sábado, 30 de janeiro de 2016

Dia 5 de fevereiro é dia de protesto com paralisação total das atividades.

Clique aqui e veja a notificação de paralisação feita pelo Sind-UTE/MG à SEE.


Sind-UTE/MG realiza ato na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte
“Governador, pague o salário que nos deve!”, com essa chamada o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) realiza ato no próximo dia 5 de fevereiro.
A atividade acontecerá na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, e deve mobilizar os educadores e educadoras de todo o Estado, com caravanas vindas de diversas as regiões. “Essa será a nossa primeira mobilização do ano. Na verdade, vivemos hoje um momento de resistência quando deveríamos já estar colhendo os frutos das conquistas alcançadas com a Lei 21.710/15, a Lei do Piso, sancionada em 30 de junho, pelo governador Fernando Pimentel”, alerta a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira.

A mobilização anunciada é motivada pelas recentes ações do governo do estado e luta contra o parcelamento dos salários do funcionalismo, pelo pagamento do mês de janeiro aos ex-efetivados da LC 100, pela imediata aplicação do reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional (11,36%), conforme o que foi assinado entre o governador e o Sindicato.
No último dia 15, após dois meses de atraso na data do pagamento dos servidores públicos (dezembro de 2015 e janeiro de 2016), o governo do Estado fez uma reunião com entidades representativas do funcionalismo, quando apresentou um cronograma de pagamento do funcionalismo para os meses de fevereiro, março e abril deste ano.
Foi uma reunião simplesmente para dar informes e não negociar. Após saírem deste encontro, representantes do Sind-UTE/MG, Sind-Saúde e Sindifisco-MG se reuniram na sede da CUT Minas, para definirem um posicionamento conjunto sobre a questão. Há consenso de que a reunião convocada pelo governo do Estado acabou por evidenciar um cenário preocupante, que sinaliza para um ano difícil e que vai exigir dos servidores muita luta.
“Para enfrentarmos a agenda e essa forma de fazer política sem diálogo, o funcionalismo público só terá uma saída: a mobilização, uma vez que esse governo tem adotado a prática de simplesmente encaminhar informações ao invés de escutar e construir para governar. Não aceitamos retrocesso, queremos o cumprimentos do que foi assinado!”, destaca Beatriz Cerqueira.
Suspensão de direitos adquiridos
Segundo a direção do Sindicato, é necessário avaliar para além da estratégia  do governo de dividir o funcionalismo, a extensão das medidas anunciadas. Aqueles que não foram afetados pelo parcelamento de salários agora, nada impede que não sejam num futuro próximo. “Há que se destacar também a notícia que foi dada pelo governo e que foi pouco explorada: a suspensão do pagamento de diretos já adquiridos pelos servidores, pontua a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG.
Pedido de reunião com a Seplag
O Sind-UTE/MG aguardou a confirmação do agendamento de uma reunião com a Seplag para tratar da imediata aplicação do índice do reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional (11,36%) retroativo a janeiro de 2016; rateio de férias dos efetivados e perícia médica. A reunião não foi agendada. A folha de pagamento do mês de janeiro já foi feita e o reajuste do Piso Salarial não foi aplicado. E os efetivados não receberão o salário do mês de janeiro, além da demissão de quem adoeceu.
A mobilização do dia 5 de fevereiro tem o objetivo de pressionar o governo e acontecerá na Cidade Administrativa a partir das 9 horas.
Fonte: Sind-UTE/MG

INFORME JURÍDICO: Garantia de estabilidade provisória às servidoras gestantes ex-efetivadas pela LC 100/07 que foram desligadas em 31/12/2015 em virtude do cumprimento da decisão judicial proferida pelo STF no julgamento da ADI Nº 4876

Foi publicada a Resolução SEPLAG nº 02, de 26 de janeiro de 2016 que estabelece diretrizes e procedimentos para garantir a estabilidade PROVISÓRIA às servidoras gestantes que foram desligadas em 31/12/2015, em virtude da decisão proferido pelo STF no julgamento da ADI nº 4876, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 7º, inciso I, II, IV e V da Lei 100/07. 

​Então, ficará garantida a estabilidade PROVISÓRIA das servidoras gestantes que se encontravam grávidas antes de 31/12/2015 e foram desligadas em razão da decisão acima citada.

​Ressalta-se que a estabilidade provisória é garantida à gestante por força do art. 10, inciso II, alínea “b” do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

​Assim, em virtude da estabilidade provisória, ficará assegurada à servidora gestante a indenização correspondente ao período compreendido entre a data de sua dispensa até o 5º mês após o parto.

​Entretanto, para que a gestante tenha o direito a indenização decorrente da estabilidade provisória conforme acima mencionado, é necessário que a servidora (ex-efetivada pela LC 100/07) protocole o requerimento próprio junto à unidade de recursos humanos do órgão ou na Superintendência Regional de Ensino que está vinculada, anexando os documentos indicados no art. 2º da Resolução SEPLAG nº 02, de 26 de janeiro de 2016, senão vejamos:


Art. 2º Para garantia do direito à estabilidade prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, a gestante a que se refere o art. 1º desta Resolução deverá protocolizar requerimento na unidade de recursos humanos do órgão/entidade ou na Superintendência Regional de Ensino - SRE a que estava vinculada, anexando a documentação comprobatória do estado gravídico.
§ 1º – O processo deverá ser instruído mediante a seguinte documentação:
a) Requerimento, conforme modelo anexo único desta Resolução;
b) Laudo original, emitido pelo médico assistente da gestante, atestando o estado gravídico, datas de início da gestação e de previsão do parto;
c) Original e cópia da carteira de identidade da gestante.
d) Certidão emitida pela unidade de recursos humanos ou SRE, atestando a situação funcional da gestante, até 31/12/2015.
§ 2º - Após o recebimento da documentação descrita no §1º, a unidade responsável encaminhará o requerimento, devidamente instruído, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG que ficará responsável pela análise e deferimento dos pedidos de pagamento de indenização. (destacamos)

Após o protocolo do requerimento acompanhado da documentação acima elencada e havendo o deferimento do pedido, a servidora gestante fará jus a indenização, conforme previsto no art. 3º da Resolução SEPLAG nº 02, de 26 de janeiro de 2016:

Art. 3º Deferido o pedido, a gestante fará jus a indenização referente ao período correspondente desde a data da sua dispensa até o 5º mês após o parto, em valor equivalente à última remuneração recebida.

Importante ressaltar que o direito à estabilidade provisória em razão da gravidez, garante à servidora gestante, tão somente, a indenização a que se refere o artigo 3º da Resolução SEPLAG nº 02, de 26 de janeiro de 2016, não lhe garantido a manutenção de vínculo funcional com o Estado.

​Diante o exposto, orientamos a todas as servidoras gestantes ex-efetivadas pela LC 100/07 que foram desligadas em 31/12/2015 por força da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI nº 4876 que, procurem imediatamente a unidade de recursos humanos do órgão ou na Superintendência Regional de Ensino que está vinculada para fazer o pedido formal (conforme modelo abaixo), observando atentamente os procedimentos estabelecidos pela Resolução SEPLAG nº 02, de 26 de janeiro de 2016.



Fonte: Sind-UTE/MG

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9453, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9453, DE 21 DE JANEIRO DE 2016. 
Fonte: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/158187?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=158185&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=36&paginaDestino=3&indice=0

Dispõe sobre a designação em caráter excepcional, para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica, de profissionais sem a apresentação prévia de Exame Admissional de Aptidão emitido pela SCPMSO. 
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhes confere o inciso III, do § 1º do art.93 da Constituição do Estado, os incisos II e XI do art. 177 e o inciso VII do art. 211, ambos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, assim como o disposto no Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007, e tendo em vista a necessidade de assegurar o direito dos candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação de se submeterem em tempo hábil aos exames admissionais realizados pela Superintendência Central de Perí- cia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG e 
CONSIDERANDO o estrito cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4876, que declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007 e motivou a publicação da lista dos servidores desligados, conforme divulgado em edição extra do “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais”, de 31 de dezembro de 2015; 
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e a necessidade de se garantir recursos humanos suficientes para que se assegure a continuidade regular e ininterrupta do funcionamento da Rede Estadual de Educação, garantindo-se o atendimento da demanda existente e tendo em vista a legislação vigente; 
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar que os exames admissionais realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG ocorram em tempo hábil e observem a legislação pertinente, em especial o Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007; 

RESOLVEM: 

Art. 1º Os candidatos ao exercício de função pública na Rede Estadual de Educação que se afastaram em licença para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, no ano letivo de 2015, ficam autorizados a concorrer à designação a ser realizada no período de 25 a 29 de janeiro de 2016, em chamada inicial, nos termos do Anexo I da Resolução SEE n.º 2.836, de 28 de dezembro de 2015, apresentando, em substituição ao Resultado de Inspeção Médica (RIM) de aptidão, documento que comprove estar com perícia admissional agendada em uma das unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. 
§ 1º - Será disponibilizado no sitio eletrônico do Portal do Servidor relatório com informações sobre as perícias admissionais agendadas para dia 25.01.2016 e datas posteriores a essa. 
§ 2º - A exceção prevista nesta Resolução também abrangerá, extraordinariamente, as designações realizadas no período de 1º a 05/02/2016, para o saldo de vagas existente após a chamada inicial. 
Art. 2º Fica autorizada a designação de servidor que não tenha apresentado o RIM de aptidão, nos termos do disposto no artigo anterior, em caráter excepcional, por até 45 (quarenta e cinco) dias. 
§ 1º - Não constituirá impedimento para a assinatura do QI de designação a não apresentação de comprovante de exame pré-admissional atestando aptidão para a função pleiteada, nos termos das Resoluções SEPLAG nº 107/2012 e nº 02/2015. 
§2º - Se no período de vigência da designação em caráter excepcional não for apresentado pelo servidor interessado o RIM de aptidão emitido pela SCPMSO, a designação será encerrada ao término dos 45 (quarenta e cinco) dias. 
Art. 3º No caso de o candidato ser considerado inapto para a função pleiteada pela SCPMSO, o servidor será dispensado de ofício e a designação será considerada encerrada a partir da data em que foi realizada a perícia médica. Parágrafo único – Eventual recurso interposto contra a decisão pericial não possui efeito suspensivo, nos termos da legislação vigente. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2016.
 HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR 
Secretario de Estado de Planejamento e Gestão 
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS 
Secretária de Estado de Educação

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Secretaria cria site de consulta das vagas de designação disponíveis nas escolas estaduais

Pesquise os editais de designações. Clique aqui.

CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÕES 2019. 


Inscrição para designação 2019. Clique aqui.

*RESOLUÇÃO SEE No 3.995, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição, classificação e designação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). 2019

Designação 2018.



RESOLUÇÃO SEE Nº 3.660, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017. Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação a partir de 2018 

Cronograma de designação 2017 da SEE/MG.

Inscrição para designação 2017: CLIQUE AQUI.

Resolução para Inscrição e designação 2017.
http://sind-utegovernadorvaladares.blogspot.com.br/2016/11/resolucao-see-n-3-118-de-17-de-novembro.html


Secretaria cria site de consulta das vagas de designação disponíveis nas escolas estaduais
http://sregvaladares.educacao.mg.gov.br/

Processo de designação será realizado entre os dias 25 e 29 de janeiro.

Clique aqui para consultar os editais.

