçao da SEPLAG.as pessoas estao fazendo o que quer do jeito que quer beneficiando quem eles querem. Agora nas escolas municipais temos uma nova coordenadora, porque nao podemos chama-la de secretária de educação porque também esta tudo irregular, resolver adquirir a moda da designação seguindo o estado, so que com uma diferença ela começa a desigaçao e para para esperar suas colega concorrentes a chegar, ou entao designa pessoas sem a documentaçao. So que qundo ela realizava as desgnaçoes na escola estadual a qual ainda também é diretora a coisa era diferente era a risca. Sem contar que na hora do recurso ela ainda alega que ninguem reclamou de nada e fica tudo por isso mesmo...eta cidadizinha boa toda cheia de lei.
ResponderExcluirUm caso curioso. Fui designado para o cargo ATB Financeiro no dia 15/02 por a escola ter completado 300 alunos e assim ter direito a esse cargo. Assinei o contrato até dezembro e tal, já estava trabalhando. Porém, hj, recebi a notícia que seria dispensado pelo motivo de a escola não ter completado o número de alunos suficiente para poder contratar um Atb Financeiro...eu pensei que quando assinasse o contrato não importaria se se o número de alunos diminuísse, já que a SEE ter autorizado a designação, significa que a Escola tinha os 300 alunos. Enfim, será um erro da Escola em tomar providências sem ter completado esse número de alunos? Seria um erro da SEE em autorizar sem antes verificar a veracidade quanto a esse número? O fato é que não sei bem se tem alguma cláusula que menciona essa possibilidade de dispensa nesse caso. Alguém sabe sobre esses contratos? ...(de qualquer forma não quero criar problemas, pois o pessoal da escola é gente boa e se erraram sei que não foi intencionalmente e acabei criando amizades) mas fica essa minha dúvida quanto ao contrato. Ah! no mesmo dia teve designação em uma outra escola e agora fiquei na mão...
ResponderExcluirOlá Sind-ute. Fui designado para o cargo ATB Financeiro no dia 15/02 por a escola ter completado 300 alunos e assim ter direito a esse cargo. Assinei o contrato até dezembro e tal, já estava trabalhando. Porém, hj, recebi a notícia que seria dispensado pelo motivo de a escola não ter completado o número de alunos suficiente para poder contratar um Atb Financeiro...eu pensei que quando assinasse o contrato não importaria se se o número de alunos diminuísse, já que a SEE ter autorizado a designação, significa que a Escola tinha os 300 alunos. Enfim, será um erro da Escola em tomar providências sem ter completado esse número de alunos? Seria um erro da SEE em autorizar sem antes verificar a veracidade quanto a esse número? Podem me dispensar mesmo tendo feito um contrato até dezembro? Desde já gradeço pela atenção.
ResponderExcluirgostaria de saber como ficaria minha cituação caso seja reprovado na pericia. Pois passei no cocurso e tenho dois cargo pela lei 100. obrigado
ResponderExcluirPERDI UMA VAGA POR ESTAR COM ATESTADO ESCRITO ASSIM, APTA PARA QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL E NÃO TINHA OUTRO CANDIDATO DEPOIS DE MIM CONCORRENDO A VAGA. ESSE ATESTADO TERIA VALIDADE? OU TEM QUE TER QUE ESCRITO APTA PARA CARGO DE PROFESSOR?
ResponderExcluircom certeza. Aconteceu assim com mina esposa também e não adiantou reclamar. Tem que está escrito para o cargo de docência.
Excluirsó mesmo professor com dois cargos tem direito a atestado médico de um dia sem fazer o bim?
ResponderExcluirQual a validade do exame médico para quem não esteve designado em 2012?
ResponderExcluirSou efetiva no cargo de professora. Passei no concurso para ATB, gostaria de concorrer a esse segundo cargo, só que tirei uma licença de 30 dias em março desse ano no meu cargo de professora. Fui na perícia em Varginha e estou com o RIM para concorrer ao cargo de ATB.... posso levar aenas o RIM ou preciso tbem do atestado médico? Pois o atestado foi entregue a perícia para a liberação. Obrigada!
