quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES PARA ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS.

 SUPERINTENDÊNCIA  REGIONAL DE ENSINO DE GOVERNADOR VALADARES 
 SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESCOLAR/ DIRE B 


ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: 

Sr (a). Diretor (a), 

            Tendo em vista a Resolução SEE Nº 2836 de 28/12/2015, que estabelece normas para organização do Quadro de Pessoal, ORIENTAMOS : 

  1. Compete ao diretor da escola organizar o quadro de pessoal; 

  1. A escola deverá estabelecer critérios complementares e após aprovação pelo colegiado, registrar em ata e enviar a SRE para validação; 

  1. A direção da escola deverá organizar as turmas, definindo o quantitativo de cargos necessário para o funcionamento da escola até 12/01/2016; 
  • TURMAS NO TURNO NOTURNO - para  novas turmas do Ensino Médio no noturno, a escola deverá mediante justificativa fundamentada, encaminhar a demanda dos alunos trabalhadores com idade, à SRE/DIVAE, para obter autorização do Diretor da SRE. A escola deve solicitar dos alunos documentos comprobatórios, que permanecerão arquivados na pasta individual do aluno para consulta em qualquer tempo;  

  1. Encaminhamento de saldo de vagas para a SRE até 18/01/2016: 

  1. Chamada inicial para designação com vigência a partir de 01/01/2016, observando o período de 25/01/2016 até 29/01/2016.(Será enviado pela SRE/GV cronograma de datas para designações) 

  1. AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – Ampliar a carga horária do professor efetivo com  solicitação  pelo mesmo por escrito. 

  1. PEB ou EEB em ajustamento funcional cumprirão sua carga horária na secretaria ou como APOIO na biblioteca, um por turno, conforme §3º do Art3º desta resolução; 

  1. EDUCAÇÃO FÍSICA - Professor efetivo de Educação Física somente poderá atuar nos anos iniciais do E.F se não houver aulas disponíveis nos anos finais e no Ensino Médio. Nos anos iniciais poderá contratar somente habilitado, caso contrário os regentes ministrarão as aulas; 

  1. Atribuição de Turmas, aulas e funções:   

- Distribuir turmas, aulas e funções; ( Estar de posse da previsão de turmas/2016 e atentar para o levantamento das aulas conforme a matriz curricular, observando as novas Resoluções de Ensino Médio e EJA, respectivamente, Resolução SEE nº 2842/2016 e Resolução SEE nº 2843/2016, como também Instrução SB nº 01/2016 e Instrução SB nº 02/2016);  
 - Atribuir aulas observando-se o Artigo 3º e Artigo 10, priorizando os critérios complementares; 
  • Ocorrendo empate  será dada preferência, sucessivamente ao servidor conforme 
      §1º do Artigo 10; 
3º- Ampliar a carga horária do professoefetivo, com solicitação por escrito; 
4º- Oferecer extensão de carga horária para o professor efetivo habilitado; 
5º- Designar professor habilitado; 
6º- Caso não haja professor habilitado para designação, atribuir aulas  para os professores efetivos da escola,  autorizados, que atendam o Anexo III da Resolução 2686/14, no limite da carga horária obrigatória; 
7º- Caso não haja professor na situação anterior, distribuir aulas em extensão para os professores da escola,  efetivo autorizado, que atendam o Anexo III da Resolução 2686/14; 
8ºSe ainda houver aulas disponíveis, abrir designação para candidatos habilitados ou que atendam o  Anexo III da Resolução 2686/14; 

  1.     PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA USO DA BIBLIOTECA –Critérios: 

1º - Professor excedente com curso de biblioteconomia; 
2º - Professor efetivo ou estabilizado com curso de Biblioteconomia, 
- Professor excedente com qualquer cargo; 
- Se não houver excedente ou professor efetivo com Curso de Biblioteconomia, a vaga será para o efetivo REGENTE DE TURMA, ou a designação deverá ser realizada pela listagem dos professores de REGENTE DE TURMAS. 
Observação: 
  • Quem assumir a biblioteca não guarda vaga no cargo e a contagem de tempo nesse período será de Professor no Uso da Biblioteca e poderá ter alguma queda no salário. (verificar com a secretaria da escola); 
  • Quem guarda vaga é somente diretor, vice-diretor, secretário (efetivos) e ajustamento funcional; 

  1.   PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE (Professor de Apoio) - O Professor de educação básica concursado, habilitado e ainda não nomeado tem prioridade no momento da designação. Deverá atender os critérios estabelecidos para o cargo conforme Resolução 2686 de 03 de outubro de 2014. 

