RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 02, DE 27 DE
JANEIRO DE 2015 Estabelece os exames complementares e os documentos necessários
para realização de avaliação pericial e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições respectivamente
conferidas pelo art. 93, inciso III, §1º da Constituição do Estado de Minas
Gerais, do art. 211, inciso VII, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de
outubro de 2007, e Decreto Estadual n.º 45.794, de 02 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução estabelece os exames
complementares e os documentos necessários para realização de avaliação
pericial pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional -
SCPMSO, desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º - O exame médico admissional será registrado
em laudo e constará de minuciosa avaliação clínica, abrangendo anamnese clínica
e ocupacional, exame físico e mental e da análise dos resultados de exames
complementares originais definidos pela SCPMSO em normas editadas
suplementarmente.
§ 1º O candidato a ingresso no Serviço
Público deverá apresentar no exame admissional os seguintes documentos:
I
- fotocópia da publicação de nomeação ou documento que comprove a convocação ou
classificação em processo seletivo simplificado;
II - documento original de identidade, com
foto e assinatura;
III - comprovante de inscrição no Cadastro de
Pessoa Física - CPF;
IV- os resultados de exames
complementares originais definidos pela SCPMSO, por ocasião da publicação de
editais de concursos públicos ou regulamentos de processos seletivos
simplificados.
§ 2º As unidades setoriais de recursos
humanos dos órgãos ou das entidades do Poder Executivo ou a unidade central
responsável pela elaboração de editais e regulamentos de processos seletivos
encaminharão à SCPMSO a descrição das atribuições dos cargos e funções, para
defini- ção dos tipos de exames complementares e testes que serão
obrigatoriamente neles consignados.
§3º Na fase da avaliação clínica,
poderão ser exigidos novos exames e testes julgados necessários para a sua
conclusão.
Art. 3º - No exame médico admissional
todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
Art. 4º - Para a realização de avaliação
pericial de capacidade laborativa, o servidor deverá apresentar comprovante de
tratamento de saúde original que fundamente o requerimento, emitido pelo médico
assistente ou odontólogo.
§1º No comprovante de tratamento de que
trata este artigo deverá constar, em conformidade com a Resolução CFM nº
1.658/2002:
I
- o diagnóstico;
II - os resultados dos exames
complementares, se for o caso;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as consequências à saúde do
periciando;
VI - o provável tempo estimado necessário para
a recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico
perito a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício;
VII - registro dos dados de maneira
legível;
VIII - identificação do emissor,
mediante assinatura e descrição do número de registro o órgão responsável, bem
como carimbo identificador do profissional da saúde.
§2º O comprovante de tratamento apresentado
fora do padrão estabelecido neste artigo poderá acarretar perda total ou
parcial do direito pleiteado.
§3º Além do comprovante de tratamento
descrito neste artigo, sempre que o servidor estiver em acompanhamento com
outros profissionais da área de saúde, deverá apresentar relatório desses
profissionais na avaliação de capacidade laborativa.
Art. 5º - Nas avaliações periciais não
serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digital,
por fax ou fotocopiados.
Art. 6º - Nas avaliações periciais
poderão ser exigidos exames e testes complementares julgados necessários para a
sua conclusão.
Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 8º - Revoga-se a Resolução SEPLAG nº 01,
de 11 de janeiro de 2014. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015. Helvécio
Miranda Magalhães Júnior Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Gostaria de participar da designação 2016, posso participar com um atestado comum? Caso consiga a vaga, faço os exames admissionais! Posso fazer isso? Obrigada!
ResponderExcluirTENHO O DIPLOMA DE TECNICO EM CONTABOLIDADE, NAO FIZ O CONCURSO EM 2014 NEM CADASTRO EM 2015 MESMO ASSIM POSSO CONCORRER A UM CARGO DE ATB
ResponderExcluirPode concorrer desde que não tenha ninguém habilitado na listagem do concurso e na de inscrição.
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