ResponderExcluirNa dúvida leve um atestado médico de apto para o cargo. O RIM basta!
ExcluirPara concorrer a nova designação, o candidato que tenha se afastado para tratamento de saúde por mais de quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato, deverá se submeter a exame admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais.
UUUUUUURRRRRRGGGGGGEEEEENNNNNNNTTTTTTEEEEEEEEE!!!!!
ResponderExcluirNunca trabalhei para o estado e passei no último concurso em 48º lugar em minha cidade, ainda não fui nomeada, pois só chamaram 27. Fui a uma designação e me impediram de pegar o cargo somente pq apresentei um atestado "Vencido" , segundo eles, pois possuía 90 dias. Pelo que entendi, o meu caso não consta no art 4º da Seplag 107? Além do mais, eu não assinaria uma declaração afirmando não ter me afastado do serviço nos últimos 365 dias, portanto, gozar de plena saúde no ano anterior? Na verdade, por quanto tempo teriam que aceitar o meu atestado neste caso? mUITOS PROFISSIONAIS DA PRÓPRIA SEE ME AFIRMARAM SER POR UM ANO, ISTO É VERDADEIRO?
GOSTARIA MUITO DE SER RESPONDIDA POR PROFISSIONAL COMPETENTE DA SIND-UTE, AFINAL PODE ATER CABER RECURSO.
AGRADEÇO MUITO E ANTECIPADAMENTE A RESPOSTA
Pelo que entendi o atestado tem que ter no máximo 60 dias.
ExcluirComo está explicado abaixo na resolução acima.
Caso 1 - O atestado médico do candidato que ficou designado até 31/12, sem interrupções superiores a 60 dias valerá até 02/03/2013, se na mesma função (natureza) desde que não tenha afastamento superior a 15 dias, consecutivos ou não. Portanto se esse candidato concorre a uma designação em 01/02/2013 – o atestado será válido.
Caso 2 – Um candidato tem um atestado médico com data de 01/03/2012 – Ficou designado de 10/06/2012 a 10/09/2012. Não se afastou por licença médica. Poderá usar o mesmo atestado para as designações em fevereiro de 2013?
Resposta – Não poderá usar o atestado porque apesar de não ter se afastado em licença médica, o término da sua designação foi em 10/09/2012 – mais de 120 dias de interrupção. Art. 4º Considera-se interrupção o período superior a sessenta dias contados da data do término do contrato imediatamente anterior. Portanto, o candidato fica autorizado a apresentar exame admissional atestado por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO - desta Secretaria, observadas as regras desta Resolução. Caso 3 – Um candidato às designações em 01/fevereiro/2013 apresenta um atestado médico com data de 01/02/2012. O candidato esteve designado em cargo vago de 01/02/2012 a 31/12/2012, sem afastamentos. É válido o atestado médico?
Resposta – Sim, É válido porque não haverá interrupção (60 dias), conforme o Art. 4º “O candidato considerado apto em exame admissional ficará dispensado de realizar novo exame para contrato em função da mesma natureza, desde que:
I - não tenha permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato; e
II - não tenha ocorrido interrupção do contrato após o primeiro ano de realização do exame admissional.
Caso 4 – Um candidato com atestado médico com data de 08/02/2012 esteve designado durante todo o ano de 2012. Afastou por 10 dias de licença médica e apresentou 5 (cinco) atestados de 1 dia durante o ano de 2012 conforme GO. Será necessário outro exame médico?
Resposta – Não. O candidato afastou por quinze dias e não por período superior a 15 dias (mais de 15) ou seja, a partir do 16º dia.
Caso 5 – Um professor com atestado médico datado de 20/03/2012 afastou em 2012 por 30 dias, 15 dias cada afastamento no 1º semestre de 2012. Ficou designado até 31/12/2012 sem mais interrupções.
a) O seu atestado é válido para designações em 2013?
