sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Análise da Liminar do Ministério Público

Prezados colegas,

Acabamos de ter a prova concreta que nosso Governador está mesmo desesperado...

Tudo bem que em menos de 24 horas ele tenha conseguido uma liminar dando como ilegal a greve dos professores em Minas. Neste ponto, quero destacar o seguinte:
pensem em quantos processos que já estão acumulados no Ministério Público e foram deixados de lado para dar "prioridade" ao comando do Governador. É fato que para arcar com seus interesses, qualquer pessoa que ocupe um cargo de confiança e/ou de eleição diretamente ligado ao Governador sinta-se na obrigação de priorizar os interesses do chefe.

Sobre a Liminar, tenho que tirar o chapéu para o relator Des. Roney Oliveira. Ele conseguiu, em menos de 24 horas, denunciar abertamente o descaso governamental em Minas, alegando que "a merenda escolar, que nas comunidades carentes dos grotões mineiros, costuma ser o único alimento diário dos infantes, algumas vezes, mais atraídos pelo pão do que pelo ensino". O mais importante é atentar para o fato de que os infantes só comem 200 dias por ano (dias letivos). Os demais 165 dias eles migram para a miséria em que vivem, e se voltam vivos no próximo ano letivo é graças a raízes, lixões recheados com restos e, às vezes, só às vezes (4 em 4 anos, exatamente), eles saboreiam algumas cestas básicas doadas de coração aberto pelo PSDB a fim de adquirir algum apoio de eleitores "algumas vezes, mais atraídos pelo pão" do que por qualquer consciência.

O pior, é que a culpa de não se ter o PÃO diário na mesa do povo trabalhador e das crianças é, agora, do PROFESSOR.

É incrível como nosso relator conseguiu fazer com que todos entendam que a "guerra" travada entre os professores e o Governo não está apenas no fato de que este não cumpre as próprias leis, mas está também pautada no fato de que a realidade vivenciada pelos profissionais da educação em Minas, está em desacordo com o Art. 5° da Constituição Federal (o qual está citado na Liminar) e que, incoerentemente, o próprio Governo não cumpre.

Enfim, comprovando a URGÊNCIA de publicar a Liminar, o senhor Des. Roney Oliveira, esqueceu-se de que estamos no ano letivo de 2011 e não 2001. Este erro, nós, educadores, podemos perdoar, levando-se em conta que ele nos ajudou, fornecendo em seu texto denúncias contra o Legislativo, pela "ausência" de leis que regulamentam o direito de greve dos servidores públicos; denúncias contra o Governo de Minas que não paga o que deve, e, por fim, alega que o SINDIUTE/MG deverá sanar a falta de alimentação dos infantes dos grotões de Minas. Esta última alegação, é IMORAL.

Queridos, não tenhamos medo! Esta é mais uma estratégia contra a nossa luta.
Vamos dar a resposta. Levem esse texto para suas igrejas no próximo domingo, e divulguem, pedindo orações para que consigamos melhorar a qualidade da educação dos nossos alunos, nossos filhos, além da qualidade de vida e saúde de um professor que, além de ensinar, deve conviver com injustiças e precariedade de vida da população mineira, dando, até o que comer para seus alunos, sem ter o direito de merendar, ele mesmo, na escola em que trabalha.

Atenciosamente,

Ericélia Venturim
Professora da Rede Estadual de Ensino
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