  1. ASB - A cada 5 alunos com deficiência no mesmo turno a escola poderá designar 1 ASB 
 (exemplo: 5 alunos com AEE no turno matutino – 1 ASB a mais no comporta). 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS 
- Relação de ex-efetivado com laudo médico até 31/12/2015 publicada no MG de 07/01/2016 referente ao cancelamento do desligamento. 
- Quem usou o tempo na Listagem/2014 e se aposentou, deverá concorrer como NÃO INSCRITO. 
- Próximas nomeações previstas para março nos dois concursos vigentes; 
- O tempo para concorrer à designação é o tempo registrado na listagem/2014 – caso haja alguma informação nova a SRE irá comunicar; 
IMPORTANTE: estabilidade gestacional provisória (ex-efetivadas e designadas) quem estava grávida em novembro/2015 tem estabilidade gestacional provisória – continua no cargo até o parto e mais 05 meses depois do parto, será considerado prorrogação da licença maternidade; (servidores nesta situação deverão ser informados á SRE pela direção da escola); 
  • A designação deve ser em QI manual na natureza 7.74 ou 7.75, com observação no verso do QI. 
  • A estabilidade não significa que a servidora vai receber remuneração sem trabalhar, continuar na mesma designação ou em outra designação se não houver vaga na escola; 
  • A servidora não poderá receber estabilidade provisória à gestante + designação em outra admissão. Se for designada em outra admissão ocorrerá a IMEDIATA suspensão da estabilidade, mesmo sendo em outra escola ou em outra natureza; 
  • A servidora que em novembro/2015 possuía dois cargos, terá direito à estabilidade gestacional provisória nos dois cargos. 


            ****                                                                                         ****
      Supervisor Regional  da Educação                                 Diretora Educacional – DIRE B 

4 comentários:

  1. ATENÇÃO!

    Nos próximos dias a SEE emitirá um documento com todo o esclarecimento sobre o processo de designação.
    O que temos de oficial, via videoconferência nesta manhã de 19/01/16:

    - servidor efetivo que se afastar de sala de aula para os cargos de AEE ou biblioteca, perde seu direito de voltar no mesmo cargo, ficando excedente na escola, podendo ser remanejado a qualquer tempo. Isto significa que seu cargo ficará vago e estará livre para remoções ou mudanças de lotação.

    - servidoras gestantes ex-efetivadas e/ou designadas terão estabilidade. A SEE está aguardando para os próximos dias, orientações da SCAP.

    - sairá uma Resolução conjunta da SEE com a SEPLAG, autorizando os candidatos à designação a apresentarem o resultado da perícia médica após as designações. Se foi considerado apto, ratifica-se sua designação. Caso seja considerado inapto, será desligado do cargo que assumiu.

    - não serão aceitos cursos livres de AEE. Os documentos serão visados pelos inspetores, após conferidos pelas escolas.

    - haverá designação para professor de Educação Física, nos anos iniciais, para os locais onde o efetivo habilitado não complete seu cargo no nível de ensino.

    - não é exigido do professor de Educação Física o registro no CRAF. Essa exigência é apenas para posse em cargo para o qual for nomeado.

    - o ATB financeiro será designado pela listagem de concurso de ATB e deve comprovar habilitação, conforme estabelecido em Resolução, além de apresentar o registro no Conselho de Contabilidade.

    - os candidatos aos cargos de AEE serão designados pelo concurso específico de 2015 e pela listagem de inscrição de 2014, para os cargos que não houve concurso.

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    1. Professor, preciso de ajuda, passei no concurso de até em 2011, em 3○ lugar, estava na frente para designação, sou contador e não pude entrar pois a classificação veio de uma listagem feita às escuras na secretaria alegando que que houve concurso para Atb financeiro sendo que no edital não especifica nada fala apenas que é para atb, é uma vergonha,agente estuda passa no concurso é habilitado pra função e agora inventam uma listagem dizendo que mudou as regras e sendo que antes obedecia a classificação do concurso, por favor me ajuda nessa questão pois estou me sentindo lesado, não tem cabimento isso !!

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    2. Professor, preciso de ajuda, passei no concurso de até em 2011, em 3○ lugar, estava na frente para designação, sou contador e não pude entrar pois a classificação veio de uma listagem feita às escuras na secretaria alegando que que houve concurso para Atb financeiro sendo que no edital não especifica nada fala apenas que é para atb, é uma vergonha,agente estuda passa no concurso é habilitado pra função e agora inventam uma listagem dizendo que mudou as regras e sendo que antes obedecia a classificação do concurso, por favor me ajuda nessa questão pois estou me sentindo lesado, não tem cabimento isso !!

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  2. Mais uma vez somos desrespeitados. RESOLUÇÃO conforme a Secretaria de educação!

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