Resposta – a) Não, o atestado não é válido para designações em 2013.
b) Ele poderá apresentar um novo atestado de médico não credenciado na designação em 01/02/2013?
Resposta – b) Ele não poderá apresentar um novo atestado de médico não credenciado na designação em 01/02/2013. Para esse candidato será necessário que o candidato se submeta a exame admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais apresentando:
“O candidato deverá apresentar, no exame admissional, os seguintes resultados originais de exames complementares:
I - hemograma;
II - contagem de plaquetas;
III - urina rotina;
IV - glicemia de jejum; e
V - laringoscopia indireta com laudo descritivo ou videolaringoscopia, para os candidatos à função de ProfessorA T E N Ç Ã O
Para a designação em 2013, como em 2012, é obrigatório a escola solicitar o preenchimento do anexo I da Resolução (Modelo em anexo). O anexo ficará arquivado na Pasta do servidor conforme Resolução. A escola deverá providenciar cópias do anexo para proceder às designações durante todo o ano de 2013. Não é o modelo de 2012.
oi boa tarde
ResponderExcluirTrabalhei ano passado com supervisao durante todo ano e fiquei por 24 dias alternados de Lts. Preciso realizar pericia para concorrer a cargo de professor agora em 2013?
Sim! Veja o que está escrito na lei.
Excluir§ 4º Para os fins do disposto no caput, no ato da designação o candidato deverá declarar não ter se afastado do trabalho para tratamento de saúde por mais de quinze dias no ano anterior, conforme modelo de declaração constante do Anexo I.
Para concorrer a nova designação, o candidato que tenha se afastado para tratamento de saúde por mais de quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato, deverá se submeter a exame admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais.
Olá! Se eu tiver mais de 15 dias tenho de fazer uma perícia para concorrer a algum edital, ainda que dentro do mesmo ano??
ResponderExcluirE se POR ACASO eu não fizer, se eu só apresentar o atestado do médio do trabalho (particular), o que me acontecerá???? Essas informações estão no sistema?
Sou contratada e designada para função ATB,é possível transferir para outra cidade?
ResponderExcluirNo edital do concurso de ATB, o candidato não pode ter sido demitido do serv publico nos últimos 5 anos(nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº.869/1952). Para designação isso tbm é valido?
ResponderExcluirGostaria de saber nunca trabalhei lecionando , então tenho duvidas com relação ao atestado medico. Primeiro
ResponderExcluirPosso pedir este atestado para o medico clinico geral?
Por Quanto tempo este atestado valerá?
Pode ser o atestado do clínico geral, válido por 30 dias e depois de designada fará o RIM.
ResponderExcluirGostaria de saber o que é MASP/DV e onde consigo?
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER SE QUEM TEVE LICENÇA MATERNIDADE PRECISA DE FAZER ESSA PERICIA?
ResponderExcluirIsso está uma bagunça, eu não consigo exame admissional, pois é a primeira vez que vou dar aula, muito menos informação. Eu vo nos hospitais e falam pra eu ver na escola e na escola falam que tenho q ver um hospital, assim vai faltar muito professor. Gente para informação meu e-mail é hana.vitral@yahoo.com.br
ResponderExcluirBasta apenas um atestado médico dizendo que está com saúde para exercer a atividade professoras.
ExcluirEU SOU EFETIVO NO MUNICÍPIO EM UM CARGO ADMINISTRATIVO, 40 HORAS.
ResponderExcluirPOSSO TIRAR UMA LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR E SER DESIGNADO NO ESTADO COMO ATB QUE É UM CARGO ADMINISTRATIVO 30 HORAS? ME RESPONDAM POR FAVOR
Envie email para
Excluirsee.informativo@educacao.mg.gov.br
Não trabalhei como designada no estado em 2013, porém tenho um atestado médico datado em 06/2013, posso utilizá-lo para designação em 2014?
ResponderExcluirqual a validade do atestado médico ? a validade varia de SRE ?
ResponderExcluirArt. 44 Os candidatos à designação para a função pública de Professor de Educação Básica deverão apresentar, no momento da designação, o certificado de participação no curso de Saúde Vocal conforme definido na Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO nº 001, publicada no “Minas Gerais” de 06/11/2013.