O período de designação na rede estadual de ensino será realizado entre os dias 25 e 29 de janeiro, mas a partir desta segunda (18/01) os candidatos já podem consultar as vagas em um site criado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE). As vagas disponibilizadas por escolas estaduais de todo o Estado podem ser consultadas neste link. http://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao 

Fonte: https://www.educacao.mg.gov.br/component/gmg/story/7697-secretaria-cria-site-de-consulta-das-vagas-de-designacao-disponiveis-nas-escolas-estaduais

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Sind-UTE MG cobra demandas da categoria Designação acontecerá mesmo sem exame médico de aptidão


Em reunião realizada nesta terça-feira (19/01) entre a direção estadual do Sind-UTE/MG e a Secretaria de Estado da Educação (SEE), a entidade cobrou retorno do governo sobre várias questões pendentes desde o final de 2015. Foi a primeira reunião com a SEE em 2016.
O Sindicato reforçou sua preocupação com a Resolução do Quadro de Escola, que não foi construída com a participação da categoria e foi publicada no período de recesso, repetindo o que os trabalhadores em educação sofreram nos últimos anos, com profissionais em férias sendo convocados para distribuição de aulas.
Um dos pontos mais preocupantes reforçados na reunião diz respeito à estrutura da perícia médica, que não consegue agendar todas as consultas necessárias antes do início das designações. Visando um processo transparente e que cause o menor desgaste possível aos trabalhadores em educação, o Sind-UTE/MG reforçou a importância do pedido já feito pela entidade para que as designações fossem centralizadas, de modo a evitar verdadeiras peregrinações de profissionais em busca de contratos por diversas escolas e para trazer mais transparência ao processo de designações, que serão superiores a 150 mil cargos este ano.

Acompanhe cada ponto discutido:
1)   Utilização do tempo de serviço correto na designação de 2016
Mesmo o sindicato informando a  Secretaria de Educação desde dezembro do ano passado que a lista de 2014 contém erros relacionados ao tempo de serviço, a Secretaria insiste em utilizá-la sem as devidas correções, o que é um comportamento muito diferente do discurso do governo que afirma que fez todo o possível em relação aos servidores da Lei Complementar 100/07. A correção pedida pelo Sindicato seria simplesmente o reconhecimento do real tempo de serviço do servidor, o que a Secretaria insiste em não fazer.

2) Pagamento dos servidores efetivados em fevereiro a título de rateio
O Sind-UTE/MG cobrou resposta da solicitação sobre o pagamento do rateio de férias aos ex-efetivados. O pedido foi feito à Secretaria de Educação (SEE) e à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag)  no início do mês de dezembro e até o momento p sindicato não teve resposta. O governo afirma que esta questão será discutida com a Seplag. Isso significa que continuamos com a insegurança sobre o pagamento ou não no mês de fevereiro para os servidores efetivados. Isso também contradiz o discurso do governador Fernando Pimentel que afirmou, recentemente, que fez todo o possível para os efetivados. Como o governo, desde agosto de 2014, passou a tratar os efetivados na condição de designados, não pode ter dois pesos e duas medidas. Os designados recebem o rateio em fevereiro. No entendimento do Sindicato, o rateio também é devido aos servidores da Lei 100/07.

3) Perícia médica para designação 2016
No dia 11 de janeiro último, o Sind-UTE/MG solicitou à Secretaria de Educação que fosse possível a apresentação do exame de aptidão da perícia médica após a designação.  Isso porque a Seplag não tem estrutura para o atendimento antes do início das designações, marcadas para 25 de janeiro próximo. Não houve planejamento prévio para atender tanta demanda.  O governo concordou com a reivindicação.  Apresentou ao Sindicato uma minuta que será publicada nos próximos dias. A proposta é que o servidor tenha 45 dias a partir da designação para apresentar o laudo.  Clique aqui e veja a Minuta.

4) Declarações de inaptidão da perícia médica
Mais uma vez o sindicato cobrou uma mudança na gestão da perícia médica do Estado, que é responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão.  Relatamos mais uma vez as práticas absurdas de exclusão servidores com anos de dedicação ao Estado. Mas o governo continua  não apresentando nenhuma proposta de mudança na gestão da perícia médica.

5) Nomeações dos concursados
O Sindicato cobrou novo cronograma de nomeações dos concursados. No entendimento da entidade, as nomeações deveriam continuar em janeiro e não ocorrer a interrupção para retomada em março.  O número de cargos que serão destinados à designação este ano revela que será necessária uma política mais forte de nomeações. Neste momento há dois concursos homologados. O governo reafirmou a sua intenção de voltar a nomear em março e apresentar um cronograma ao Sindicato. 

6) Centralização das designações
Este ano teremos um dos maiores processos de designação da última década.  Até 2015,  as designações aconteciam por escola, processo relativamente tranquilo quando havia o vínculo na escola de um ano para outro. Para 2016, não há vínculo e 2/3 dos cargos da educação serão destinados à contratação temporária.  Além disso, as contratações acontecem num período em que o trabalhador já não tem mais vínculo de trabalho e, portanto, arcará com todas as despesas para percorrer as escolas em busca de contratos. Temos vivenciamos a prática de vagas que não são divulgadas inicialmente para uma posterior manipulação na contratação.  Diante de tudo isso, e visando um processo transparente, o Sindicato solicitou que as designações acontecessem de forma centralizada por pólos, com ampla divulgação.  De acordo com a Secretaria de Educação, a maioria das Superintendências Regionais de Ensino farão desta forma.

Reunião com a Seplag
O  Sind-UTE/MG aguarda a confirmação do agendamento de uma reunião com a Seplag para tratar da imediata aplicação do índice do reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional (11,36%) retroativo a janeiro de 2016; rateio de férias dos efetivados e perícia médica.
O governo cobrou retorno sobre o quadro de reposição da greve das Superintendências Regionais de Ensino. O Sindicato informou que aguarda os avanços das negociações em curso com os servidores das SREs e do Órgão Central bem como a suspensão das punições que estão sendo aplicadas e que o Sindicato já informou ao governo desde novembro do ano passado para tratar sobre esse assunto.

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES PARA ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS.

 SUPERINTENDÊNCIA  REGIONAL DE ENSINO DE GOVERNADOR VALADARES 
 SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESCOLAR/ DIRE B 


ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: 

Sr (a). Diretor (a), 

            Tendo em vista a Resolução SEE Nº 2836 de 28/12/2015, que estabelece normas para organização do Quadro de Pessoal, ORIENTAMOS : 

  1. Compete ao diretor da escola organizar o quadro de pessoal; 

  1. A escola deverá estabelecer critérios complementares e após aprovação pelo colegiado, registrar em ata e enviar a SRE para validação; 

  1. A direção da escola deverá organizar as turmas, definindo o quantitativo de cargos necessário para o funcionamento da escola até 12/01/2016; 
  • TURMAS NO TURNO NOTURNO - para  novas turmas do Ensino Médio no noturno, a escola deverá mediante justificativa fundamentada, encaminhar a demanda dos alunos trabalhadores com idade, à SRE/DIVAE, para obter autorização do Diretor da SRE. A escola deve solicitar dos alunos documentos comprobatórios, que permanecerão arquivados na pasta individual do aluno para consulta em qualquer tempo;  

  1. Encaminhamento de saldo de vagas para a SRE até 18/01/2016: 

  1. Chamada inicial para designação com vigência a partir de 01/01/2016, observando o período de 25/01/2016 até 29/01/2016.(Será enviado pela SRE/GV cronograma de datas para designações) 

  1. AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – Ampliar a carga horária do professor efetivo com  solicitação  pelo mesmo por escrito. 

  1. PEB ou EEB em ajustamento funcional cumprirão sua carga horária na secretaria ou como APOIO na biblioteca, um por turno, conforme §3º do Art3º desta resolução; 

  1. EDUCAÇÃO FÍSICA - Professor efetivo de Educação Física somente poderá atuar nos anos iniciais do E.F se não houver aulas disponíveis nos anos finais e no Ensino Médio. Nos anos iniciais poderá contratar somente habilitado, caso contrário os regentes ministrarão as aulas; 

