quarta-feira, 20 de junho de 2012

Concessão de férias-prêmio deve começar em agosto


Concessão de férias-prêmio deve começar em agosto

Fonte: Governo 


O Governo de Minas sinalizou para o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG) a possibilidade de antecipar o início da concessão de afastamento em férias-prêmio para os servidores da educação. A expectativa é que a nova regulamentação entre em vigor a partir de agosto deste ano.
O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (18), na Cidade Administrativa, durante reunião entre representantes do Governo de Minas e integrantes da diretoria do sindicato. O encontro, a sexta agenda realizada este ano entre a entidade e representantes do poder executivo estadual, foi acertado na última quarta-feira (13) para que a entidade apresentasse a análise da proposta de nova regulamentação de afastamento em férias-prêmio apresentada na semana passada pelo Governo do Estado.
Pelo Governo de Minas, participaram a secretária adjunta, Maria Sueli Pires, a subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais, Sônia Andere Cruz, da Secretaria de Educação (SEE); e a subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda de Siqueira Neves, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Pelo Sind-UTE/MG, compareceram a coordenadora Beatriz Cerqueira e a integrante da Comissão de Negociação, Feliciana Saldanha.
Diálogo
O clima de diálogo prevaleceu durante o encontro. Representantes do Governo de Minas e do Sind-UTE/MG analisaram os termos da proposta de texto da resolução, instrumento jurídico que, depois de aprovado, será assinado conjuntamente pelas secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão (Seplag) e publicado no jornal Minas Gerais, diário oficial do Estado.

De acordo com a proposta inicial, as novas regras para o afastamento em férias-prêmio entrariam em vigor a partir de 2013. Ao final da reunião, o Governo de Minas sinalizou para a possibilidade de a concessão ser antecipada para 2012, mais exatamente, a partir de agosto.

Mas os representantes do Governo de Minas afirmaram que a antecipação se dará a partir do segundo semestre deste ano desde que o percentual de atendimento de concessões de afastamento em férias-prêmio não ultrapasse os 10%.
Os representantes do Governo também assumiram o compromisso de inclusão de mais um avanço no texto da resolução. Atualmente, de acordo com a resolução 74/2010, o afastamento em férias-prêmio é concedido a até 20% do total de servidores em exercício nas escolas estaduais.
A proposta apresentada inicial apresentada na última quarta-feira aos representantes do sindicato mantinha no texto percentual de até 20%, sendo de até 10% por semestre, e estabelecia critério diferenciado para os servidores com direito às férias-prêmio que cumprirem os requisitos para a aposentadoria. Os representantes do Governo afirmaram que será retirada do texto a expressão “até”, ou seja, o percentual de atendimento será de 20% ao ano, sendo de até 10% por semestre, e que serão mantidas as condições especiais para os servidores que estiverem próximos da aposentadoria.
Os representantes do sindicato apresentaram ainda outras questões, como a explicitação do fluxo de concessão de afastamento em férias-prêmio para os servidores em processo de aposentadoria. O objetivo, segundo os representantes da entidade, é o de tornar o texto mais claro. Os representantes do Governo de Minas vão estudar as solicitações e até o final da semana o retorno será dado ao sindicato.

Como funciona
A cada cinco anos de exercício profissional, os servidores públicos estaduais efetivos adquirem o direito a se afastarem para gozar três meses em férias-prêmio. Esse afastamento é previsto pela Constituição Estadual, em seu artigo 31, parágrafo 4º e regulamentado pelo decreto 43.285/2003 e pela Resolução nº 22 de 25 de abril de 2003.
Para os servidores da Secretaria de Estado de Educação em exercício nas escolas estaduais, o afastamento está regulamentado pela resolução Seplag 74/2010. A cada cinco anos de exercício profissional, o servidor que adquire o direito precisa requerer o afastamento e cabe à administração pública analisar a conveniência da concessão.