ResponderExcluirArt. 45 Onde houver necessidade de designação, esta será processada observada a seguinte ordem de prioridade:
I - candidato habilitado, concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso;
II - candidato habilitado, concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso, promovendo-se o desempate pela idade maior;
III - professor designado habilitado e servidores designados para outras funções, com vínculo em 31 de dezembro de 2013, que terão renovada a designação na mesma escola ou na SRE, no caso de ANE/Inspetor Escolar, desde que comprovem, no mínimo, 90 (noventa) dias de efetivo exercício em 2013, na mesma função e componente curricular, observados o número de vagas existentes e a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2013;
IV - candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2013;
V - candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em 2013;
VI - candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2013.
ExcluirDiante de vários comentários a Resolução das designações está na postagem do mês de novembro.
Resolução 2442 de 07 de novembro de 2013.
Veja no link abaixo:
http://sind-utegovernadorvaladares.blogspot.com.br/2013/11/resolucao-see-n-2-442-de-7-de-novembro.html
Art. 45 Onde houver necessidade de designação, esta será processada observada a seguinte ordem de prioridade:
ResponderExcluirI - candidato habilitado, concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso;
II - candidato habilitado, concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso, promovendo-se o desempate pela idade maior;
III - professor designado habilitado e servidores designados para outras funções, com vínculo em 31 de dezembro de 2013, que terão renovada a designação na mesma escola ou na SRE, no caso de ANE/Inspetor Escolar, desde que comprovem, no mínimo, 90 (noventa) dias de efetivo exercício em 2013, na mesma função e componente curricular, observados o número de vagas existentes e a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2013;
IV - candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2013;
http://pt.slideshare.net/waender/2442-designao?utm_source=ss&utm_medium=upload&utm_campaign=quick-view
ResponderExcluirFui pegar uma designação e me impediram por eu ter copiado essa declaração de que não me afastei do serviço por mais de 15 dias ano passado, não aceitaram, falaram que eu teria que trazer copiado de casa...trabalhei ano passado e a escola não exigiu nada disso, e nos deu as declarações para serem assinadas no ato do contrato...entrei com recurso na escola,me responderam que se basearam nessa resolução acima, eu não encontrei nada disso na resolução acima. Recorri na SRE aqui responsável mas estou sem esperança, pois a mesma que orientou ao diretor para me responder que ele agiu conforme esta resolução...gostaria que alguém aqui me respondesse o que eu faço diante disso, e se estão agindo conforme a lei no meu caso, e onde esta essa lei de que eu tenho que trazer esta declaração de casa ?
ResponderExcluirSó se tiver saído outra resolução depois desta e eu não estou sabendo. Segundo esta lei deve apenas preencher o anexo I.
ExcluirQuanto tempo um professor designado pode ficar de atestado medico?
ResponderExcluirum professor de apoio pode trocar de aluno na escola que trabalha se e etivado?
ResponderExcluirGostaria de saber, qualquer profissional da medicina pode proceder o exame e atestar a aptidão para lecionar ou apenas médicos do trabalho (especialistas)?
ResponderExcluirAlguem por favor tirem mha dúvida!! Há 11 meses atrás tirei um atestado pra participar de designaçoes,porem somente agora irei participar de uma designação,o atestado é valido por um ano,ou ele tem que ser desse ano.????
ResponderExcluirBoa Tarde, eu tirei meu CAT a pouco tempo e quando fui concorrer uma vaga nas escolas foi pedido um atestado admissional, quanto a está situação apresentei uma dúvida: O exame admissional tem validade para que eu concorra a uma vaga de professor? ou ele tem duração de um ano contando com a data do laudo
ResponderExcluirPara quem não teve afastamento LTS o atestado médico tem validade de 1 ano. Mas este deve esclarecer que está apto para exercer a profissão de professor, pois algumas escolas não aceitam apenas o atestado simples.
ExcluirEu sou obrigado a levar de casa copiada do próprio punho a declaração de não ter me afastado por 15 dias no ano passado, ou posso declara na hora de pegar a designação ? É porque me impediram de pegar uma designação por duas vezes por causa dessa tal declaração, uma por eu ter copiado a declaração na hora da declaração e por isso não foi aceita, na outra apenas datei a declaração no no mento da declaração e fui também impedida de pegar a designação por isso...isso ta correto, onde na lei encontram respaldo para esse tipo de atitude ? Já estou até apreensiva e insegura na hora de ir a uma designação, pois cada dia criam uma situação constrangedora e sem sentido para a gente ser impedida de trabalhar...não sei se devo entrar com um mandado de segurança devido a isso, pois já tentei até na SRE, mas a resposta deles veio totalmente sem sentido, alegaram que eu não tinha a outra declaração referente ao acumulo de cargo e as outras três contida nela, mas essa de 15 dias de não afastamento é que eu nem sabia, por isso me declarei na hora, essa declaração não se encontra nos quesitos da lei da resolução SEE 2.442 de 7 de novembro de 2013 no paragrafo 56...gostaria de saber se é o caso de entrar com mandado de segurança, pois ta difícil demais emprego e o descaso da SRE comigo foi enorme quando me recorri a ela, a resposta que me deram, nada tinha a ver com minha situação.
ResponderExcluir§ 4º Para os fins do disposto no caput, no ato da designação o candidato deverá declarar não ter se afastado do trabalho para tratamento de saúde por mais de quinze dias no ano anterior, conforme modelo de declaração constante do Anexo I.
ExcluirSó levar prevenido com este anexo I
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, não ter me afastado do trabalho para tratamento de saúde por mais de quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores a essa data e, portanto, ser autorizado, nos termos do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 107/2012, a apresentar exame admissional atestado por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
________________________, ____ de ________________ de _______ .
_____________________________________
____________________________________
Nome, CPF e assinatura do declarante
Na dúvida entre com o mandado de segurança. A alei acima é clara, é preenchido no ato da designação com citado no parágrafo acima.
Alguém aqui, por favor, me ajude a entender e tomar a melhor atitude nesse caso !Eu sou obrigado a levar de casa copiada do próprio punho a declaração de não ter me afastado por 15 dias no ano passado, ou posso declara na hora de pegar a designação ? É porque me impediram de pegar uma designação por duas vezes por causa dessa tal declaração, uma por eu ter copiado a declaração na hora da designação e por isso não foi aceita, na outra levei copiada de casa e apenas datei a declaração no mento da designação e fui também impedida de pegar a designação por isso. Essas atitudes deles estão corretas, onde na lei encontram respaldo para esse tipo de atitude ? Já estou até apreensiva e insegura na hora de ir a uma designação, pois cada dia criam uma situação constrangedora e sem sentido para a gente ser impedida de trabalhar... Não sei se devo entrar com um mandado de segurança devido a isso, pois já tentei até na SRE, mas a resposta deles veio totalmente sem sentido, alegaram que eu não tinha as outras declarações referente ao artigo 56 inciso XII da resolução, porém essa declaração eu tinha, mas essa de 15 dias de não afastamento é que eu nem sabia, por isso me declarei na hora, essa declaração não se encontra nos quesitos da lei da resolução SEE 2.442 de 7 de novembro de 2013 no parágrafo 56...gostaria de saber se é o caso de entrar com mandado de segurança, pois ta difícil demais emprego e o descaso da SRE comigo foi enorme quando me recorri a ela, a resposta que me deram, nada tinha a ver com minha situação. O que vocês me aconselham a fazer ?
ResponderExcluirVou entrar com mandado de segurança sim, afinal me declarei no momento da designação e não aceitaram, não consegui entender qual a diferença de copiar essa declaração em casa ou na escola no momento da designação, e também não aceitam o xerox da declaração assinado, estão exigindo copiar do próprio punho e em casa...Não vi nada dessas exigências na resolução...Obrigada pela resposta !!
