RESOLUÇÃO SEE Nº 2.742, DE 22 DE
JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre o ensino médio nas
escolas da rede pública estadual de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 4,
de 14 de julho de 2010, na Resolução CNE/CEB nº 02, de 31 de janeiro de 2012 e na
Resolução SEE nº 2.197, de 26 de outubro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º O ensino médio, etapa
conclusiva da Educação Básica, terá duração de 3 (três) anos, com carga horária anual de 833
horas e 20 minutos, totalizando 2.500 horas.
Art. 2º A estrutura curricular do
ensino médio será conforme o ANEXO desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor a partir da sua publicação, ficando revogada a Resolução SEE nº 2030, de
25 de janeiro de 2012, a Resolução SEE nº 2032, de 31 de janeiro de 2012, a
Resolução SEE nº 2251, de 02 de janeiro de 2013, a Resolução SEE nº 2252, de 3
de janeiro de 2013 e a Resolução SEE nº 2.486, de 20 de dezembro de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS
SANTOS
Secretária de Estado de Educação
Recomendações para a elaboração
do quadro curricular:
(1) A segunda língua estrangeira
será ofertada em cumprimento à Lei Federal nº 11.161/05, sendo a oferta
obrigatória pela escola e a matrícula facultativa pelo aluno. Ocorrendo a opção
pela segunda língua estrangeira moderna, esta deverá ser ofertada em contra
turno.
(2) As disposições das Leis Federais
nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura
Afro-Brasileira e Indígena, bem como da Lei Federal nº 11.769/2008, que trata
da obrigatoriedade do ensino de música na educação básica, devem ser
contempladas nos conteúdos curriculares afins.
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