5 comentários:

  1. e O SERVIDOR ADMINISTRATIVO COMO FICA A SITUAÇÃO DELE ESTE SERVIDOR AFASTA SEM ONUS PARA O ESTADO E NÃO PODE CONTRATAR SERVIDOR PARA SUBISTITUI-LO NAS PEQUENAS ESCOLAS ONDE HÁ 1 OU 2 SERVIDORES NA ADIMINISTRAÇÃO A ESCOLA NÃO PODERA DAR O AFASTAMENTO COMO FICA ESSAS PEQUENAS ESCOLAS EX.TEM UMA ESCOLA AQUI QUE TEM 2 AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E UMA TEM DIREITO A AFASTAR UMA SO NÃO DA CONTA DO SERVIÇO QUE É MUITO COMO A ESCOLA IRÁ LIBERAR O AFASTAMENTO DESTA SERVIDORA E AI O DIREITO DELA FICA LESADO.

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  2. E como ficará o caso dos efetivados pela Lei 100. Também terão direito a tal benefício?

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    1. Está na pauta de reivindicação do Sind-UTE os mesmos direitos para os efetivados, pois, o governo congelou os efetivados na GRAU A, sem direito a progressão na carreira e sem férias-prêmio.

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    2. Vão me desculpar. Mas LEI 100??? é por isso que a educação no estado esta uma Mer...
      Os professores concursados ja não sabem nada...ai me criam a Lei 100 para tampar a cagada deixada por outros governadores..dando direito a quem não passou em concurso...pelo amor de Deus criem vergonha em pedirem mais direitos...quem ja usa lei 100 deve ficar calado e dar um jeito de estudar e procurar outra área pois esta mamata vai acabar um dia eu te garanto....BENEFICIO A MAIS PRA QUEM ESTA NA LEI 100 É UM ABSURDO...

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  3. MEU CARO , ACREDITO QUE VC ANÔNIMO COM CERTEZA NÃO PASSOU POR UM PERIODO DE MAIS OU MENOS 20 ANOS DESIGNADOS CORRENDO ATRAS DE ESCOLAS PRA DAR AULAS, ONDE O FUNCIONÁRIO NÃO TINHA NÉM DIREITO À APOSENTADORIA, VC PODERIA EMPRESTAR AO GOVERNO DE MINAS 20 BILHÕES PARA ELA PAGAR O INSS DESTES FUNCIONÁRIOS A PREVIDÊNCIA. SE O SERVIDOR PODE LECIONAR DURANTE TODOS ESTES ANOS, E AGORA O GOVERNO NÃO TEM O DINHEIRO PARA IND3ENIZA-LOS, NEM PAGAR A PREVIDÊNCIA DOS MESMOS VC PODERIA IR A SEPLAG E OFERECER UMA SOLÇÃO, QUE NÃO FOSSE POLÍTICA, MAS ACHO MEU NOBRE QUE VC NÃO ENTENDEU O PORQUE O GOVERNO FEZ ESTE ACORDO COM O INSS, POIS O MESMO VINHA CONSEGUINDO UMA LIMINAR, PARA CONSEGUIR EMPRÉSTIMOS JUNTO AO GOVERNO FEDERAL, SÓ SOBROU ESTA SOLUÇÃO, A MENOS QUE VC APRESENTE UMA SOLUÇÃO FINANCEIRA PARA TAL PROBLEMA QUE VÉM SE ARRASTANDO POR MUITOS ANOS. SERÁ QUE O ILUSTRE COLEGA JÁ TÃO ENTENDIDO DE LEI NÃO SABE QUE MUITOS PROFESSORES PASSARÃO EM CONCURSO NO MAGISTÉTIO JÁ ALGUNS ANOS E NÃO FORÃO EFETIVADOS , PODE ME EXPLICAR. POIS VC DEVERIA SABER QUE O G NOSSO GOVERNADOR TERIA QUE PAGAR UMA QUANTIA MUITO ALTA AO INSS PARA DESTITUIR OS EFETIVADOS NA LEI 100, DINHEIRO ESTE QUE O MESMO NÃO POSSUI, E COM ISTO ELE TERIA EM TORNO DE 100 MIL AÇÕES NA JUSTIÇA LHE PEDINDO INDENIZAÇÕES CONSEGUI CALCULAR O VALOR. PENSE MAIS AO POSTAR UMA MENSAGÉM NÃO USE ANONIMATO. CEZAR TADEU DE ANDRADE JUIZ DE FORA MG 32 32236459 E ASSIM QUE A GENTE DEVE FAZER MEU CARO UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO COM MUITAS INFORMAÇÕES . DESDE JFICO A DISPOSIÇÃOA

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