ResponderExcluirBom dia! - MASP 1290064-3 - tive um problema de saúde em 2012 onde tive um atestado de 15 dias com inicio 20 de agosto de 2012 CID N92-6 enviado SEE MG, cujo o atestado terminou dia 03 de setembro de 2012 e no decorrer desses dias tive que passar por uma cirurgia em que o medico me deu um atestado de 40 dias CID 251 N800 que foi encaminhado a SEE e a pericia médica foi marcada por telefone. Minha pergunta é que encaminha esses papeis para o INSS por que eu teria que passar a receber do INSS a partir do dia 04 de setembro de 2012 e o INSS alegou que dei entrada no auxilio dia 24 de setembro, creio eu que seja um erro de digitação. o que fazer.
ResponderExcluirtrabalhei em 2013 de fevereiro ate agosto como professora e larguei. agora quero concorrer uma vaga de especialista. eu preciso fazer a pericia medica ou so o atestado vale.
ResponderExcluirDúvidas de Maria Helena de Oliveira Barbosa, problema de saúde Cid - C43 e C44, quanto a licença pelo INSS em Itajubá, de professor designado no estado de MG, apos ter tirado 15 dias a partir de 21 de agosto de 2014, ainda não consegui marcar a pericia.
ResponderExcluirO INSS pede um anexo III ou Anexo I para marcar a pericia, há mais de um mês estou tentando através da SREI e não consigo, pois fui informada que a SEPLAG não emite mais esse documento. O que fazer?
fiz minha inscrição e depois do tempo esgotado percebi q havia um pequeno erro, fiquei com 20 dias a mais de tempo de serviço. Posso ser desclassificada por isso mesmo q o concorrente tenha menos tempo que eu?
ResponderExcluirSim, pois as declarações não são verdadeiras. Você poderá concorrer sem utilizar a listagem.
ExcluirOlá !!! Consultei com um clínico de minha cidade e ele escreveu no atestado o seguinte:
ResponderExcluirAtesto para fins de designação pública a paciente ______ identidade ____ não apresenta alterações ao exame clínico não apresentando alterações ao exame clínico não apresentando assim restrições clínicas para desempenhar a função de professora regente de matemática e física.
Esta tudo certo?
Poderia ser mais objetivo no atestado. Tem que ter a função para exercer a profissão de professora. Caso tenha tirado licença ano passado deve fazer o RIM.
ExcluirOlá estou trabalhando no estado de mg como professora no lugar de uma professora que esta de férias premio e logo em seguida vai se aposentar. Tem de se fazer nova designação ou vou continuar ocupando esse cargo? obrigado.
ResponderExcluirSe ela não voltar para o cargo para ocupá-lo novamente, vc continuará com o cargo.
ExcluirUERGENTE!!!! Sou designada contratada e estou afastada por depressão desde 14 de maio. A licença concedida pelo meu psiquiatra se expira em 29 de junho próximo. Deste período a perícia da SEPLAG/MG aprovou 30 dias do afastamento e dos15 dias restantes o INSS autorizou o auxílio doença em apenas 8. Pedi e aguardo o agendamento de nova perícia que só poderei marcar no dia 29. Fui á escola e avisei que aguardo o novo agendamento e não voltei as aulas(mesmo correndo o risco de não receber o auxílio doença). Não tenho condições de voltar a dar aulas... Meu médico já me deu novo afastamento por mais 30 dias que apresentarei tb ao INSS. Caso não passe na perícia do INSS, sou obrigada a retornar às aulas ou posso seguir minha licença (sem remuneração alguma) e ao final dos 30 dias retornar ao cargo?
ResponderExcluirProcure a advogada do Sind-UTE de Governador Valadares.
ExcluirAtende aqui na subsede a cada 15 dias.
