Normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública já foram publicadas em resolução.
"Mais uma vez a SEE/MG não dialoga com os educadores e acaba com as férias dos trabalhadores da educação." Professor Waender.
A rede estadual de ensino já conhece as normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica. Responsável por organizar o funcionamento da rede pública estadual durante o ano letivo de 2016, a Resolução SEE nº 2.836, de 28 de dezembro 2015, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 30 de dezembro.
De acordo com o documento, entre os dias 13 de janeiro e 15 do mesmo mês, as escolas deverão definir o quantitativo de cargos necessários para o funcionamento da escola em 2016. Até o dia 18 de janeiro, as escolas deverão encaminhar à Superintendência Regional de Ensino (SRE) o saldo de vagas da relação de servidores que extrapolam o quantitativo necessário ao funcionamento da escola. A partir daí, no período de 25 a 29 de janeiro, o saldo de vagas deverá ser divulgado para a comunidade e as escolas deverão realizar o processo de designação. O ano letivo na rede estadual de ensino terá início no dia 11 de fevereiro.
Nas escolas em que houver a necessidade de designação deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital; candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtidos no concurso, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital; candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014; candidato habilitado, que não consta da listagem do município de candidatos habilitados inscritos em 2014; candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014. Vale lembrar que a condição de prioridade como candidato concursado somente se aplica aos aprovados em concursos públicos homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designação.
Os servidores “ex-efetivados” estarão submetidos aos mesmos critérios e oportunidades válidos para os todos os demais candidatos à designação. Todavia, o critério de tempo de serviço favorece aos servidores “ex-efetivados”, pois todos eles contam com um mínimo de oito anos consecutivos de trabalho no serviço público estadual.
Uma novidade que a Resolução traz é que a partir desse ano, os servidores em Ajustamento Funcional que desejam atuar na Biblioteca Escolar exercerá atividade de apoio a seu funcionamento e não mais poderá substituir os professores para o uso da biblioteca. Não sendo possível o aproveitamento do servidor na própria escola, a Superintendência Regional de Ensino deverá processar seu remanejamento para outra escola da mesma localidade.
Caso haja a necessidade de designação, as vagas para a função de professor para o Ensino do Uso da Biblioteca / Mediador de Leitura serão preenchidas observando os seguintes critérios de prioridade: professor excedente, prioritariamente com curso de biblioteconomia / Ciências da Informação; e professor efetivo ou estabilizado com curso de biblioteconomia / Ciências da Informação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário