segunda-feira, 1 de agosto de 2016

VISITA DA SUBSEDE DO SIND-UTE/MG À COORDENAÇÃO REGIONAL DA SEPLAG


No dia 25 de julho, às 14 horas, os diretores Rafael Toledo, Carmem Ferreira, Maria do Carmo Oliveira e Wellington Ferreira estiveram reunidos com Mirtes Maria Pascoal Ferradeira, coordenadora regional da SEPLAG, em Governador Valadares, para tratar de assuntos de interesse da categoria, enviados à Subsede via e-mail ou, solicitados pessoalmente, feitas aos diretores em visitações às escolas, em diversas localidades.

1- Servidores reclamam de resultados de perícias, onde as LTS são indeferidas, porque os trabalhadores não realizaram tratamentos solicitados pelo perito devido a problemas financeiros e/ou outros (Licença para Tratamento de Saúde – Lei complementar nº 138/2016 e Decreto nº 47.000/2016).

A coordenadora da SEPLAG afirmou que o servidor precisa realizar o tratamento solicitado, para não ter a sua perícia indeferida. O perito tem autonomia para tomar esse tipo de decisão.

Cabe ao servidor estar atento e encontrar uma forma de realizar o que lhe foi solicitado para que ocorra uma melhoria mo seu estado de saúde, apresentando ao perito a descrição dos procedimentos médicos que tem se submetido através de um relatório.

2- Dúvidas sobre documentações a serem apresentadas no momento da perícia pelos servidores que têm direito a Licença para Tratamento de Saúde – Lei complementar nº 138/2016 e Decreto nº 47.000/2016.

A coordenação regional da SEPLAG afirma que os servidores que procuram o órgão para esclarecimentos, recebem em mãos uma listagem contendo a documentação necessária para ser apresentada ao perito:

Documentos necessários:

·     Boletim de Inspeção Médica – BIM – preenchido e assinado pelo servidor. Se o servidor for detentor de dois cargos será necessário 01 BIM para cada cargo.
·     Documento original de identidade, com foto e assinatura.
·     Comprovante de tratamento de saúde original que fundamente o requerimento, emitido pelo médico assistente.

No comprovante de tratamento deverá constar, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.658/2002:

a) o diagnóstico;
b) os resultados dos exames complementares, se for o caso;
c) a conduta terapêutica;
d) o prognóstico;
e) as consequências à saúde do periciando;
f) o provável tempo estimado necessário para a recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício;
g) registro dos dados de maneira legível;
h) identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro, o órgão responsável, bem como carimbo identificador do profissional da saúde.


3- Esclarecimento de dúvidas ou solicitação de inclusão na listagem dos servidores atingidos pela ADI 4876/2014 (LC 100/2007) que estavam em LTS até dezembro de 2015:

A coordenadora informa que, no site Portal do Servidor, acessando o link RH Responde ( https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/rh-responde ), o servidor poderá enviar suas dúvidas e obter respostas em três dias úteis (em média).

Se acaso for mais prático, poderá se dirigir a Coordenação Regional da SEPLAG, situada à rua Israel Pinheiro, 2011 e, conversar diretamente  com a Coordenação, que fará a verificação da documentação e, se for o caso, enviará a solicitação de inclusão.

A Subsede de Governador Valadares também tem feito a solicitação de inclusão das pessoas que têm se apresentado, através de um canal de comunicação aberto entre o Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG e a SEPLAG, em Belo Horizonte.

4- O que fazer quando o servidor não comparece a perícia marcada no Diário Oficial de Minas Gerais, por não ter tomado conhecimento da data em tempo hábil ou por outros motivos?

A perícia em Governador Valadares poderá ser remarcada, porém atrasará o processo, pois o recebimento do salário do servidor afastado será feito mediante a publicação do tempo de afastamento do servidor no IOFMG.

5- O candidato a vaga de designação, considerado inapto, após recurso em Belo Horizonte, como deverá proceder?

De acordo com a coordenadora regional da SEPLAG, deverá aguardar 60 (sessenta) dias da decisão e entrar com um novo processo pré-admissional.

6- Descontos indevidos na folha de pagamento do servidor.

Ele deverá solicitar na Coordenação Regional da SEPLAG os dados da entidade e o endereço e, o próprio servidor envia um pedido de cancelamento da cobrança indevida, via Correios, em formato AR.

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