quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Grupo de Trabalho vai promover estudo sobre a remuneração dos profissionais da educação.

O Diário Oficial dos Poderes do Estado traz em sua edição desta quarta-feira (14) a publicação do Decreto nº 46.709, de 13 de janeiro de 2015, assinado pelo governador Fernando Pimentel. O documento institui a criação de um Grupo de Trabalho para promover estudos relativos à remuneração das carreiras dos Profissionais de Educação Básica da rede estadual de ensino.
Serão analisadas pelo Grupo de Trabalho as seguintes carreiras: Professor de Educação Básica – PEB; - Especialista em Educação Básica – EEB; e - Analista Educacional/Inspetor Escolar.
 Composição do Grupo
De acordo com o Decreto, o Grupo de Trabalho será composto por representantes do poder público e de entidades privadas. A representação do poder público será feita pelos titulares de cada um dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (responsável pela coordenação do grupo), Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Secretaria de Estado de Governo, Secretaria de Estado de Fazenda e Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais.
A representação das entidades privadas contará com membros do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) e da Associação de Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg).
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões por ele organizadas. O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, apresentará relatório com seus resultados finais ao Governador do Estado. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Fonte: SEE/MG
DECRETO Nº 46.709, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

Institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos  relativos à remuneração das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a promover estudos relativos à remuneração das carreiras dos seguintes servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo:
I - Professor de Educação Básica – PEB;
II - Especialista em Educação Básica – EEB;
III - Analista Educacional/Inspetor Escolar.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto:
I - Pelo Poder Público, representado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que o coordenará;
b) Secretaria de Estado de Educação;
c) Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
d) Secretaria de Estado de Governo;
e) Secretaria de Estado de Fazenda;
f) Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE;
II – dois representantes de cada uma das seguintes entidades privadas:
a) Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE;
b) Associação de Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais – ADEOMG.
§ 1º Os titulares poderão ser representados, em seus impedimentos, pelos respectivos  substitutos legais.
§ 2° O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões por ele organizadas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, apresentará relatório com seus resultados finais ao Governador do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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