32713386
URGENTE!!!! Sou designada contratada e estou afastada por depressão desde 14 de maio. A licença concedida pelo meu psiquiatra se expira em 29 de junho próximo. Deste período a perícia da SEPLAG/MG aprovou 30 dias do afastamento e dos15 dias restantes o INSS autorizou o auxílio doença em apenas 8. Pedi e aguardo o agendamento de nova perícia que só poderei marcar no dia 29. Fui á escola e avisei que aguardo o novo agendamento e não voltei as aulas(mesmo correndo o risco de não receber o auxílio doença). Não tenho condições de voltar a dar aulas... Meu médico já me deu novo afastamento por mais 30 dias que apresentarei tb ao INSS. Caso não passe na perícia do INSS, sou obrigada a retornar às aulas ou posso seguir minha licença (sem remuneração alguma) e ao final dos 30 dias retornar ao cargo?
ResponderExcluirola gostaria de saber com urgencia quanto tempo tenho para recorrer uma designaçao que julgo nao estar de acordo com o sistema .
ResponderExcluirMe ajudem por favor........ quanto tempo tenho para recorrer uma designaçao que julgo estar em desacordo com o sitema.
ResponderExcluirFaça uma reclamação o mais rápido possível com junto a inspetora de sua escola.
ExcluirBoa tarde, realizei o exame admissional em 29-07-2014 porém não ingressei em nenhuma vaga, meu exame completa 1 ano em 10 dias. Gostaria de saber ele ainda é valido ou se tenho a necessidade de realizar novo exame para concorrer a uma vaga. Obrigado.
ResponderExcluirRichard Bueno
Por precaução melhor fazer outro.
Excluirboa noite;sou efetiva na RedeMEducação por 21 anos ( mesma escola);tenho além da carga horaria de 18 h/aulas,mais 6h/aulas como designadas.Pergunto:essas 6h/aulas pode entrar como cargo vago para o ano seguinte?Quando é considerado cargo vago no ensino médio?Só tem 3 professores efetivos no conteudo em que atuo e estão na mesma situação que eu,essas aulas por direito são minhas?Obs;não tem mais prof concursados na matéria em que atuo,porque não houve mais concursos.Obrigada.
ResponderExcluirBOM DIA ,TRABALHEI COMO SUPERVISORA EM 2015 SEM INTERRUPÇÃO PELA LC 100 E AGORA EM 2016 GOSTARIA DE PARTICIPAR DA DESIGNAÇÃO PARA PROFESSORA.GOSTARIA DE SABER SE TENHO QUE FAZER OS EXAMES OU PRECISO SOMENTE DO ATESTADO MEDICO
ResponderExcluirLeve somente o atestato médico atestando sua aptidão para o cargo de professora.
ExcluirBoa noite, gostaria de saber se quem teve licença maternidade precisa fazer os exames?
ResponderExcluirBoa noite, gostaria de saber se quem teve licença maternidade precisa fazer os exames?
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirPrimeira vez que farei designação.Os documentos referentes a saúde,o atestado médico é o primeiro.Quando designado,outros exames de acordo com edital.Ok!
Em relação ao Anexo I da Resolução 107, que declara não ter afastado do trabalho,é só para quem trabalhou no estado. Estou certo?
Obrigado!
O
Sou professora na rede municipal de ensino e no ano passado tirei licença por mais de 15 dias consecutivos, agora vou concorrer às designações pois passei no concurso para PEB, quero saber se tenho que passar pela perícia ou posso apresentar a penas o laudo médico uma vez que o meu afastamento foi pelo município e não pelo estado.
ResponderExcluirSou professora na rede municipal de ensino e no ano passado tirei licença por mais de 15 dias consecutivos, agora vou concorrer às designações pois passei no concurso para PEB, quero saber se tenho que passar pela perícia ou posso apresentar a penas o laudo médico uma vez que o meu afastamento foi pelo município e não pelo estado.
ResponderExcluirSou professora na rede municipal de ensino e no ano passado tirei licença por mais de 15 dias consecutivos, agora vou concorrer às designações pois passei no concurso para PEB, quero saber se tenho que passar pela perícia ou posso apresentar a penas o laudo médico uma vez que o meu afastamento foi pelo município e não pelo estado.
ResponderExcluirPelo SEE/MG apenas o atestado médico para pegar designação.