  1. Atribuição de Turmas, aulas e funções:   

- Distribuir turmas, aulas e funções; ( Estar de posse da previsão de turmas/2016 e atentar para o levantamento das aulas conforme a matriz curricular, observando as novas Resoluções de Ensino Médio e EJA, respectivamente, Resolução SEE nº 2842/2016 e Resolução SEE nº 2843/2016, como também Instrução SB nº 01/2016 e Instrução SB nº 02/2016);  
 - Atribuir aulas observando-se o Artigo 3º e Artigo 10, priorizando os critérios complementares; 
  • Ocorrendo empate  será dada preferência, sucessivamente ao servidor conforme 
      §1º do Artigo 10; 
3º- Ampliar a carga horária do professoefetivo, com solicitação por escrito; 
4º- Oferecer extensão de carga horária para o professor efetivo habilitado; 
5º- Designar professor habilitado; 
6º- Caso não haja professor habilitado para designação, atribuir aulas  para os professores efetivos da escola,  autorizados, que atendam o Anexo III da Resolução 2686/14, no limite da carga horária obrigatória; 
7º- Caso não haja professor na situação anterior, distribuir aulas em extensão para os professores da escola,  efetivo autorizado, que atendam o Anexo III da Resolução 2686/14; 
8ºSe ainda houver aulas disponíveis, abrir designação para candidatos habilitados ou que atendam o  Anexo III da Resolução 2686/14; 

  1.     PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA USO DA BIBLIOTECA –Critérios: 

1º - Professor excedente com curso de biblioteconomia; 
2º - Professor efetivo ou estabilizado com curso de Biblioteconomia, 
- Professor excedente com qualquer cargo; 
- Se não houver excedente ou professor efetivo com Curso de Biblioteconomia, a vaga será para o efetivo REGENTE DE TURMA, ou a designação deverá ser realizada pela listagem dos professores de REGENTE DE TURMAS. 
Observação: 
  • Quem assumir a biblioteca não guarda vaga no cargo e a contagem de tempo nesse período será de Professor no Uso da Biblioteca e poderá ter alguma queda no salário. (verificar com a secretaria da escola); 
  • Quem guarda vaga é somente diretor, vice-diretor, secretário (efetivos) e ajustamento funcional; 

  1.   PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE (Professor de Apoio) - O Professor de educação básica concursado, habilitado e ainda não nomeado tem prioridade no momento da designação. Deverá atender os critérios estabelecidos para o cargo conforme Resolução 2686 de 03 de outubro de 2014. 

  1. ASB - A cada 5 alunos com deficiência no mesmo turno a escola poderá designar 1 ASB 
 (exemplo: 5 alunos com AEE no turno matutino – 1 ASB a mais no comporta). 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS 
- Relação de ex-efetivado com laudo médico até 31/12/2015 publicada no MG de 07/01/2016 referente ao cancelamento do desligamento. 
- Quem usou o tempo na Listagem/2014 e se aposentou, deverá concorrer como NÃO INSCRITO. 
- Próximas nomeações previstas para março nos dois concursos vigentes; 
- O tempo para concorrer à designação é o tempo registrado na listagem/2014 – caso haja alguma informação nova a SRE irá comunicar; 
IMPORTANTE: estabilidade gestacional provisória (ex-efetivadas e designadas) quem estava grávida em novembro/2015 tem estabilidade gestacional provisória – continua no cargo até o parto e mais 05 meses depois do parto, será considerado prorrogação da licença maternidade; (servidores nesta situação deverão ser informados á SRE pela direção da escola); 
  • A designação deve ser em QI manual na natureza 7.74 ou 7.75, com observação no verso do QI. 
  • A estabilidade não significa que a servidora vai receber remuneração sem trabalhar, continuar na mesma designação ou em outra designação se não houver vaga na escola; 
  • A servidora não poderá receber estabilidade provisória à gestante + designação em outra admissão. Se for designada em outra admissão ocorrerá a IMEDIATA suspensão da estabilidade, mesmo sendo em outra escola ou em outra natureza; 
  • A servidora que em novembro/2015 possuía dois cargos, terá direito à estabilidade gestacional provisória nos dois cargos. 


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      Supervisor Regional  da Educação                                 Diretora Educacional – DIRE B