No dia 25 de julho, às 14 horas, os diretores Rafael Toledo, Carmem Ferreira, Maria do Carmo Oliveira e Wellington Ferreira estiveram reunidos com Mirtes Maria Pascoal Ferradeira, coordenadora regional da SEPLAG, em Governador Valadares, para tratar de assuntos de interesse da categoria, enviados à Subsede via e-mail ou, solicitados pessoalmente, feitas aos diretores em visitações às escolas, em diversas localidades.
1- Servidores reclamam de resultados de perícias, onde as LTS são indeferidas, porque os trabalhadores não realizaram tratamentos solicitados pelo perito devido a problemas financeiros e/ou outros (Licença para Tratamento de Saúde – Lei complementar nº 138/2016 e Decreto nº 47.000/2016).
A
coordenadora da SEPLAG afirmou que o servidor precisa realizar o tratamento
solicitado, para não ter a sua perícia indeferida. O perito tem autonomia para
tomar esse tipo de decisão.
Cabe
ao servidor estar atento e encontrar uma forma de realizar o que lhe foi
solicitado para que ocorra uma melhoria mo seu estado de saúde, apresentando ao
perito a descrição dos procedimentos médicos que tem se submetido através de um
relatório.
2-
Dúvidas sobre documentações a serem apresentadas no momento da perícia pelos
servidores que têm direito a Licença para Tratamento de Saúde – Lei complementar
nº 138/2016 e Decreto nº 47.000/2016.
A coordenação regional da SEPLAG afirma que os servidores que procuram o órgão para esclarecimentos,
recebem em mãos uma listagem contendo a documentação necessária para ser apresentada ao perito:
Documentos necessários:
·
Boletim de Inspeção Médica – BIM – preenchido e
assinado pelo servidor. Se o servidor for detentor de dois cargos será
necessário 01 BIM para cada cargo.
·
Documento original de identidade, com foto e
assinatura.
·
Comprovante de tratamento de saúde original que
fundamente o requerimento, emitido pelo médico assistente.
No comprovante de tratamento deverá constar, em conformidade com a Resolução
CFM nº 1.658/2002:
a) o diagnóstico;
b) os resultados dos exames complementares, se for o caso;
c) a conduta terapêutica;
d) o prognóstico;
e) as consequências à saúde do periciando;
f) o provável tempo estimado necessário para a recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício;
g) registro dos dados de maneira legível;
h) identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro, o órgão responsável, bem como carimbo identificador do profissional da saúde.
3-
Esclarecimento de dúvidas ou solicitação de inclusão na listagem dos servidores
atingidos pela ADI 4876/2014 (LC 100/2007) que estavam em LTS até dezembro de 2015:
A
coordenadora informa que, no site Portal do Servidor, acessando o link RH Responde ( https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/rh-responde
), o servidor poderá enviar suas dúvidas e obter respostas em três dias úteis (em
média).
Se
acaso for mais prático, poderá se dirigir a Coordenação Regional da SEPLAG,
situada à rua Israel Pinheiro, 2011 e,
conversar diretamente com a Coordenação,
que fará a verificação da documentação e, se for o caso, enviará a solicitação
de inclusão.
A
Subsede de Governador Valadares também tem feito a solicitação de inclusão das
pessoas que têm se apresentado, através de um canal de comunicação aberto entre
o Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG e a SEPLAG, em Belo Horizonte.
4-
O que fazer quando o servidor não comparece a perícia marcada no Diário Oficial
de Minas Gerais, por não ter tomado conhecimento da data em tempo hábil ou por
outros motivos?
A
perícia em Governador Valadares poderá ser remarcada, porém atrasará o
processo, pois o recebimento do salário do servidor afastado será feito
mediante a publicação do tempo de afastamento do servidor no IOFMG.
5-
O candidato a vaga de designação, considerado inapto, após recurso em Belo Horizonte,
como deverá proceder?
De acordo com a coordenadora
regional da SEPLAG, deverá aguardar 60 (sessenta) dias da decisão e entrar com
um novo processo pré-admissional.
Ele deverá solicitar na Coordenação Regional da SEPLAG os dados da entidade e o endereço e, o próprio servidor envia um pedido de cancelamento da cobrança indevida, via Correios, em formato AR.
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