ExcluirBom dia, peguei uma atestado para concorrer a designação, mais meu atestado foi assinado por um clinico geral, ele é valido? Ou tem q ser de um medico do trabalho?
ResponderExcluirQualquer médico, depende da especificação se é para professor, especialista, etc.
ExcluirOnde se encontra, qual o site o numero de classificação de quem não passou no concurso? Obrigada.
ResponderExcluirBoa tarde!Peguei meu atestado em 06/11/2015 e fui designada para trabalhar de 09/11 a 27/12 de 2015,contrato que cumpri sem interrupção.preciso retirar um novo atestado para concorrer a desgnação em 2016?
ResponderExcluirEstou com um atestado, onde se atesta as minhas boas condições físicas de saúde para realizar as atividades referente o cargo de regente de aulas. Só que não tinha a palavrinha apta perdi a designação. Isso é correto?
ResponderExcluirSe consta que atesta as condições para exercer a regência de sala de aula ou para o cargo de professor, está correta, melhor recorrer na SRE. Minha esposa perdeu, pois no atestado não especificava o cargo. Teve que fazer outro atestado contendo apta para exercer a atividade de professora.
ExcluirEstou trabalhando na rede estadual pela primeira vez, profeesora de ensino da biblioteca. Ainda nao chegou meu masp na escola. O q posso fazer? Onde posso recorrer. Obrigada
ResponderExcluirSe já trabalhou em 2016 tem o masp na escola, se vai pegar ainda, seu masp estará será criado se não o tem.
Excluirnunca trabalhei no estado para concorrer a designação é só apresentar um atesta de qualquer médico?
ResponderExcluirobrigada
Débora
Se for para regente tem que especificar que está apta para exercer a docência ou a profissão de professora.
ExcluirNo atestado admissional tem que ter escrito que o candidato goza de saúde física e mental? Ou basta falar que está apto para o cargo pretendido?
ResponderExcluirEstá está em boa saúde e apta para exercer a profissão de professor(a) ou outro cargo.
ExcluirA declaração que fala que o candidato não ficou afastado do trabalho por mais de 15 a entidade responsável pela designação vai fornecer? Ou o candidato tem que levar devidamente preenchido?
ResponderExcluirIrá fornecer.
ExcluirX – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas pela autoridade responsável pela designação, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução:
Excluira) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45 .604, de 18 de maio de 2011.
§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
Posso ser desclassificada se não apresentar no ato dá designação o anexo que diz que não me afastei por mais de 15 dias do trabalho?
ResponderExcluirSerá fornecido para você preencher no ato da designação.
ExcluirX – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas pela autoridade responsável pela designação, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução:
Excluira) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45 .604, de 18 de maio de 2011.
§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
Posso ser desclassificada se não apresentar no ato dá designação o anexo que diz que não me afastei por mais de 15 dias do trabalho?
ResponderExcluirOlá bom dia.
ResponderExcluirEstou precisando de informações,a secretaria Que fez minha contagem de tempo errou e na hora de fazer minha inscrição ñ corrigiu e colocou a contagem Que já estava na minha pasta na escola. Na qual estava alterada e me prejudicou uma vez que fiquei desclassificada. Me ajudem por favor me diga o posso fazer e a quem recorrer Para tentar resolver minha situação. Obrigada.
Aconteceu o problema com várias pessoas, uma colega que trabalhou na mesma escola que eu, foi na SRE e as inspetoras disseram que é para verificar os dias reais e olhar na classificação desde não prejudique quem tem mais tempo que você e fazer sua designação levando em conta seu tempo.
Excluirsou professora designada e me encontro em licença maternidade ate o mes de outubro/17 .Apos o fim da licença serei automaticamente desligada do cargo? para concorrer a um novo cargo devo passar por pericia?
ResponderExcluirBoa tarde, fui em uma designação e fui a primeira da lista, porém fui desclassificada pq não levei esse anexo 1 , na hora porém meu atestado médico está em dia é o resto da documentação toda, nunca trabalhei para o estado, eles estão certos ?
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